17/03/2026
🤓Você sabia que tem prazo para abrir o inventário antes de pagar multa para o Fisco Estadual?
Quando um ente querido falece, além de toda a reorganização emocional e familiar, existe uma questão prática que muita gente desconhece: o prazo legal para abrir o inventário. 💐
Pela legislação brasileira, o prazo é de 60 dias a contar da data do falecimento (art. 611 do CPC).
🖍️ E atenção: o inventário pode ser feito de duas formas — extrajudicial, quando há consenso entre os herdeiros, ou judicial, quando existe divergência. Mas, independentemente da forma escolhida, o prazo continua existindo.
O problema é que caso esse prazo não seja respeitado o
Fisco Estadual, responsável pela cobrança do ITCMD, aplicará multa quando o inventário não é aberto.
E isso muda conforme o Estado:
📍 Em Santa Catarina: a multa é de 20% do valor do imposto ITCMD.
📍 Em Minas Gerais: há um benefício — desconto de 20% para quem paga o imposto em até 90 dias do falecimento.
📍 Em São Paulo: a multa é de 10% até 180 dias, passando para 20% após esse prazo.
Ou seja, além do momento delicado, ainda existe uma questão financeira relevante que pode impactar diretamente a herança a ser recebida pelos eventuais herdeiros.
📍 Por isso, é essencial agir com certa urgência para reunir documentos, analisar os bens e orientar corretamente a abertura do inventário — essa etapa não pode esperar.
Se você está passando por essa situação ou quer se prevenir, procure um(a) advogado(a) de sua confiança para te orientar da forma correta.