10/07/2017
Sim!
Devo realizar Inventário (inventário negativo) mesmo quando não existem bens a partilhar, mas o falecido deixou dívidas e obrigações!
Esta é uma dúvida recorrente de muitos clientes e pessoas da sociedade quando possuem algum parente que não possua bens, mas que tenha deixado dívidas ou obrigações pendentes!
O fato é que na existência de patrimônio, sempre deverá ser partilhado entre os herdeiros, no sentido de transferir os mesmos de forma legal e legítima.
Quando não existem bens, e tampouco dívidas, não há necessidade de partilha alguma, seja ela positiva (patrimônio ou direitos) ou negativa (dívidas e obrigações).
Todavia, quando existem dívidas ou obrigações do "de cujos", é extremamente importante que se realize o inventário das dívidas no sentido de comprovar legitimamente em juízo de que não fora deixado nenhum saldo bancário, imóvel, veículo ou qualquer outro bem ou direito a favor dos herdeiros. Do contrário, os credores poderão ingressar em juízo e protestar por seus "créditos" junto aos herdeiros. E até que se possa realizar prova da inexistência destes, ou de que não há direito sucessório, muita dor de cabeça, despesa e "surpresas" poderão vir a ocorrer!
Assim, para proteger o seu patrimônio e evitar que credores possam causar transtornos que poderiam ser evitados, realize o seu "inventário negativo"!
Consulte seu advogado!
Quando alguém falece, é obrigatório fazer inventário? E se a pessoa não tiver deixado bens, sequer? Bom, não é novidade que caso o morto tenha deixado patr