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E você? Conhece seus direitos?Veja a interessante matéria sobre alguns direitos do consumidor que passam despercebidos p...
14/03/2018

E você? Conhece seus direitos?

Veja a interessante matéria sobre alguns direitos do consumidor que passam despercebidos por muitos de nós!

E, naturalmente, neste momento em que o comércio está anunciando fortemente a Semana do Consumidor (Dia do Consumidor - 15/03/18), é importante compreender alguns destes direitos.

Obs: a matéria em si, trata do Dia do Cliente (15 de Setembro). Apenas aproveitamos o ensejo para replicá-la no Dia do Consumidor (15 de Março).

Fonte: Jusbrasil

Nesta sexta-feira (15 de Setembro), comemora-se o Dia do Cliente. Para a data, algumas varejistas e prestadoras de serviço oferecem descontos e condições e

A aquisição de um imóvel não deve ser vislumbrada exclusivamente pelo seu valor, localização e estética!Existem fatores ...
12/07/2017

A aquisição de um imóvel não deve ser vislumbrada exclusivamente pelo seu valor, localização e estética!

Existem fatores que DEVERÃO ser observados pelo comprador que partem desde circunstâncias emocionais até legais!

O fato é que, por diversas vezes, nos deparamos com pessoas que adquirem um imóvel na planta (ou mesmo "acabado") sem terem dado atenção aos critérios relativos aos efeitos da propriedade, em razão da verificação de toda as condições legais, notariais, jurídicas, entre outros, para que possa obter o seu título sem maiores dores de cabeça, e até mesmo se o imóvel possui alguma irregularidade ou impedimento em sua matrícula, impedimento judicial, entre tantos. E isto se dá, principalmente, quando a aquisição é realizada mediante contrato entre particulares, sem estudo de viabilidade ou assessoria imobiliária!

O fato é que a aquisição de um imóvel deve ser levada com a seriedade necessária relativa ao investimento resultante!

Sempre consulte os órgãos administrativos (prefeituras, judiciário, Registro de Imóveis, etc) e/ou um profissional da área imobiliária para tais finalidades, ou um advogado! Isto evita novas despesas, prejuízos inestimáveis e outras dores de cabeça!

COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA - 15 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER. 1) Dica mais importante: Peça informação de onde está registrado o memorial de incorporação

Sim! Devo realizar Inventário (inventário negativo) mesmo quando não existem bens a partilhar, mas o falecido deixou dív...
10/07/2017

Sim!
Devo realizar Inventário (inventário negativo) mesmo quando não existem bens a partilhar, mas o falecido deixou dívidas e obrigações!

Esta é uma dúvida recorrente de muitos clientes e pessoas da sociedade quando possuem algum parente que não possua bens, mas que tenha deixado dívidas ou obrigações pendentes!

O fato é que na existência de patrimônio, sempre deverá ser partilhado entre os herdeiros, no sentido de transferir os mesmos de forma legal e legítima.

Quando não existem bens, e tampouco dívidas, não há necessidade de partilha alguma, seja ela positiva (patrimônio ou direitos) ou negativa (dívidas e obrigações).

Todavia, quando existem dívidas ou obrigações do "de cujos", é extremamente importante que se realize o inventário das dívidas no sentido de comprovar legitimamente em juízo de que não fora deixado nenhum saldo bancário, imóvel, veículo ou qualquer outro bem ou direito a favor dos herdeiros. Do contrário, os credores poderão ingressar em juízo e protestar por seus "créditos" junto aos herdeiros. E até que se possa realizar prova da inexistência destes, ou de que não há direito sucessório, muita dor de cabeça, despesa e "surpresas" poderão vir a ocorrer!

Assim, para proteger o seu patrimônio e evitar que credores possam causar transtornos que poderiam ser evitados, realize o seu "inventário negativo"!

Consulte seu advogado!

Quando alguém falece, é obrigatório fazer inventário? E se a pessoa não tiver deixado bens, sequer? Bom, não é novidade que caso o morto tenha deixado patr

Informações importantes aos que convivem sem formalização de união estável ou casamento! Veja sobre esses direitos na ma...
10/05/2017

Informações importantes aos que convivem sem formalização de união estável ou casamento! Veja sobre esses direitos na matéria compartilhada!

Publicado por: Exame da OAB | .com

Você conhece as novas regras para o transporte aéreo que passarão a vigorar a partir de hoje?Tire as suas dúvidas no lin...
14/03/2017

Você conhece as novas regras para o transporte aéreo que passarão a vigorar a partir de hoje?
Tire as suas dúvidas no link a seguir...

Mudanças positivas para os passageiros entram em vigor: conheça seus direitos

Informações práticas na esfera trabalhista...
13/03/2017

Informações práticas na esfera trabalhista...

A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais colocam, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos no salário. Na imagem, estão algumas dessas circunstâncias. Pode haver outras específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria de trabalhador e da convenção coletiva.

Saiba mais: http://bit.ly/CLTBrasil.

Ao contrário do que muitos imaginam, em caso de desistência ou qualquer outra impossibilidade de realização de uma deter...
06/03/2017

Ao contrário do que muitos imaginam, em caso de desistência ou qualquer outra impossibilidade de realização de uma determinada viagem programada, os valores de reembolso pela mesma devem ser respeitados de acordo com a legislação vigente (do país de origem onde a mesma foi adquirida, obviamente), principalmente pelas regulamentações do Código de Defesa do Consumidor quanto da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Ainda, antes de que sejam pensadas as hipóteses de ajuizamento judicial, há de se realizar as tentativas extrajudiciais. Por certo, inicialmente deverão ser tratadas diretamente com a agência de viagens ou outro agente que tenha realizado ao venda ou serviço de ouvidoria ou relacionamento para, após, intencionar algum órgão de defesa do consumidor ainda pelas vias administrativas.

Importante lembrar que algumas situações poderão sofrer interferência de legislação internacional do país de destino, dependendo da forma como foi realizada a aquisição dos produtos/serviços.

O fato é que, segundo a lei, deverá ser reembolsado na proporção normatizada, independentemente dos fatores que deram causa.

Por fim, em caso de impossibilidade do contratado (seja ele quem for da relação de consumo, sendo intermediário ou quem disporá do produto/serviço), a forma como deverá ser tratado o reembolso, compensação, troca, indenização ou outro, seguirá por outras vias regulamentadoras e de soluções resultantes.

Para complementar, leia a reportagem...

Publicado por: Vitor Casarolli |

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