03/03/2026
Direitos Assegurados ao FIADOR / AVALISTA
1. Benefício de ordem: Direito de exigir que o credor cobre primeiro o devedor principal, antes de executar o fiador, quando cabível. Art. 827 do Código Civil
2. Direito de discutir juros e cláusulas abusivas: O fiador/avalista pode questionar juros ilegais, encargos indevidos e cláusulas abusivas, inclusive com base nas normas do crédito rural. Arts. 421, 422 e 884 do Código Civil e Manual de Crédito Rural (MCR)
3. Direito à prescrição da cobrança: A dívida não pode ser cobrada indefinidamente. Se o prazo legal for ultrapassado, a pretensão do credor se extingue. Arts. 205 e 206 do Código Civil
4. Direito à exoneração da fiança: Em contratos continuados ou renovações, o fiador pode se exonerar da garantia, respondendo apenas até determinado período. Art. 835 do Código Civil
5. Direito de regresso contra o devedor: Se o fiador ou avalista pagar a dívida, pode cobrar integralmente do devedor principal, com juros e correção. Arts. 831 e 832 do Código Civil
6. Direito de alegar nulidade da garantia: A garantia pode ser anulada se houver ilegalidade, abuso, concessão temerária de crédito ou violação às normas do crédito rural. Arts. 166 e 171 do Código Civil, Lei nº 4.829/65 (Lei do Crédito Rural) e Manual de Crédito Rural (MCR)
7. Direito ao devido processo legal e ampla defesa: Nenhuma cobrança pode ocorrer sem respeito ao contraditório, à legalidade e à proporcionalidade. Art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal
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