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Nesta importante data que representa força, coragem e resiliência. Desejamos à todas nossas clientes, amigas e colaborad...
08/03/2023

Nesta importante data que representa força, coragem e resiliência. Desejamos à todas nossas clientes, amigas e colaboradoras um feliz dia da mulher!

Após contexto de pandemia as vendas online aumentaram absurdamente com a procura de itens pelo meio digital, esse sucess...
14/02/2023

Após contexto de pandemia as vendas online aumentaram absurdamente com a procura de itens pelo meio digital, esse sucesso se deu pela facilidade e acesso, com isso surgiram algumas duvidas em relação as compras efetuadas por este meio.
No contexto atual podemos afirmar que as compras online tem cada vez mais atraído os consumidores, seja pelos valores atrativos bem como das facilidades disponíveis.
Uma das duvidas mais comuns entre os consumidores virtuais é o direito de arrependimento, o que é isso? Passamos a explicar que alguns consumidores após as compras efetuadas por meio digital recebem seus produtos não da mesma expectativa em que pretendia ou não recebem seus produtos simplesmente, ou ainda pelo excessivo consumo posteriormente se arrepende da compra.
A Lei do consumidor passou a disciplinar sob esses consumidores arrependidos em que no artigo 49 do CDC diz que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, ou seja, o consumidor poderá desistir da compra no prazo de 7 dias, prazo esse definido como reflexão, tendo o dinheiro devolvido ao consumidor adquirente arrependido.
Vale lembrar que o direito de arrependimento só poderá ser exercido desde que a compra não tenha ocorrido de forma presencial, ou seja para as compras realizadas de forma online fora do estabelecimento comercial do vendedor ou prestador de serviço.

Para melhor entender que se trata a jornada de trabalho é necessário saber que todo trabalhador quando é contratado por ...
13/02/2023

Para melhor entender que se trata a jornada de trabalho é necessário saber que todo trabalhador quando é contratado por uma empresa f**a a disposição desta, seja por curto ou longo período diário.

A jornada de trabalho será acertado no momento da contratação, esse tempo a disposição é contado como hora trabalhado, assim a jornada de trabalho é aquela onde o empregado se mantém subordinado a um determinado período, onde o cumprimento dessa jornada irá definir o valor remunerado.

A várias formas de jornada de trabalho, segundo a CLT a mais tradicional e comum forma de jornada de trabalho é a exercida por 44 horas semanais sem compensação: Jornada de trabalho de 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. 44 horas semanais com compensação: Jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira com folga aos finais de semana, conforme artigo 58 da CLT.

Desse modo, as horas que excederem as horas semanais serão contabilizadas como horas extras segundo artigo 59 da CLT.

Ainda, durante a jornada de trabalho o consolidação das leis trabalhistas garante ao trabalhador um intervalo nessa modalidade no mínimo de 01 hora e máximo 02 horas de descanso, chamado de intervalo intrajornada disposto artigo 71 da CLT, bem como entre uma jornada e outra obedecerá obrigatoriamente o intervalo de 11 horas chamado de intervalo interjornada disposto no artigo 66 da CLT.

Já no artigo 67 da CLT também dispõe de um dia de descanso semanal remuneratório, preferencial aos domingos.

Portanto, é essencial que o trabalhador ao ingressar em qual trabalho entenda a forma de trabalho e o tempo que irá trabalhar, sendo de suma importância se atentar as regras, uma vez que o descanso é parte obrigatória e que deve ser concedido ao empregado, bem como o tempo ultrapassado trabalhado contabilizado como horas extras.

As ligações de telefone móvel feitas para a Central 135 serão gratuitas. O Ministério do Trabalho e Previdência e o Inst...
06/02/2023

As ligações de telefone móvel feitas para a Central 135 serão gratuitas. O Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram o edital para contratação de empresa de telefonia foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21).

A Central 135 é um canal de atendimento por telefone destinada aos segurados do INSS e à população em geral. O objetivo da central é ampliar o acesso da população aos serviços do Órgão, funcionando de segunda à sábado, das 7h às 22h. Segundo o INSS, a previsão de disponibilização das ligações gratuitas via celular é entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, levando ao cliente melhor atendimento e informações.

Feliz 2023!! 🎉
01/01/2023

Feliz 2023!! 🎉

28/11/2022
Continuamos na torcida ! 👏🏼👏🏼🇧🇷
28/11/2022

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Estamos na torcida! 🇧🇷
24/11/2022

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A contribuição do segurado especial para a previdência social é um dos pontos mais duvidosos, que deve ser analisado cad...
16/11/2022

A contribuição do segurado especial para a previdência social é um dos pontos mais duvidosos, que deve ser analisado cada situação, no caso especifico de trabalhador rural individual ou de economia familiar não precisa contribuir diretamente ao INSS.

Modalidade que permite ao trabalhador rural apenas a comprovação do seu trabalho rural por meios de provas elencadas em rol taxativo na lei previdenciária.

Após documentação em mãos o servidor do INSS analisará o pedido de aposentadoria ou outro, sendo que o servidor não fará qualquer contagem das contribuições ou mesmo verif**ará se elas foram ou não realizadas.

Cabe ao INSS apenas analisar se o segurado especial rural conseguiu comprovar que laborou nessa qualidade pelos anos correspondente ao periodo para fins de carência de forma contínua ou não, independentemente de qualquer contribuição à previdência social.

Portanto o segurado especial rural não precisa contribuir ao INSS de forma direta, nem mesmo comprovar qualquer modalidade de contribuição indireta, apenas demonstrar que trabalhou na qualidade de segurado especial pelo período correspondente ao período ou benefício solicitado.

A primeiro momento devemos entender que a concessão do benefício de auxílio doença e a durabilidade deste benefício depe...
08/11/2022

A primeiro momento devemos entender que a concessão do benefício de auxílio doença e a durabilidade deste benefício depende do estado de cada contribuinte a gozo do benefício, ou seja, a permanência do recebimento depende do grau de cada doença e sua manutenção.

Ao termos ciência da possibilidade de cessação do benefício concedido em uma data provável é preciso f**ar atento ao prazo de pedido de prorrogação do benefício, para aqueles que ainda se acharem no direito de permanecer afastado do trabalho por ainda permanecer incapacitado para tal.

Mas afinal de contas o que é o pedido de prorrogação? É um pedido destinado aqueles que entendem estarem incapacitados para o labor seja rural ou urbano e que precisam de um tempo maior para se recuperar da moléstia, em outras palavras é um tempo a mais concedido para o segurado permanecer ao gozo o benefício.

Mas ATENÇÃO! Existe um prazo para solicitar o pedido de prorrogação que são de 15 dias anteriores à data de cessação do benefício, se não houver pedido imediatamente o benéficio será cessado e o segurado deverá encaminhar novo pedido, dessa forma é necessário está atento a data de cessação e formular o pedido de prorrogação de benefício dentro do prazo, lembrando que tal pedido só deverá ser formulado para aqueles que se acharem incapacitados para o trabalho.

O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo.

Em resumo, para que seja possível o ajuizamento de ação judicial de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, é necessária comprovar que foi realizado pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração.

Mais uma novidade nesse ano de 2022! 🎉
21/02/2022

Mais uma novidade nesse ano de 2022! 🎉

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