27/09/2026
“É menor de idade, então não precisa assinar a carteira.”
Não é bem assim.
O fato de o trabalhador ser menor de idade não autoriza a empresa a manter o vínculo sem registro. Quando existe uma relação de emprego, a carteira deve ser assinada e os direitos trabalhistas devem ser respeitados, observadas as regras específicas de proteção ao trabalho do adolescente.
Isso inclui direitos como FGTS, férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas devidas.
E tem mais: se houver necessidade de buscar esses direitos na Justiça, o menor deverá estar assistido ou representado pelo responsável legal, conforme o caso.
Ou seja: ser menor de idade não significa trabalhar sem carteira e sem direitos.
Se existe vínculo de emprego, a empresa precisa cumprir a legislação trabalhista.