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Quem tem direito à pensão alimentícia?O Art. 1.694 do nosso Código Civil explica:➡️“Podem os parentes, os cônjuges ou co...
11/05/2022

Quem tem direito à pensão alimentícia?

O Art. 1.694 do nosso Código Civil explica:

➡️“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Ou seja, aquele que não possa se sustentar por conta própria poderá pedir aos parentes um auxílio, para obter os alimentos indispensáveis à sua subsistência ou até mesmo custear sua educação, moradia, vestuário, saúde, entre outros.

O caso mais comum de pensão alimentícia é aquela cedida por um ex-companheiro à pessoa responsável pela guarda de um filho menor de idade. Assim, a pensão serve para ajudar com os gastos para sustentar a criança ou adolescente. Porém, ela também pode ser pedida por pais a seus filhos, por ex-cônjuges entre si, e até mesmo entre irmãos.

É importante avaliar cada caso específico e contatar um advogado para, se necessário, dar entrada com um pedido de pensão alimentícia.

❓Você sabe o que é violência doméstica? E o que a lei diz sobre essa assunto?De acordo com a Lei nº 11.340, de 7 de agos...
10/05/2022

❓Você sabe o que é violência doméstica? E o que a lei diz sobre essa assunto?

De acordo com a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, violência doméstica é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Essa é a famosa Lei Maria da Penha, e se aplica no âmbito da unidade doméstica (com ou sem vínculo familiar), no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto.

Assim, ela cria meios para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher!

Resposta curta: depende!Calma, eu explico…Antes de tudo, é preciso avaliar se existem os chamados “herdeiros necessários...
09/05/2022

Resposta curta: depende!

Calma, eu explico…

Antes de tudo, é preciso avaliar se existem os chamados “herdeiros necessários”. O Art. 1.845 do Código Civil define que “são herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos e bisnetos) os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge”. Além disso, o artigo seguinte define que “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.

Assim, entendemos que os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à “legítima”, que é igual à metade do patrimônio deixado pelo falecido.

Por isso, você não pode deixar a sua herança para quem você quiser caso você tenha herdeiros necessários, pois eles não poderão ser excluídos do testamento. Você f**a livre para definir o destino de 50% dos seus bens, mas a outra metade já está definida!

Você conhecia esse termo dos “herdeiros necessários”?

curta: depende!

Calma, eu explico…

Antes de tudo, é preciso avaliar se existem os chamados “herdeiros necessários”. O Art. 1.845 do Código Civil define que “são herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos e bisnetos) os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge”. Além disso, o artigo seguinte define que “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”.

Assim, entendemos que os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à “legítima”, que é igual à metade do patrimônio deixado pelo falecido.

Por isso, você não pode deixar a sua herança para quem você quiser caso você tenha herdeiros necessários, pois eles não poderão ser excluídos do testamento. Você f**a livre para definir o destino de 50% dos seus bens, mas a outra metade já está definida!

Você conhecia esse termo dos “herdeiros necessários”?

Mais do que um trabalho, é o empenho e suor diário que fazem o mundo girar! 💛
01/05/2022

Mais do que um trabalho, é o empenho e suor diário que fazem o mundo girar! 💛

Atropelar animais é crime?No Brasil, não há ainda legislação clara sobre o assunto. No entanto, um novo projeto de lei, ...
30/04/2022

Atropelar animais é crime?

No Brasil, não há ainda legislação clara sobre o assunto. No entanto, um novo projeto de lei, de n° 4.786, elaborado pelo senador Jorge Kajuru, visa criminalizar o atropelamento de cães e gatos.

O PL 4.786/20 visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro para acrescentar o seguinte artigo:

➡️“Art. 303-A. Atropelar cão ou gato na direção de veículo automotor:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302, bem como se o agente estiver conduzindo o veículo em excesso de velocidade ou com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determina dependência.

§ 2º A pena privativa de liberdade é de detenção, de dois a quatro anos, se ocorrer lesão grave ou a morte do animal, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 1º.”

Atualmente, o projeto encontra-se em tramitação.

O que você acha desse projeto de lei?

Sim! 🌳A Lei nº 9.605 de 1998, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”, descreve o crime:➡️ “Art. 54. Causar poluição d...
29/04/2022

Sim! 🌳

A Lei nº 9.605 de 1998, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”, descreve o crime:

➡️ “Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição signif**ativa da flora”

Dessa forma, queimar lixo causa não só poluição, mas também pode ser prejudicial à saúde de humanos e animais!

Você sabe como funciona?Para começar, os animais silvestres são definidos pela Lei nº 9.605/98, em seu artigo 29, como:“...
28/04/2022

Você sabe como funciona?

Para começar, os animais silvestres são definidos pela Lei nº 9.605/98, em seu artigo 29, como:

“Animais que pertencem às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras.”

Ao contrário do que muitos pensam, a aquisição de animais silvestres envolve um processo regulatório bastante rígido. A compra deve ser diretamente realizada com estabelecimentos habilitados junto ao IBAMA, com emissão de nota fiscal. Portanto, você deve checar a lista de estabelecimentos habilitados à venda de animais silvestres no seu estado!

A aquisição ou manutenção de animais silvestres sem autorização é caracterizado crime ambiental.

Seu pet de estimação também tem direitos!Pois é, pensou que ser pai/mãe de pet era fácil?A Lei dos Crimes Ambientais (9....
27/04/2022

Seu pet de estimação também tem direitos!

Pois é, pensou que ser pai/mãe de pet era fácil?

A Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) dispõe sobre os crimes contra a fauna, e inclui o seguinte artigo:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.”

O que isso signif**a?

Signif**a que você não pode maltratar o seu animal de estimação! Confira o que pode ser considerado como maus-tratos:

- não dar água e comida diariamente;
- manter preso em corrente;
- manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr;
- deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva;
- negar assistência veterinária a animal doente ou ferido;
- obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
- abandonar;
- ferir;
- envenenar;
- utilizar para rinha, farra-do-boi, etc.;
- vivissecção;
- caça;
- tráfico de animais silvestres;
- rodeios;
- extermínio de raças e preconceitos contra animais;
- comércio de peles.

26/04/2022
De quem é a responsabilidade pelos animais abandonados?Encontrar animais de rua, abandonados pelos seus donos, é uma sit...
26/04/2022

De quem é a responsabilidade pelos animais abandonados?

Encontrar animais de rua, abandonados pelos seus donos, é uma situação muito triste. Ao abandonarem seus animais de estimação, seus donos cometem certamente crime ambiental, de acordo com o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 (Lei dos Crimes Ambientais). Porém, quem f**a responsável pelos animais de rua depois disso?

Em nossa Constituição, o Art. 225 dispõe o seguinte:

➡️“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

[...] VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."

Por tratar do assunto de forma ampla, há várias interpretações e jurisprudências diferentes em cada caso, e o poder público muitas vezes não se considera responsável pelos animais abandonados. Porém, pode-se interpretar que, conforme o Art. 225, animais que vivem na rua estão expostos à crueldade, pois não têm condições para viver com dignidade e correm risco de vida a todo momento.

Assim, é possível interpretar que é obrigação do poder público zelar pela proteção dos animais de rua, como cães e gatos, com a criação de canis públicos e serviços de assistência. Em muitas cidades, já existem leis específ**as sobre o tema!

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86210-000

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