14/12/2022
Fim de ano chegando, e os parques públicos lotam.
Período de festas e descontração, e não raro as regras de segurança e normas legais passam a ser menos obedecidas principalmente dentro de áreas particulares, mas de acesso público.
Referimo-nos à parques e todos aqueles locais em que, apesar de privados, estão abertos com circulação de veículos liberados.
Em nossa cidade, por exemplo, o Parque Malwee é destino de milhares de pessoas que adentram o mesmo conduzindo seja carro, moto, bicicleta ou à pé.
E apesar de ser uma área particular, mas de acesso e uso público, de acordo com o artigo 24, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro, também cabe aos órgãos competentes a autuação por infrações de circulação, estacionamento e parada ocorridas em espaços privados de uso coletivo.
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UDO DREWS JUNIOR, Advogado especializado em Direito Penal e Direito de Trânsito.
Jaraguá do Sul – SC.
Email: [email protected]
elétrica Drews Junior