20/08/2026
ARE 1.537.713: mais proteção para as mulheres 💜
O STF decidiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em situações de violência de gênero mesmo quando não existe vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor.
🔹 Fim da exigência de vínculo
A proteção não f**a limitada às relações íntimas ou ao ambiente doméstico.
🔹 Mais espaços protegidos
A decisão alcança situações de violência em espaços públicos, locais de trabalho, ambientes institucionais, comunitários e digitais.
🔹 Resposta mais rápida
Diante de risco à integridade física ou psicológica, a medida protetiva pode ser concedida conforme as regras aplicáveis, com posterior encaminhamento ao juízo competente.
🔹 Tema 1.412 – repercussão geral
O entendimento firmado pelo STF deve ser observado por juízes e tribunais em casos semelhantes.
💜 Agosto Lilás
Conhecer seus direitos é também uma forma de proteção.
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Afonso de Jesus Glória
Advocacia & Consultoria Jurídica
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