Mateus Bretas Advogado Trabalhista

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Mateus Bretas Advogado Trabalhista ▪️Especialista em direito do trabalho
▪️Resolvo seu problema trabalhista
▪️Atuação em todo 🇧🇷

27/09/2026

“É menor de idade, então não precisa assinar a carteira.”

Não é bem assim.

O fato de o trabalhador ser menor de idade não autoriza a empresa a manter o vínculo sem registro. Quando existe uma relação de emprego, a carteira deve ser assinada e os direitos trabalhistas devem ser respeitados, observadas as regras específicas de proteção ao trabalho do adolescente.

Isso inclui direitos como FGTS, férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas devidas.

E tem mais: se houver necessidade de buscar esses direitos na Justiça, o menor deverá estar assistido ou representado pelo responsável legal, conforme o caso.

Ou seja: ser menor de idade não significa trabalhar sem carteira e sem direitos.

Se existe vínculo de emprego, a empresa precisa cumprir a legislação trabalhista.

26/09/2026

Hora extra pode ser paga “por fora”? 👀

Não. A hora extra faz parte da remuneração do trabalhador e, por isso, deve ser registrada e paga corretamente no contracheque.

Assim como acontece com comissões e outras parcelas salariais, o pagamento “por fora” pode gerar irregularidades e prejudicar o trabalhador no cálculo de outros direitos.

Se você faz hora extra e recebe esse valor “por fora”, fique atento.

Conhecer seus direitos também é uma forma de se proteger.

26/09/2026

A empresa não paga o adicional de insalubridade que você tem direito? ⚠️

Essa situação pode justificar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

A Justiça do Trabalho já reconheceu que o descumprimento de obrigações trabalhistas pelo empregador, como o não pagamento do adicional devido, pode configurar falta grave da empresa.

Na rescisão indireta, o trabalhador pode encerrar o contrato recebendo, em regra, os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

⚠️ Mas atenção: a existência do direito ao adicional de insalubridade precisa ser analisada em cada caso, inclusive quanto às condições de trabalho e à caracterização da insalubridade.

Se a empresa não está pagando um direito que deveria, não peça demissão antes de entender quais são as consequências jurídicas.

25/09/2026

EPISÓDIO 7 | O que o Mateus de hoje falaria para o Mateus de 10, 15 anos atrás?

Poderia falar muita coisa.

Mas, principalmente: tenha disciplina, mantenha o foco e trabalhe muito.

Durante um longo período, praticamente todos os dias da semana.

Hoje, olhando para trás, vejo que todo esse esforço fez parte da construção do que temos hoje.

No fim, o trabalho compensa. 🤝

25/09/2026

OPERADOR DE EMPILHADEIRA A GÁS: VOCÊ RECEBE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Quem trabalha com empilhadeira abastecida por gás GLP e realiza a troca dos cilindros pode ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

Isso porque o contato habitual com o GLP expõe o trabalhador ao risco decorrente de inflamáveis. E atenção: não é necessário passar horas realizando a troca do cilindro. O TST já decidiu que, mesmo quando essa atividade é realizada por poucos minutos, o contato habitual pode caracterizar a periculosidade. (TST)

Se você trabalha nessa função e não recebe o adicional, é importante verificar as condições específicas do seu caso com um advogado especialista.

24/09/2026

Trabalha em farmácia e aplica injeções? Então presta atenção!

Atendentes e auxiliares de farmácia que realizam aplicações de medicamentos injetáveis de forma habitual podem ter direito ao adicional de insalubridade.

Isso porque essa atividade pode envolver exposição a agentes biológicos e materiais perfurocortantes. E não é necessário que a aplicação aconteça o dia inteiro: a jurisprudência do TST reconhece que o trabalho em condições insalubres realizado de forma intermitente não afasta, por si só, o direito ao adicional.

Ou seja: se você trabalha em farmácia e, além de atender clientes, também realiza aplicações de injetáveis com frequência, vale verificar se as condições do seu trabalho dão direito ao adicional de insalubridade.

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