25/08/2022
A mulher que entrega, por algum motivo e de forma espontânea, uma criança à adoção não comete crime. Ao contrário, o ato é legal e previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim que manifesta essa vontade, a Justiça orienta sobre o processo, acompanha, ampara e garante o respeito à criança e à mãe em procedimento sigiloso. Na comarca de Lages, o acolhimento é feito pelo setor de Serviço Social e Vara da Infância e Juventude, por meio do projeto Entrega Legal.
A assistente social forense Ana Maria Coelho diz que algumas revelam a intenção da entrega já na maternidade, no momento de dar à luz os bebês. Entretanto, as mulheres podem expressar o desejo antes mesmo de a criança nascer ou depois de um período de convivência. Os integrantes da rede de apoio e proteção da criança e adolescente, assim como os profissionais da área da saúde e assistência social, podem receber e auxiliar no encaminhamento das demandas. “O projeto vem para dar apoio a essas mulheres, incentivar a adoção de forma legal e evitar o abandono das crianças, sejam elas bebês ou já crescidas”, destaca.
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: Imagem de em preto e branco de uma mulher segurando um bebê. Texto: Entrega voluntária de criança à adoção é direito da mulher, com acompanhamento da Justiça. Fim da descrição.