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ARE 1.537.713: mais proteção para as mulheres 💜O STF decidiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha...
20/08/2026

ARE 1.537.713: mais proteção para as mulheres 💜

O STF decidiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em situações de violência de gênero mesmo quando não existe vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor.

🔹 Fim da exigência de vínculo
A proteção não f**a limitada às relações íntimas ou ao ambiente doméstico.

🔹 Mais espaços protegidos
A decisão alcança situações de violência em espaços públicos, locais de trabalho, ambientes institucionais, comunitários e digitais.

🔹 Resposta mais rápida
Diante de risco à integridade física ou psicológica, a medida protetiva pode ser concedida conforme as regras aplicáveis, com posterior encaminhamento ao juízo competente.

🔹 Tema 1.412 – repercussão geral
O entendimento firmado pelo STF deve ser observado por juízes e tribunais em casos semelhantes.

💜 Agosto Lilás
Conhecer seus direitos é também uma forma de proteção.

📞 (27) 99904-2850
Afonso de Jesus Glória
Advocacia & Consultoria Jurídica

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Na trajetória da vida temos a possibilidade de trilharmos por diversos caminhos e construirmos a nossa história. Ao fina...
04/08/2026

Na trajetória da vida temos a possibilidade de trilharmos por diversos caminhos e construirmos a nossa história. Ao final da jornada, teremos conteúdo para construção de uma bela biografia e, principalmente, teremos legado para deixar para uma nova geração.

Na humildade de uma sala qualquer e isolada como uma caverna esmo, utilizo-me do silêncio para elaborar uma defesa proce...
29/07/2026

Na humildade de uma sala qualquer e isolada como uma caverna esmo, utilizo-me do silêncio para elaborar uma defesa processual e defender meu cliente. Até porque o direito é complexo, mas o entendimento sobre as intenções humanas deve ser perquirido sob a ótica da simplicidade em que os fatos ocorreram e não sob o fato simplesmente contado.

AdvogadoLembro bem da época de acadêmico, quando pensava inocentemente que bastava os 5 anos de estudo cientifico e a te...
28/07/2026

Advogado
Lembro bem da época de acadêmico, quando pensava inocentemente que bastava os 5 anos de estudo cientifico e a temida prova da OAB para então, de fato, ser intitulado Advogado.
Ledo engano... Ser Advogado é buscar diariamente conhecimento em matérias concernentes a outras profissões ou situações da vida que jamais imaginávamos adentrar, pois temos o dever de defender o direito destes nos baseando sempre em princípios gerais de direito e respeitando a ordem democrática do Estado.
Mais do que isso, ser Advogado é entender os anseios sociais dos jurisdicionados, utilizando-se da lei “seca” mas não com o “coração seco”, pois as leis existem para amparar pessoas e estas, por sua vez, são dotadas de sentimentos e necessidades que na maioria das vezes nem mesmo o Estado consegue suprir em razão de sua grande demanda.
Ser Advogado é por vezes largar o conforto de seu escritório para campear pelo mundo observando a vida real e entender o que de fato está acontecendo com a sociedade que os fazem necessitar cada vez mais da prestação jurisdicional.
É ter a sabedoria de utilizar-se do bom e velho brocardo jurídico “tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, conforme suas desigualdades”, porém jamais se afastando do aspecto social de cada pessoa, para evitar ter cravada em seu peito a espata da injustiça em detrimento da aplicação seca e fria do direito.

A Advocacia é e sempre será indispensável à aplicação da justiça e manutenção dos preceitos legais e constitucionais.
28/07/2026

A Advocacia é e sempre será indispensável à aplicação da justiça e manutenção dos preceitos legais e constitucionais.

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