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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou uma plataforma de apostas a devolver cerca de R$ 180 mil a um ...
21/08/2026

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou uma plataforma de apostas a devolver cerca de R$ 180 mil a um consumidor diagnosticado com ludopatia e TEA, além de pagar R$ 4 mil por danos morais.

Segundo o processo, o usuário pediu o bloqueio definitivo da conta para interromper as apostas, mas a empresa continuou permitindo o acesso e enviando publicidade.

Para a Corte, houve falha na prestação do serviço, o que agravou a situação de vulnerabilidade do consumidor e contribuiu para prejuízos financeiros e emocionais.



Fonte: Portal Migalhas

A Justiça de Goiás condenou a Espaçolaser a indenizar uma cliente que sofreu queimadura de segundo grau durante sessão d...
19/08/2026

A Justiça de Goiás condenou a Espaçolaser a indenizar uma cliente que sofreu queimadura de segundo grau durante sessão de depilação a laser.

Segundo a decisão, a consumidora precisou passar por procedimento cirúrgico, tratamento dermatológico e ficou com manchas permanentes na pele. A perícia concluiu que a lesão foi causada diretamente pela sessão realizada na clínica.

A empresa foi condenada a restituir os valores pagos pelo tratamento, ressarcir despesas médicas e pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.



Fonte: Portal Migalhas

Hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma gestante e seu marido após falhas no atendimento durante...
18/08/2026

Hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma gestante e seu marido após falhas no atendimento durante o trabalho de parto.

A Justiça entendeu que, embora não tenha havido erro médico na indicação da cesariana, a paciente não recebeu informações adequadas sobre a mudança de procedimento e foi submetida a tratamento considerado inadequado pela equipe de saúde.

Segundo a decisão, o dever de acolhimento e informação deve ser respeitado durante todo o processo de parto.Hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma gestante e seu marido após falhas no atendimento durante o trabalho de parto.



Fonte: Portal Migalhas

O  Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou o Estado a ressarcir uma moradora do oeste ...
17/08/2026

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou o Estado a ressarcir uma moradora do oeste catarinense em R$ 113,3 mil, valor correspondente ao montante efetivamente desembolsado pela autora após descontos obtidos em acordo com o hospital e abatimento de recursos arrecadados por meio de doações e campanhas solidárias. A cobrança original pela internação chegou a R$ 344,9 mil.

Segundo os autos, a paciente buscou atendimento pelo sistema público, mas precisou ser internada com urgência em um hospital particular após o agravamento de seu quadro clínico. Na ocasião, não havia leito disponível na rede pública da região.

A paciente permaneceu internada por 17 dias em UTI particular enquanto aguardava transferência para um hospital público. A vaga só foi disponibilizada posteriormente, mas ela faleceu dois dias após a remoção.

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a internação na rede privada não foi uma escolha da família, mas uma medida necessária diante da ausência de leito adequado no sistema público de saúde.

Para os magistrados, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço público e, consequentemente, o dever do Estado de ressarcir os gastos efetivamente suportados pela autora. A decisão foi unânime.

📄 Apelação n. 5021828-93.2025.8.24.0018



Fonte: TJSCoficial

A Justiça de Joinville condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais em razão de publicações ofensiva...
13/08/2026

A Justiça de Joinville condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais em razão de publicações ofensivas feitas por sua filha menor de idade contra uma professora em uma rede social.

Segundo os autos, as mensagens foram publicadas após desentendimentos no ambiente escolar e continham xingamentos, ataques pessoais e expressões depreciativas que permitiam a identificação da educadora.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade, especialmente nas redes sociais. Para o juízo, as publicações ultrapassaram os limites do direito de manifestação e atingiram a honra, a dignidade e a reputação da vítima.

Ao final, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.

O processo tramita em sigilo por envolver fatos atribuídos a uma menor de idade.



Fonte: TJSCoficial

11 de Agosto | Dia da AdvocaciaSer advogado vai muito além de conhecer a lei.É ouvir com atenção, compreender cada histó...
11/08/2026

11 de Agosto | Dia da Advocacia

Ser advogado vai muito além de conhecer a lei.

É ouvir com atenção, compreender cada história, construir a melhor estratégia e atuar com ética para proteger direitos e buscar o melhor resultado possível para quem deposita sua confiança em nosso trabalho.

Neste Dia da Advocacia, celebramos uma profissão que exige dedicação, responsabilidade e compromisso diário com a Justiça.

Agradecemos a cada cliente que escolheu a Mendes Advocacia para caminhar ao seu lado.

Seguiremos transformando problemas jurídicos em soluções, com estratégia, ética e segurança, sempre buscando o melhor resultado possível para cada cliente.

Feliz Dia da Advocacia!

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Protegendo direitos. Construindo soluções.

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A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil em indenização por injúria racial cometida durant...
10/08/2026

A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil em indenização por injúria racial cometida durante uma discussão em via pública.

Conforme os autos, a vítima relatou que a ré usou uma expressão de cunho racial ofensivo direcionada à sua aparência, o que gerou constrangimento e atingiu a sua dignidade.

Na sentença, a magistrada reconheceu o conteúdo discriminatório da expressão e ressaltou que a utilização de termos com carga racial configura violação direta à dignidade da pessoa humana.

Foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescida de juros de mora desde a data do fato e correção monetária a partir da decisão.



Fonte: TJSC

Uma bancária que foi despedida após retornar da licença-maternidade obteve a reintegração ao emprego, sendo considerada ...
07/08/2026

Uma bancária que foi despedida após retornar da licença-maternidade obteve a reintegração ao emprego, sendo considerada nula a dispensa sem justa causa.

A empresa ainda foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, por danos morais, além de horas extras.

A sentença foi proferida pela juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Daniela Meister Pereira. Conforme o processo, a trabalhadora usufruiu de 180 dias de licença-maternidade em 2023. Logo após o término do período, gozou de férias. Pouco mais de dois meses após retornar às suas atividades, ela foi despedida sem justa causa.

Segundo a bancária, houve despedida discriminatória, e o mesmo já havia acontecido com outras colegas. Ela requereu a nulidade da despedida, a reintegração ao emprego e o pagamento de salários e vantagens referentes ao período de afastamento. Pediu, também, o restabelecimento do plano de saúde, o pagamento de horas extras e a indenização por danos morais.

A instituição financeira, por sua vez, impugnou os pedidos da autora, alegando que várias empregadas continuaram trabalhando após o término da licença-maternidade.

Para a juíza Daniela, a prova documental e os depoimentos das testemunhas reforçam a tese de que a dispensa foi discriminatória. A magistrada citou quatro exemplos de empregadas do banco que foram dispensadas logo após retornarem da licença-maternidade.

A juíza concluiu que existe um padrão de comportamento do banco na dispensa de empregadas que retornam da licença concedida às gestantes.

A sentença condena o banco a reintegrar a trabalhadora ao emprego, em função e remuneração anteriores, com o pagamento de valores que a empregada deixou de receber entre a data da despedida e a reintegração. A instituição ainda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 50 mil, e de horas extras, a serem calculadas na fase de liquidação do processo.



Fonte: TRT-RS

*Imagem criada com IA.

A Justiça de Santos/SP condenou uma rede social a indenizar um homem em R$ 30 mil após sua imagem ser usada em um perfil...
06/08/2026

A Justiça de Santos/SP condenou uma rede social a indenizar um homem em R$ 30 mil após sua imagem ser usada em um perfil que o acusava falsamente de pedofilia, estupro e ameaças de morte.

Segundo a decisão, a plataforma foi informada sobre o conteúdo, mas não adotou medidas para remover a conta. Para o juízo, houve falha no dever de cuidado diante de publicações consideradas manifestamente ilícitas.

Além da indenização, a Justiça determinou a exclusão definitiva do perfil e fixou multa diária em caso de descumprimento da ordem.



Fonte: Portal Migalhas

Empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a ex-funcionário que sofreu assédio moral enquanto enfrentava o...
05/08/2026

Empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a ex-funcionário que sofreu assédio moral enquanto enfrentava o adoecimento e a morte da mãe, além de um quadro de ansiedade e depressão.

Segundo a Justiça do Trabalho, o gestor chamava o empregado de “bunda mole” e “mente fraca” e minimizava seus problemas de saúde mental. Testemunhas confirmaram as ofensas.

A decisão reconheceu que as condutas violaram a dignidade e a integridade psíquica do trabalhador, além de apontar omissão da empresa por não adotar medidas para impedir os abusos.



Fonte: Portal Migalhas

*Imagem criada com IA.

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