Ingrid Lins Advocacia e Consultoria Jurídica

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30/09/2023

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shine on u crazy diamond
28/08/2023

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Amanhã completará três anos que defendi o projeto de pesquisa de mestrado submetido ao programa do . Hoje estou deposita...
28/06/2023

Amanhã completará três anos que defendi o projeto de pesquisa de mestrado submetido ao programa do . Hoje estou depositando a dissertação intitulada de “MOVIMENTOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS LGBTI+”, estudo voltado para os instrumentos políticos e normativos voltados para diversidade sexual e gênero do Estado da Paraíba.

Embora não programado, todas as datas se encaixam. O início e fim se encontram marcados e datados ao final de cada junho.

E o recado para nossa comunidade é continuar o fortalecimento e a luta contra a lgbtfobia. Ainda que queiram nos empurrar armário adentro, em todas oportunidades possíveis, nós crescemos e resistimos, aumentamos nosso alfabeto da diversidade.

Ser LGBTQIAP+ no Brasil é sobreviver, é resistir e lutar por direitos e respeito. 🏳️‍🌈

https://meuairgo.com.br/ingridlins_adv
07/03/2023

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Eleições se aproximando e com elas as campanhas eleitorais. Vamos conhecer um pouco das novas regulamentações quanto à u...
18/07/2022

Eleições se aproximando e com elas as campanhas eleitorais. Vamos conhecer um pouco das novas regulamentações quanto à utilização das redes sociais?

Nas últimas eleições vimos candidatos explorando de inúmeras formas a plataformas digitais, mas será que elas foram utilizadas corretamente? De acordo com a legislação eleitoral, algumas práticas na internet foram vedadas e até punidas (sob forma de multa ou prisão).

O período eleitoral começa a contar a partir do dia 16 de Agosto, estas regras foram elaboradas para o período de campanha.

❌️A propaganda PAGA é vedada por lei, seja ela na internet, rádio ou televisão.
✔️Entretanto, o impulsionamento de conteúdo nas REDES SOCIAIS são permitidas, desde que observados algumas especificidades. Nas redes como Facebook, Instagram e Youtube, a chamada audiência orgânica (posts, seeding, indexação de conteúdo e entre outros) são permitidas, todavia o seu compartilhamento em massa nas redes parceiras não.
✔️A priorização e/ou indexação de palavras-chave, indicadores e links de direcionamentos em buscadores (Google, Bing, Yahoo e entre outros) são permitidos.
❌️A propaganda negativa, na finalidade de denegrir candidatos são punidos na forma da lei, por meio de multa ou prisão do responsável.
📢Nos anúncios utilizados a identificação deve estar de forma clara e legível, contendo o CNPJ do responsável e a expressão “PROPAGANDA ELEITORAL”.
📢Apenas a campanha/partido político (CNPJ) ou representante legal (Advogados/as) podem pagar por estes anúncios. Os custos nestas ferramentas são consideradas despesas de campanhas, logo, devem estar devidamente inseridas na prestação de contas.
📢Até o momento, Twitter e TikTok não permitem a publicação de campanhas de anúncios políticos-eleitorais.
📢 A ferramenta mais preparada para o anúncio de campanhas político-eleitoral é o Facebook (Meta), por experiência, essa plataforma é uma das queridinhas por atingir um público diverso.

❗️❗️As campanhas podem rodar até o sábado que antecede a votação. No domingo eleitoral, nenhuma ação de promoção ou propaganda é permitida. ❗️❗️

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De acordo com o art. 20 da Lei 8.213/91, temos que:📍 DOENÇA PROFISSIONAL OU OCUPACIONAL é produzida ou desencadeada PELO...
10/02/2021

De acordo com o art. 20 da Lei 8.213/91, temos que:
📍 DOENÇA PROFISSIONAL OU OCUPACIONAL é produzida ou desencadeada PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

📍DOENÇA DO TRABALHO é a adquirida ou desencadeada EM FUNÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Ambas podem garantir ao trabalhador alguns benefícios, a exemplo do Seguro de Acidentes do Trabalho, Adicional de Insalubridade, Indenizações, entre outros.

Em regra, as doenças OCUPACIONAIS tendem a ser incapacitantes a longo prazo e, a depender da sua gravidade, pode assegurar Aposentadorias por Invalidez ou Especial. Já doenças do TRABALHO, devido a sua possibilidade de redução dos danos através de tratamento ou até cura, o que ocorre é um afastamento temporário do trabalhador, podendo este retornar após liberação médica, para a mesma função/cargo ou a sua readaptação (caso necessário).

A Lei que versa sobre planos de saúde é a de n° 9.656/98, e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a responsáve...
03/09/2020

A Lei que versa sobre planos de saúde é a de n° 9.656/98, e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a responsável por controlar, fiscalizar e regulamentar as empresas de planos de saúde. 

📌Estamos vivenciando um momento de crise sanitária, e não só o público de idosos, mas as demais faixas etárias quase que sofrem um reajuste - e observe que disse quase, todavia, é provável que essa conta chegue no ano posterior. 

🔴Em se tratando de REAJUSTES dos planos de saúde, temos conforme a Lei no seu art. 15, que os reajustes em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam PREVISTAS, ou seja, já delimitadas no contrato inicial, inclusive informando as variações conforme a faixa etária. 

🔴O próprio dispositivo (o artigo 15 da Lei dos planos de saúde), trazem a EXCEÇÃO prevista, que é o REAJUSTE PARA OS IDOSOS(AS) DE IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, a Lei está em conformidade com o ESTATUTO DO IDOSO, que VEDA/PROÍBE o reajuste em razão da idade para esse público, por considerar uma discriminação do idoso/a.

📌📌Entretanto, vale salientar que poderá existir outros fatores que gere o reajuste no seu plano de saúde, tais como: reajuste anual; ocorrência de sinistro. Então, vale a pena ler e conferir seu contrato de plano de saúde e consultar um especialista para saber se não está ocorrendo alguma cobrança de taxa abusiva ou indevida.

FGTS E PIS/PASEP DE FALECIDOA família, dependentes e herdeiros, podem realizar o saque dos saldos presentes nas contas d...
05/06/2020

FGTS E PIS/PASEP DE FALECIDO

A família, dependentes e herdeiros, podem realizar o saque dos saldos presentes nas contas de PIS/PASEP e FGTS do trabalhador que veio a falecer. Conforme a Lei 6.858/88 os valores devidos ao empregador poderão ser recolhidos pelos dependentes habilitados ou herdeiros na ordem civil. 🔴Quem são dependentes habilitados e os herdeiros?
Dependente habilitado é a pessoa que foi indicada pelo trabalhador na “Relação de Dependentes” da Previdência Social ou “Declaração de Dependentes Habilitados à Pensão”, fornecida pelo órgão pagador da pensão. Na ausência de dependentes habilitados terão direito ao saque os herdeiros/sucessores do trabalhador. E são herdeiros, segundo o código civil: os filhos, cônjuge, os pais do falecido ou irmãos do falecido. Os herdeiros obedecerão a ordem estabelecida em lei. 🔴Como pode ser feito o saque?
O dependente habilitado poderá sacar os saldos na instituição financeira (banco) indicada pelo órgão pagador da pensão desde que tenha em mãos a Declaração de Beneficiários Habilitados. O herdeiro, por sua vez, só poderá sacar com o ALVARÁ JUDICIAL, que é um instrumento requerido no Tribunal, e para tanto, é necessário a habilitação de procurador (advogada/o). 📌Documentação exigida para os saques: •Número PIS/Pasep e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador falecido; •Certidão de Óbito do trabalhador; •Documento de identificação dos dependentes habilitados ou dos herdeiros, bem como o do falecido;
•Declarações de habilitação e consenso de dependentes.
🔎Se o dependente for menor de idade, é necessário a abertura de uma conta poupança em seu nome com o depósito do valor do FGTS. Ademais, os valores devidos ao trabalhador serão pagos aos familiares independente de inventário ou arrolamento. Por fim, o saque poderá ocorrer a qualquer momento desde que o interessado/a esteja munido com os documentos citados.

Ninguém gosta de ter o nome sujo, imagine de forma indevida. Nos casos em que a empresa comete erros primários e acaba p...
24/04/2020

Ninguém gosta de ter o nome sujo, imagine de forma indevida. Nos casos em que a empresa comete erros primários e acaba por colocar o consumidor no SPC/SERASA, ou o famoso nome sujo, como por exemplo: aquela parcela já paga, e a empresa continuou cobrando? ou quando você sequer fez compra naquele estabelecimento, mas é surpreendido com o nome negativo? Isso pode acabar acontecendo por erros que a empresa comete seja no cadastro, principalmente quando o nome da pessoa é bastante comum. 🗣E o que fazer diante dessa situação? o consumidor inscrito sem justa causa e sem o aviso prévio ou ainda com informações incorretas (por ex.: enviar notificação para endereço errado) poderá propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por danos morais contra a empresa que o inscreveu ou ainda realizou a manutenção do seu nome no cadastro de inadimplentes. O entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é de que o ato da inscrição indevida, em si, já se configura dano moral. Há também a possibilidade de pedir danos materiais, todavia, será necessário comprovar o dano e a sua extensão sofrida. 🔴🔴(COVID-19) 🔴🔴 NOVIDADE SOBRE O CADASTRO DE INADIMPLENTES: a Câmara dos Deputados, aprovou no início de abril (9 de abril de 2020), a SUSPENSÃO da inclusão de novos inscritos em cadastro negativo, tais como Serasa e SPC. A regra vale apenas para inadimplência registrada após dia 20 de março de 2020, o objetivo é para garantir o acesso de crédito aos inadimplentes atingidos pela pandemia.

Vamos conversar sobre os impactos da pandemia na relação de trabalho:📌A começar pela Medida Provisória (MP) 936 de 2020,...
07/04/2020

Vamos conversar sobre os impactos da pandemia na relação de trabalho:
📌A começar pela Medida Provisória (MP) 936 de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e também dispõe sobre as medidas trabalhistas adotadas para o enfrentamento do estado de calamidade pública em razão do Conavid 19. 🗣Dessa forma, os principais objetivos desse Programa é: Preservar o emprego e a renda; Garantir continuidade das atividades laborais; E reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência da saúde pública. 🔴Para isso, o Programa adotou três MEDIDAS: 1º) O Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; 2º) A Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salários; 3º) Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho;
O pagamento do Benefício Emergencial será custeado com recursos da União e será de prestação mensal e devido a partir da data do ínicio da redução da Jornada de Trabalho ou da Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho (art. 5º, §1º e §2º, MP 936/2020).O valor do Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do Seguro-Desemprego(SD) a que o trabalhador teria direito, de modo que, na hipótese de redução da jornada de trabalho e de salário, será calculado sobre o percentual da redução; e na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, o valor será de 100% ou 70% do SD, tendo por base o faturamento anual da empresa. PARA ILUSTRAÇÃO VER TABELAS AO LADO. 🔴A MP 927/2020 traz a possibilidade de realizar ACORDO INDIVIDUAL escrito, e que esse acordo prevalecerá sobre demais instrumentos normativos, vale ressaltar ainda que poderá ser matéria a redução da jornada de trabalho e em razão disso a sua redução salarial. Tal medida vai de contraponto a 02 grandes premissas da legislação trabalhista que é a prevalência de normas coletivos e a adoção de normas mais benéficas ao trabalhador. De toda forma, para evitar demasiados abusos o STF publicou no dia 06.04.2020, que os acordos só serão válidos com aval do sindicato correspondente. Por fim, em caso de dúvidas pode entrar em contato, tentarei trazer mais novidades!

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