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Aqui Falamos Direito Aqui falamos sobre as questões mais comentadas na área do Direito.

A grande realidade da vida, para a mulher, quando acontece o divórcio:1. Ela descobre que quando dá errado, e ela deixou...
26/04/2024

A grande realidade da vida, para a mulher, quando acontece o divórcio:

1. Ela descobre que quando dá errado, e ela deixou sua vida e seu trabalho (muitas vezes), para se tornar apenas mãe e esposa, o judiciário vai conceder uma pensão a ela, mas temporária.

2. Se ela não deixou o trabalho, o seu ex vai dizer que ela tem condições de arcar, inclusive com as despesas do filho, quando na real, é ela e apenas ela quem dedica 100% do seu tempo aos filhos, além da casa, trabalho e vida pessoal.

3. O seu parceiro, aquele mesmo que ela se dedicou a ajudar a construir uma vida, às vezes um patrimônio (as custas das suas economias também) vai fazer de tudo para desqualificá-la como mulher, companheira, profissional e até mãe, às vezes.

4. No final, os anos de dedicação e cuidado, para a família, parecem não ter valor.

É muito bonitinho ver nas redes sociais, alguns homens falando da importância da mulher na vida do homem, de como é importante e uma benção quando o homem assume isso, ahh ela não precisa trabalhar!! Bonito em palavras!

Na grande maioria dos casos, a mulher abre mão de muita coisa, e está tudo bem se essa decisão dela é consciente. Mas na maioria dos relacionamentos, desfeitos, essa suposta “benção” vira um castigo! É o que na prática vivenciamos no nosso dia a dia de trabalho na advocacia.

Ainda que você faça essa escolha consciente, nunca deixe de escolher ser protegida e planeje isso. Para isso, nossa legislação fez a concepção do Pacto antinupcial queridas.

Procurem saber sobre o pacto antinupcial.

Ah, sim! Claro que existem raras exceções!

A advocacia consultiva é fundamental para evitar e reduzir eventuais demandas. A empresa pode reduzir custos em ações de...
10/01/2023

A advocacia consultiva é fundamental para evitar e reduzir eventuais demandas. A empresa pode reduzir custos em ações desnecessárias, buscando a solução até mesmo do litigio pela via extrajudicial.

São vantagens de uma advocacia consultiva: economia (processos judiciais, normalmente implicam em custas, multas, bloqueios, sem contar a demora do judiciário), redução de riscos (avaliação dos riscos), segurança jurídica, crescimento em investimentos ao invés de custos processuais, proteção, relações internas mais saudáveis (menos contratações, retenções de talentos) e aumento de reputação.

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14/01/2022

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Esse assunto ainda é sério! Não se trata de discussão sobre tomar ou não tomar a vacina, mas do cumprimento de uma Lei que esta em vigor.

Toda gravida deve ser afastada imediatamente do trabalho! O TRT da 11ª Região decidiu por condenar a empregadora de uma gravida, o processo versa sobre a morte por CONVID-19 de uma trabalhadora terceirizada que não foi afastada e foi infectada pelo vírus com oito meses de gestação. A criança nasceu e passa de uma cessaria de emergência, enquanto sua mãe esta intubada.

A condenação de R$ 44 mil reais por danos morais e materiais, alcança tanto o empregador, como o tomador do serviço, de forma subsidiaria.

Embora existam projetos tramitando que visam retornar as gravidas imunizadas ao trabalho, nenhuma dessas regras ainda estão valendo, portanto, hoje, o que esta valendo é gravidas precisam ser afastadas do trabalho presencial, e ponto!

Toda empregada grávida deve ser afastada imediatamente do trabalho. Se não souber como fazer, consulte um advogado.

Recente inovação na CLT (Lei 14.261/21).Na minha opinião é um avanço, mas é preciso agora f**ar mais ainda de olho, espe...
11/01/2022

Recente inovação na CLT (Lei 14.261/21).
Na minha opinião é um avanço, mas é preciso agora f**ar mais ainda de olho, especialmente o empregador.
Isso porque o novo art. 628-A da CLT instituiu o domicilio eletrônico trabalhista, que a grosso modo terá o objetivo de cientif**ar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, ou seja, seja, essa nova situação dispensará as publicações tão conhecidas por nós no Diário da Justiça, envio postal, e serão consideradas de natureza pessoal.
A operacionalização disso será via certif**ação digital ou código de acesso.
A partir disso, o Ministério do Trabalho passa a poder notif**ar o empregador no seu domicilio eletrônico.
Objetivo disso? Efetividade nas comunicações entre o ente publico e as empresas.
Me conta, você já estava sabendo disso?

Desejo que você possa viver esta época tão feliz junto de quem mais ama, partilhando amor, saúde, esperança e paz..Que s...
23/12/2021

Desejo que você possa viver esta época tão feliz junto de quem mais ama, partilhando amor, saúde, esperança e paz..
Que seja mais um Natal abençoado, que não falte o mais importante: comunhão, amor, sorrisos, abraços, carinho entre todos e fé em Deus! Feliz Natal!

Na prática a gente bem sabe que isso acontece mesmo, mas está errado! E o resultado para a empresa é dramático. A reperc...
21/10/2021

Na prática a gente bem sabe que isso acontece mesmo, mas está errado! E o resultado para a empresa é dramático. A repercussão é muito negativa, como estamos vendo, afinal, ninguém quer ser conhecido por de forma tão clara praticar atos discriminatórios.
Esse áudio diz exatamente o que não se deve pensar em fazer.
➡️Então, cuidado, monte um roteiro adequado para os momentos de seleção e admissão de novos colaboradores. Tenha uma política interna com diretrizes para a seleção e admissão.
➡️Quer uma dica? Na hora do recrutamento ou seleção, não deve haver discriminação por s**o, cor, religião, estado civil, nacionalidade, moradia e gênero. O que está sendo oferecido é oportunidade de trabalho para todas as pessoas.
⚠️Cuide da reputação da sua empresa e não crie um passivo desnecessário.
✴️LEIA MAIS SOBRE O CASO: https://bit.ly/3AYq6Jh

A LGPD é apenas para quem atua diretamente nos meios digitais! Verdade ou Mentira?Embora estejamos vivendo um momento on...
24/08/2021

A LGPD é apenas para quem atua diretamente nos meios digitais!

Verdade ou Mentira?

Embora estejamos vivendo um momento onde tudo parece estar acontecendo no meio digital, por força até mesmo da Pandemia, não se iluda achando que você que tem dados em estado físico ou off line, está isento de reponsabilidade no tratamento.

A lei geral de proteção de dados também se aplica a quem faz a coleta, utiliza ou descarta dados por meio físico. Isso mesmo! Se sua empresa faz o recebimento físico, armazena fisicamente, ou de forma off line, esteja migrando ou não ao meio digital, aplica-se as regras da LGPD.

Os meios físicos ainda de armazenamento são uma preocupação, contudo, sabemos que determinados seguimentos ainda tem a obrigação de manter determinados documentos de forma física para fins de cumprir obrigações legais.

O importante saber é que, mesmo nesses casos, é necessário o tratamento, através da LGPD.

Busque informações adicionais se você ainda tem dúvidas acerca do assunto LGPD.

Se tiver dúvidas estamos a disposição.

Esse conteúdo te ajudou?
Salve para consultar mais tarde, curta e compartilhe com que precisa saber mais sobre o assunto.

Confira essas 4 dicas para começar a implementar o programa de LGPD. A lei está em vigor!
12/08/2021

Confira essas 4 dicas para começar a implementar o programa de LGPD.
A lei está em vigor!

Parabéns aos colegas advogados que todos os dias mesmo diante dos desafios e dificuldades da profissão estao sempre disp...
11/08/2021

Parabéns aos colegas advogados que todos os dias mesmo diante dos desafios e dificuldades da profissão estao sempre dispostos na defesa dos direitos de seus clientes.
Realmente a advocacia e uma profissão para corajosos.
Parabéns a Todos vocês!

Se o pai é considerado um super-herói para os filhos, é bom lembrar que com grandes poderes, vêm grandes responsabilidad...
08/08/2021

Se o pai é considerado um super-herói para os filhos, é bom lembrar que com grandes poderes, vêm grandes responsabilidades. Feliz dia dos pais!

O Prazo concedido pela  Lei 14.010/2020, está chegando ao fim e à partir de 1º de agosto de 2021 as sanções previstas na...
10/07/2021

O Prazo concedido pela Lei 14.010/2020, está chegando ao fim e à partir de 1º de agosto de 2021 as sanções previstas na LGPD já poderão ser aplicadas pela ANPD.

Isto signif**a dizer, que a partir de agosto de 2021, sua empresa pode sofrer uma fiscalização da Agência Reguladora a qualquer momento, e a pergunta é: você, empresário, já se preparou para isto???

Apenas para lembrar as sanções administrativas estão elencadas no art. 52 da lei e variam de uma advertência, multas altíssimas, publicidade do ato infracional cometido (ou seja, a empresa f**a conhecida pelo seu descaso no tratamento de dados de seus clientes) e até a proibição do tratamento dos dados.

Contudo, se esta fiscalização acontecer e sua empresa já tiver implementado um programa de adequação a LGPD ou até mesmo, começado a implementar, estas sanções serão minimizadas ou até mesmo se tornada insubsistentes.

Assim, não há dúvidas que sua empresa só tem a ganhar se mantendo em conformidade com a LGPD, neste sentido ganham todos, uma empresa confiável em que se preocupa com os dados de seus clientes e funcionários, cresce à vista de todos como uma empresa séria e comprometida. Evitando também transtornos com uma fiscalização tão severa onde os prejuízos são inevitáveis.

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Como posso disciplinar o uso de celular, redes sociais e Whatsapp?➡Olha vou dizer que hoje é quase desafio a disciplina ...
24/06/2021

Como posso disciplinar o uso de celular, redes sociais e Whatsapp?
➡Olha vou dizer que hoje é quase desafio a disciplina do funcionário quanto ao uso de celular, acesso a redes sociais ou aplicativos de conversa on-line.
➡As ferramentas tecnológicas cada vez mais estão na nossa vida, fazem parte do cotidiano, e há quem utilize com cada vez mais frequência como ferramentas de trabalho mesmo.
✴Mas, em determinadas funções e atividades, o empregador não só pode disciplinar sua utilização, como deve, já que é comprovado que a utilização das redes sociais, por exemplo, tiram foco e produtividade do trabalho, e, podem ainda, em determinadas situações até mesmo serem causadoras de acidentes de trabalho.
➡Mas como disciplinar essa utilização? Criando politicas internas aonde você ira disciplinar o uso do celular no ambiente corporativo e operacional da empresa. É um normativo interno que incorporado a rotina da empresa, com um treinamento e ciência de todos, servirá de norteador para as ferramentas citadas.
✴Importante que, criada a política interna, o descumprimento pode ensejar a aplicação de pena disciplinar e até mesmo a dispensa por justa causa.

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