09/03/2026
Muitas pessoas foram criadas por alguém que, mesmo sem vínculo biológico, sempre exerceu o verdadeiro papel de pai ou mãe.
Avós, tios, padrinhos, madrinhas ou até mesmo amigos da família que, com amor e dedicação, assumiram na prática a criação de uma criança como se fosse seu próprio filho.
A boa notícia é que o Direito reconhece esse vínculo de afeto.
A chamada filiação socioafetiva permite que essa relação seja reconhecida juridicamente, possibilitando que você se torne oficialmente filho ou filha daquela pessoa que realmente te criou, inclusive com inclusão do nome na certidão de nascimento.
Com esse reconhecimento, passam a existir todos os direitos e deveres decorrentes da filiação, como direitos sucessórios (herança), dever de cuidado, proteção jurídica e o pleno reconhecimento familiar perante a lei.
Ou seja, a Justiça pode reconhecer aquilo que o coração sempre soube: quem cria também é pai, também é mãe.
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📍 Luís Gustavo Prim – Advocacia e Consultoria Jurídica
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