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04/08/2026

O STJ decidiu que os herdeiros podem dividir os bens da herança em partes diferentes, desde que todos sejam maiores de idade, capazes e haja cessão de direitos hereditários.

Para o Tribunal, o juiz, ao analisar o acordo, deve verificar apenas se a vontade das partes foi manifestada de forma livre e regular, sem exigir que cada herdeiro receba exatamente a mesma parcela.

Quanto à eventual incidência de impostos na cessão gratuita dos direitos hereditários, que é equiparada à doação, o STJ entende que isso deve ser analisado pelo fisco e que essa questão tributária não impede a Justiça de homologar o acordo entre os herdeiros. Saiba mais: http://kli.cx/sgfu

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pessoas próximas a um gráfico em formato de pizza com uma delas retirando uma fatia dele e as outras duas segurando moedas gigantes com cifrões. Acima o texto: "BENS DA HERANÇA podem ser divididos em partes diferentes se partilha for amigável"

04/08/2026

Quem mora há dois anos ou mais em um imóvel de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar pode pedir a usucapião do imóvel inteiro, se não tiver outra propriedade imobiliária.

No caso julgado, uma mulher sustentava que teria direito à usucapião porque a parte do imóvel que ela reivindicava se enquadrava no limite máximo de 250 m², embora a área total fosse maior.

Para o STJ, não é possível reconhecer o direito quando o imóvel é maior, mesmo que o pedido envolva apenas parte dele, porque a norma foi criada como política habitacional voltada especificamente para imóveis de pequenas dimensões. Saiba mais: http://kli.cx/sfj7

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casa sobre uma seta ascendente, com quatro mãos erguidas na parte inferior da imagem. Acima o texto: Usucapião familiar não pode ser reconhecida se o imóvel tiver mais de 250 m² de área total

06/05/2026

O STJ decidiu que, mesmo quando o contrato de locação é garantido por fiança, o locador pode, em caso de não pagamento dos aluguéis pelo locatário, exercer o penhor legal. Esta é uma garantia prevista em lei, que permite ao credor se apossar de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.

O caso era controverso porque a Lei do Inquilinato proíbe que haja mais de uma garantia em um mesmo contrato de locação.

O Tribunal, entretanto, entendeu que essa vedação se aplica apenas às garantias contratuais (como a fiança), e não às legais, as quais independem da vontade das partes, como é o caso do penhor legal. Saiba mais: http://kli.cx/rwf0

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uma sobre sobre uma mão próxima a uma chave e ao lado um contrato de aluguel com um homem a sua frente. Acima o texto: "CONTRATO DE ALUGUEL garantido por fiança não exclui direito do locador ao penhor legal"

10/02/2026

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