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27/08/2026
Esqueci alguém? 🤭
18/08/2026

Esqueci alguém? 🤭

18/08/2026
Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os parâmetros a serem observados para a concessão de medicamentos n...
14/07/2026

Em decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os parâmetros a serem observados para a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS, independentemente do custo.

Entenda mais neste post!

De antemão, os medicamentos devem estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), independentemente do seu custo.

Para a determinação judicial, é necessário que o seu fornecimento seja excepcional.

Nesses casos, o autor deve comprovar:

→ Não possuir recursos para comprar o medicamento;

→ Não pode ser substituído por outro da lista do SUS;

→ A eficácia do medicamento deve ser comprovada em evidências;

→ O uso é imprescindível para o tratamento.

Diante de todos os requisitos cumpridos, caberá à Justiça Federal, ao deferir o pedido, notif**ar os órgãos competentes para a avaliação de possível incorporação do medicamento ao SUS.

A decisão foi fundamentada com foco na escassez de recursos, na eficiência das políticas públicas, no acesso à saúde e no respeito à expertise técnica, bem como na medicina baseada em evidências.

O que achou dessa decisão?

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Já passou por uma situação em que teve sua encomenda não entregue por um serviço de transporte?Em um caso parecido, a Ub...
09/07/2026

Já passou por uma situação em que teve sua encomenda não entregue por um serviço de transporte?

Em um caso parecido, a Uber foi condenada a pagar indenização por ter deixado de cumprir com seu serviço!

Segundo o processo, o motorista não efetuou a entrega de uma carteira perdida que havia sido encontrada por uma mulher e enviada para seu dono, e autor da ação, via o app.

A juíza de Direito de São Paulo responsável pelo caso destacou que a relação entre usuários e aplicativos é de consumo. Logo, a empresa prestadora de serviços seria, sim, responsável pelo dano.

Com isso, a multinacional foi condenada a pagar indenização por danos materiais em R$ 26,31, devido ao valor da corrida, e R$ 2 mil por danos morais, reforçando a importância de garantir a segurança e a integridade dos pertences dos usuários.

Fonte: 1003246-03.2022.8.26.0006.

Caso passe por uma situação semelhante, busque ajuda jurídica especializada!

Hospital ou médico? Entenda a responsabilidade em caso de danos ao paciente!O tema da responsabilidade civil é abrangent...
09/07/2026

Hospital ou médico? Entenda a responsabilidade em caso de danos ao paciente!

O tema da responsabilidade civil é abrangente e merece atenção para a compreensão dos limites das condutas e dos deveres de reparação.

Basicamente, a responsabilidade civil hospitalar no Brasil segue o princípio da responsabilidade objetiva para os hospitais.

Algumas variações ocorrem dependendo da natureza do vínculo entre os profissionais e a instituição hospitalar.

O hospital, como instituição prestadora de serviços de saúde, responde objetivamente pelos danos causados aos pacientes, independentemente de culpa.

Assim, basta que o paciente comprove o dano e o nexo causal entre o serviço prestado e o resultado danoso.

Isso inclui, por exemplo:

1 – Falhas administrativas, como:

-> Atendimento inadequado;

-> Demora no atendimento de emergência;

-> Falta de equipamentos ou medicamentos.

2 – Erros de funcionários, como enfermeiros e técnicos, que mantêm vínculo empregatício com o hospital.

Os médicos, por sua vez, geralmente respondem de maneira subjetiva, o que signif**a que, para serem responsabilizados, deve haver a comprovação de que agiram com negligência, imprudência ou imperícia, nas seguintes situações:

1 – Dano médico:

Por falha técnica ou conduta inadequada;

2 – Omissão no dever de informação:

Quando não há esclarecimento adequado sobre os riscos de um determinado procedimento.

Além disso, em situações em que a instituição de saúde contrata médicos diretamente como seus empregados ou mantém com eles uma relação hierárquica, pode haver responsabilidade solidária entre as duas partes.

Nesse caso, a vítima pode optar por acionar ambos na busca de reparação pelos danos sofridos.

Quer saber mais?

Consulte um profissional de sua confiança!

Imagine descobrir que precisa de uma cirurgia de catarata e que seu plano de saúde se recusa a cobrir o procedimento. In...
09/07/2026

Imagine descobrir que precisa de uma cirurgia de catarata e que seu plano de saúde se recusa a cobrir o procedimento. Injusto, não é mesmo?

Nesses casos, é possível buscar reparação por danos morais!

Isso porque os planos têm a obrigação de assegurar a saúde e o bem-estar de seus segurados.

Quando negam coberturas injustamente, então, as instituições podem ser responsabilizadas.

Se você está enfrentando uma situação semelhante, busque um advogado para capaz de auxiliá-lo a mover ação para receber indenização.

Sempre há caminhos para a justiça!

O Brasil, infelizmente, é um dos países com mais ocorrência de ataques virtuais do mundo.Novos golpes são aplicados a ca...
09/07/2026

O Brasil, infelizmente, é um dos países com mais ocorrência de ataques virtuais do mundo.

Novos golpes são aplicados a cada dia e é preciso tomar muito cuidado com a segurança na Internet. Conheça os mais comuns!

Atualização cadastral: ao se passar por uma empresa, o criminoso solicita dados pessoais por mensagens em aplicativos, sms, e-mails ou ligações telefônicas.

Clonagem de cartão: a partir da adulteração de leitores, máquinas de pagamento ou sites fraudulentos, o sujeito coleta os dados do cartão de crédito de outro e os utiliza para fazer compras online.

Golpe do PIX: o golpista utiliza rede social ou aplicativo de mensagem para fingir ser determinada pessoa e entrar em contato com parentes e amigos. Após inventar uma história, ele solicita dinheiro emprestado para a vítima, pedindo que ela “faça um PIX”.

SIM Swap: nesse caso, a clonagem é com o chip telefônico. Ao coletar os dados necessários pela Internet, o indivíduo solicita um novo chip com o mesmo número de telefone. Assim, a partir da autenticação por SMS, o criminoso acessa informações pessoais da vítima, como aplicativos bancários, redes sociais, contatos e e-mails.

Está passando por uma situação semelhante a alguma dessas? Entre em contato!

Estamos à disposição.

Você já se perguntou se é possível abdicar da sua herança em favor dos seus irmãos?Essa é uma questão importante, que po...
08/07/2026

Você já se perguntou se é possível abdicar da sua herança em favor dos seus irmãos?

Essa é uma questão importante, que pode ter implicações signif**ativas nas relações familiares.

Acompanhe para entender como isso funciona e o que você deve considerar antes de tomar essa decisão:

Abrir mão da sua parte para seus irmãos se chama renunciar à herança.

A renúncia é o ato voluntário em que um herdeiro decide não receber sua parte correspondente dos bens deixados pelo falecido.

Para realizá-la, é necessário seguir um procedimento específico, que pode variar conforme as leis locais. Geralmente, envolve formalidades legais, como um processo de inventário ou a elaboração de uma escritura pública em cartório.

Abdicar da herança em favor de seus irmãos pode ser uma escolha nobre e solidária, especialmente se você não necessita dos bens e deseja garantir que seus irmãos recebam uma parte maior.

Mas antes de tomar essa decisão, é essencial avaliar todas as circunstâncias envolvidas, como o valor dos bens, as implicações fiscais e o impacto na sua situação financeira.

Lembre-se de que esse ato é uma decisão pessoal e irreversível.

Além disso, caso tenha o desejo de renunciar, deve fazer isso antes de expressar o desejo de receber os bens.

Se você está pensando em tomar esse passo, consulte advogados especializados em direito sucessório para obter orientações para o seu caso.

A escolha do regime de bens é uma decisão única no casamento, que impacta diretamente a divisão dos bens em caso de divó...
08/07/2026

A escolha do regime de bens é uma decisão única no casamento, que impacta diretamente a divisão dos bens em caso de divórcio.

Por isso, é importante que os casais conversem sobre isso e, se necessário, consultem um advogado especializado para tomar a melhor decisão.

Mas vamos abordar aqui como f**am os bens adquiridos antes do casamento em cada regime! Acompanhe:

1 – Comunhão parcial de bens:

Neste regime, apenas os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente em caso de divórcio.

Os bens que cada um já possuía antes do casamento continuam sendo de propriedade individual.

2 – Comunhão universal de bens:

Aqui, todos os bens, tanto os adquiridos antes, quanto os adquiridos durante o casamento, são compartilhados entre os cônjuges.

Isso signif**a que, em caso de divórcio, tudo será dividido igualmente.

3 – Participação final nos aquestos:

Durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens de forma independente.

Porém, em caso de divórcio, cada um tem direito a metade do patrimônio adquirido pelo casal durante a união.

Os bens adquiridos antes do casamento não serão divididos.

4 – Separação de bens:

Neste regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual.

Ou seja, em caso de divórcio, cada cônjuge f**a com os bens que comprou.

Por isso, escolher o regime de bens é importante, pois define como os bens serão administrados e divididos.

Isso pode evitar muitos problemas e discussões em caso de divórcio, garantindo que cada cônjuge saiba exatamente o que lhe cabe.

Lembre-se: cada caso é único e pode exigir uma análise detalhada.

Caso tenha dúvidas, procure um advogado especializado em direito de família para obter mais esclarecimentos!

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