19/06/2026
⚖️ Tribunal do Júri | Comarca de Capinzal
Nesta quinta-feira (18), o Tribunal do Júri da Comarca de Capinzal julgou o processo referente aos fatos ocorridos em Piratuba/SC, em abril de 2025.
A defesa do réu foi realizada pelo advogado Dr. Luiz Fernando Barth, que sustentou, em plenário, a inexistência do crime de feminicídio, apresentando elementos que demonstravam a inadequação do enquadramento jurídico inicialmente atribuído ao caso.
Os jurados acolheram a tese da defesa e afastaram o reconhecimento do feminicídio, entendendo que o fato não foi praticado por razões da condição do s**o feminino.
Ao final, o Conselho de Sentença condenou o réu por tentativa de homicídio, sendo fixada pela magistrada a pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo o Dr. Luiz Fernando Barth, a decisão foi adequada ao caso, especialmente pelo acolhimento da principal tese defensiva sustentada em plenário.
Atuação técnica, compromisso com o devido processo legal e defesa exercida com ética, estratégia e responsabilidade.