27/04/2025
✈️ Você sabia que, em caso de atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem ou até overbooking, você tem direitos garantidos pela ANAC e pode até buscar indenização na Justiça?
Se seu voo atrasou mais de 4 horas, ou foi cancelado sem aviso prévio (pelo menos 72 horas de antecedência), a companhia aérea deve, além de prestar esclarecimentos imediatos, oferecer assistência aos passageiros. Isso inclui alimentação, acesso à comunicação, transporte e hospedagem, de acordo com o tempo de espera. Falhas nesse dever são reconhecidas pelos tribunais como falha na prestação do serviço, possibilitando a busca por compensação por danos morais e materiais.
No caso de overbooking, quando há venda de mais passagens do que assentos disponíveis e você não consegue embarcar, a empresa também deve fornecer toda assistência necessária e buscar uma solução imediata, seja a reacomodação em outro voo, reembolso integral ou até mesmo indenização pelo transtorno causado.
Se houver extravio, perda ou dano na bagagem, guarde todos os comprovantes das despesas extras, pois a companhia deve ressarcir todos os prejuízos, inclusive por danos morais, já que o impacto na sua viagem de negócios ou lazer pode ser significativo.
Cada situação deve ser analisada individualmente, mas nunca deixe de exigir seus direitos. Se você passou por algum desses problemas, conte com apoio especializado para garantir que a companhia aérea cumpra seus deveres e que você seja devidamente indenizado pelo transtorno sofrido.
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