15/04/2025
👰🏼♀️💍Quando um casamento termina, não é raro que um dos cônjuges tente esconder ou transferir bens para evitar a divisão equitativa do patrimônio comum, violando o princípio da boa-fé que deve orientar as relações familiares.
A legislação brasileira protege os cônjuges contra transferências unilaterais de bens comuns durante a separação através de princípios gerais do direito, como a boa-fé objetiva, e do dever de lealdade entre os cônjuges.
▫️Qualquer alienação realizada sem o consentimento do outro cônjuge pode ser considerada fraude, especialmente quando feita após o início da crise conjugal.
A proteção começa com a documentação. Reúna extratos bancários, declarações de imposto de renda, escrituras, contratos e qualquer documento que comprove a existência dos bens adquiridos durante a união.
▫️Este inventário patrimonial será fundamental para identificar possíveis desaparecimentos.
Caso identifique movimentações suspeitas, é possível requerer judicialmente o bloqueio de bens ou contas bancárias através de tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil permite essa medida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
A alienação fraudulenta pode ter consequências graves. Além da anulação da transferência, o responsável pode ser condenado a indenizar o cônjuge prejudicado e arcar com custas processuais e honorários. Em casos extremos, pode configurar crime de fraude à execução quando há processo judicial em andamento.
Uma medida preventiva importante é o pacto antenupcial detalhado ou contrato de convivência, especificando claramente o regime de bens e as consequências patrimoniais em caso de dissolução da união.
Esta precaução, tomada antes mesmo do casamento ou união estável, pode evitar disputas futuras.
E se você tem dúvidas sobre o seu caso, consulte um advogado especializado! ⚖️✍🏼