21/05/2026
Desde janeiro de 2026, sociedades anônimas com faturamento anual de até R$ 500 milhões passaram a contar com um regime regulatório específico para acesso ao mercado de capitais. As chamadas Companhias de Menor Porte (CMP) podem obter, manter ou cancelar registro na CVM com procedimentos simplificados e menores custos regulatórios, inclusive para a realização de ofertas públicas de valores mobiliários.
O Regime FÁCIL, instituído por resoluções da CVM, busca ampliar alternativas de financiamento para empresas de menor porte, inclusive por meio da emissão de títulos próprios, como opção estratégica ao crédito bancário tradicional. A simplificação alcança, por exemplo, a periodicidade das informações contábeis, que passa a ser semestral, sem afastar requisitos essenciais de governança corporativa e proteção aos investidores.
A operacionalização do regime ganhou reforço institucional com acordos de cooperação firmados entre CVM, B3 e BEE4, voltados ao acompanhamento e à padronização das informações prestadas pelos emissores enquadrados como CMP.