Advocacia Maia

Advocacia Maia •Dr. Andressa Maia
•OAB/PR 103.337
•Consultoria Jurídica

• A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR é cabível aos pais ou apenas a um destes e inclusive se estende também aos avós, dependendo de c...
12/08/2020

• A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR é cabível aos pais ou apenas a um destes e inclusive se estende também aos avós, dependendo de cada caso específico. Está obrigação alimentar não cessa AUTOMATICAMENTE com a maioridade do alimentando (aquele que recebe a verba alimentar), se faz necessário entrar em juízo com uma ação de EXONERAÇÃO de alimentos, requerido pelo devedor, caso contrário a obrigação alimentar continua sendo válida em favor do alimentando.

• É importante ressaltar, que a maioridade do alimentando nem sempre é um fator determinante para a EXONERAÇÃO de alimentos, pois, a obrigação alimentar se estende até o término do curso superior ou profissionalizante do alimentando. Portanto, nesse caso se torna INCABÍVEL qualquer discussão acerca da exoneração da obrigação alimentar, inclusive com relação aos filhos MENORES e aos INCAPAZES.

Súmula 358 STJ

• Até dia 30 de outubro de 2020, a PRISÃO civil por dívida ALIMENTÍCIA prevista no art.528, § 3º e seguintes do Código d...
15/07/2020

• Até dia 30 de outubro de 2020, a PRISÃO civil por dívida ALIMENTÍCIA prevista no art.528, § 3º e seguintes do Código de Processo Civil, deverá ser cumprida EXCLUSIVAMENTE sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.

• A Lei 14010/2020 dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período de pandemia do coronavírus.

Lembre de Deus em tudo o que fizer, e ele lhe mostrará o caminho certo! (Provérbios 3;6)
02/06/2020

Lembre de Deus em tudo o que fizer, e ele lhe mostrará o caminho certo!
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