Letícia Deessuy Santana - Advocacia & Consultoria

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A holding patrimonial é a empresa criada para acomodar os bens da pessoa física em uma estruturação societária, podendo ...
03/02/2022

A holding patrimonial é a empresa criada para acomodar os bens da pessoa física em uma estruturação societária, podendo ser apenas uma administradora de bens, ou uma holding mista, participando, também, de outras sociedades. Com isso, o patrimônio se torna mais difícil de ser atingido por dívidas e obrigações próprias da pessoa física.

A holding busca manter harmonia no que diz respeito às finanças, uma vez que uma de suas funções é a chamada blindagem patrimonial. Além disso, no planejamento financeiro de uma holding, existem diversas questões que precisam ser previamente analisadas, e uma das mais importantes é carga tributária, pois quanto menos impostos a empresa pagar, mais lucro a empresa consegue obter.

Além do planejamento financeiro, há também o planejamento tributário, consistente num processo de elisão fiscal, que é a busca da redução da carga tributária através de meios legais.

Outra característica importante da holding é a Blindagem Patrimonial, que nada mais é do que um conjunto de ações cujo objetivo é o de defender o patrimônio pessoal contra as chamadas contingências externas.

Porém, para que haja a blindagem patrimonial, a holding precisa operar corretamente, ou seja, obedecendo a legislação, e ter como foco o planejamento tributário, financeiro e sucessório. Do contrário, o administrador responderá pelos atos cometidos ilicitamente, bem como terá o seu patrimônio pessoal afetado.
Essa blindagem patrimonial também engloba os processos de divórcio, separações litigiosas e uniões estáveis (paralelas aos casamentos formais).

A holding também visa a facilitação da sucessão patrimonial, porém, suas regras devem estar bem estabelecidas no contrato social. Os administradores podem confiar todo o patrimônio pessoal à sociedade, ou fazer doações em favor dos filhos (sucessores), através de quotas ou ações, com reserva de usufruto, fazendo com que não haja necessidade de realização de inventário ou partilha.

Dica importante: antes de abrir uma holding, é recomendada a opinião de um profissional especialista nesse tema, pois se a holding não for a melhor opção para o seu tipo de negócio, a constituição de uma holding pode gerar gastos desnecessários, podendo ser vista como uma forma de ocultar seu patrimônio dos credores, para que sua empresa não cumpra com suas obrigações, ocorrendo fraude.

Considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um d...
18/10/2021

Considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda, na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores.

O alienador costuma, por exemplo, apresentar o novo cônjuge como novo pai ou nova mãe, desqualificar o pai da criança na sua frente, tomar decisões importantes sobre o filho sem consultar o outro, alegar que o ex-cônjuge não tem disponibilidade para os filhos e não deixar que usem roupas dadas por ele.

A figura dos pais geralmente é a principal referência de mundo e de sociedade para os filhos e, em muitas situações de alienação parental, provoca-se a deterioração dessa imagem, o que causa impactos não apenas na relação filial, mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.

O artigo 6º, da Lei nº 12.318/10 que trata do tema, uma vez caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou do adolescente com o genitor, o juiz poderá adotar as seguintes medidas: a) advertir o alienador; b) ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; c) estipular multa ao alienador; d) determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; e) determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; f) determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; e g) declarar a suspensão da autoridade parental.

O principal objetivo é preservar o direito fundamental da convivência familiar saudável, preservando-se o afeto devido nas relações entre pais e filhos.

Quer saber mais? Consulte um advogado especialista em Direito de Família!

O Outubro Rosa é um movimento que visa fortalecer a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama. Se toque, faça...
07/10/2021

O Outubro Rosa é um movimento que visa fortalecer a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.

Se toque, faça o autoexame. E lembre-se, a prevenção e o autocuidado são fundamentais para diagnosticar precocemente o câncer de mama, aumentando as chances de cura.

Junte-se a essa luta você também!

Os Alimentos Gravídicos são uma garantia à gestante e ao nascituro, visando o amparo financeiro necessário durante a gra...
05/10/2021

Os Alimentos Gravídicos são uma garantia à gestante e ao nascituro, visando o amparo financeiro necessário durante a gravidez. O valor serve para ajudar nas despesas comuns desse período, como exames médicos, consultas médicas, despesas com remédios, etc.

Os alimentos gravídicos funcionam como uma espécie de pensão alimentícia, que é solicitado antes do nascimento da criança. Esse tipo de processo é comum quando o pai da criança se recusa a ajudar financeiramente.

Para ajuizar a Ação de Alimentos Gravídicos, não são necessárias provas robustas de paternidade, bastando indícios que apontem para a paternidade, como cópias de mensagens, fotos, e-mails, e testemunhas.

O que significa dizer, que não é necessário a gestante ser casada com o pai do nascituro, para solicitar os alimentos gravídicos.

O valor dos alimentos gravídicos será arbitrado pelo juiz, levando em consideração a necessidade da gestante (e do nascituro), bem como as possibilidades financeiras do pai da criança em arcar como o pagamento.

Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que alguma das partes solicite a revisão do benefício, ou a sua exoneração.

Em caso de dúvidas, sempre contate um advogado especialista em Direito de Família!

Você sabe quais os tipos de Regime de Bens existentes?- Regime de Comunhão Universal de Bens: os bens adquiridos antes e...
27/09/2021

Você sabe quais os tipos de Regime de Bens existentes?

- Regime de Comunhão Universal de Bens: os bens adquiridos antes e depois do casamento são comuns ao casal, bem como as dívidas, salvo exceções do artigo 1.668 e seguintes do Código Civil.

- Regime de Separação Total de Bens: não há comunicação dos bens entre os cônjuges, ou seja, os bens adquiridos antes e depois do casamento serão de propriedade de cada cônjuge.

Vale lembrar que quando se tratar de pessoa menor de 16 (dezesseis) anos de idade ou maior de 70 (setenta) anos de idade, obrigatória à adoção do Regime de Separação Total de Bens.

- Regime de Comunhão Parcial de Bens: serão comuns os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que adquiridos em nome de um só cônjuge. Portanto, os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento e os que sobrevierem na constância do casamento por doação ou sucessão (herança), não são comuns, ou seja, não são partilhados, salvo disposição em contrário.

Importante ressaltar que esse regime de casamento, também se aplica para os casais que convivem em União Estável.

- Regime de Participação Final nos Aquestos: todos os bens adquiridos antes e depois do casamento são de responsabilidade do cônjuge que os obteve, porém, em caso de divórcio, deverão ser divididos apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.

Em caso de dúvidas, contate um advogado especialista em Direito de Família!

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De acordo com o artigo 1.723, do Código Civil, para caracterizar a união estável é necessário que a convivência seja púb...
22/09/2021

De acordo com o artigo 1.723, do Código Civil, para caracterizar a união estável é necessário que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar.

Não é obrigatório o reconhecimento formal de uma união estável, porém, caso o casal deseje formalizar a união, é necessário um contrato que pode ser averbado em cartório, ou provas e testemunhas que comprovem os requisitos exigidos.

Esse reconhecimento pode ser feito por via extrajudicial ou judicial, caso ocorra à dissolução. A União estável pode ser reconhecida desde a data que ocorreu, sendo portanto, retroativa, desde que seja devidamente comprovada.

Em relação ao regime de bens, se não houver um pacto ou um contrato antenupcial que estabeleça um regime diferente, a comunhão parcial de bens é o que valerá. Outros regimes possíveis dentro dessa união são: participação final nos aquestos, separação obrigatória de bens, separação total de bens e comunhão universal de bens.

Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao oficial do registro civil da circunscrição de seu domicílio. Aos cônjuges, esclarece-se que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados.

Caso tenha interesse em reconhecer a união estável em cartório, ou necessite ajuizar ação de reconhecimento ou dissolução da referida união, procure um advogado especialista.

A busca e apreensão de veículos ocorre por meio de um processo judicial, quando existem parcelas do financiamento em atr...
20/01/2021

A busca e apreensão de veículos ocorre por meio de um processo judicial, quando existem parcelas do financiamento em atraso.

No contrato de financiamento, normalmente o bem dado em garantia é o próprio bem que está sendo financiado. Assim, a instituição financeira garante que, se as parcelas do financiamento não forem pagas, o veículo poderá ser retomado para satisfazer a dívida.

Se apreendido o veículo, a propriedade deste passa a ser da instituição financeira até que sejam pagas as parcelas vencidas e vincendas, além das demais despesas. Não ocorrendo o pagamento, é possível a venda do bem em leilão.

Caso o valor obtido no leilão seja maior que a dívida, o valor excedente será restituído ao devedor. Caso o valor seja menor, o devedor ainda poderá ser cobrado quanto ao saldo remanescente.

Nos casos de busca e apreensão, avalie negociar com a instituição financeira novos prazos de pagamento ou se é possível solicitar a revisão de seu contrato de financiamento. Na dúvida, procure um advogado especialista!

A Usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade de coisas móveis e imóveis por meio do exercício da posse duran...
18/12/2020

A Usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade de coisas móveis e imóveis por meio do exercício da posse durante certo lapso temporal.

Em relação a usucapião extrajudicial de apartamento, a lei não estabelece distinção relativa à espécie de imóvel. O Código Civil estabelece que, no instrumento de instituição do condomínio, caberá a cada unidade imobiliária uma fração ideal no solo e nas partes comuns. O mesmo se aplica ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

Desta forma, não restam dúvidas de que o apartamento que compõe a unidade e também a fração do terreno são individualizados.

Assim, com base tanto na doutrina quanto na jurisprudência é possível a usucapião de apartamento – seja ela pela via extrajudicial ou judicial – dentro dos requisitos exigidos pela modalidade do artigo 183, da Constituição Federal, quais sejam: a) área urbana; b) área com até 250m2; c) prazo de 5 (cinco) anos; d) destinação: moradia própria ou de sua família; e) condição: indivíduo não proprietário de outro imóvel urbano ou rural; f) indivíduo não beneficiado com esse direito anteriormente.

Sobre a parte registral, estando o imóvel em situação regular, com o condomínio instituído, desmembramento das respectivas unidades, indicação da fração ideal e partes comuns, é plenamente identificável e possível o imóvel de ser usucapido.

Como visto, em se tratando de questões imobiliárias, especialmente relacionadas ao assunto usucapião, é de suma importância a análise de todo o caso concreto em seus detalhes por um advogado especialista. Quer saber mais? Consulte um advogado!

Regularização de Imóveis - Urbanos e RuraisEm transações imobiliárias, a formalização da compra e venda de imóveis é fei...
11/12/2020

Regularização de Imóveis - Urbanos e Rurais

Em transações imobiliárias, a formalização da compra e venda de imóveis é feita com a escritura pública, podendo ser confeccionada em um Cartório de Notas, podendo uma nova via do documento ser solicitada a qualquer tempo.

No entanto, em alguns casos não é possível ter acesso à escritura do imóvel, pelo fato do proprietário de fato não ser quem consta na matrícula do imóvel, por não ter sido confeccionada uma escritura pública de transferência, ou porque a transferência do imóvel foi registrada em um contrato particular.

Uma das modalidades de regularização de imóvel é a Usucapião, um importante instrumento jurídico que possibilita a regularização de imóveis urbanos e rurais que estão irregulares pelas mais diversas situações.

Para regularizar um imóvel através do processo de usucapião, é essencial descobrir a natureza do bem, ou seja, constatar se tratar de propriedade particular, pois a lei impede usucapião sobre bens públicos.

A posse deverá ser exercida sem interrupção, de forma mansa e pacífica, com ânimo de dono, e poderá ser comprovada através de certidões do distribuidor cível, expedidas pelo foro de competência do imóvel, por testemunhas, e quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, etc.

A usucapião pode ser realizada de forma administrativa (extrajudicial), a qual é realizada perante o Registro de Imóveis em que o imóvel pertença, sendo indispensável a presença de advogado para acompanhar o ato.

A usucapião também pode ser realizada judicialmente, obedecendo os requisitos elencados na legislação vigente. Em ambas as modalidades de usucapião devem ser apresentados os seguintes documentos: a) planta do terreno/imóvel, memorial descritivo, e ART, todos assinados por um profissional competente; b) listagem de certidões negativas dos distribuidores localizados no foro pertencente ao imóvel; c) justo título (documento que atesta a aquisição do bem).

A regularização do imóvel é fundamental, pois através dela se confere segurança jurídica à propriedade. Quer saber mais? Contate um especialista!

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