28/07/2025
📄 A Justiça de São Paulo decidiu manter o registro de uma união poliafetiva entre três homens no Cartório de Títulos e Documentos, reconhecendo o direito à formalização contratual entre particulares, mesmo que tal relação não seja considerada entidade familiar pelo ordenamento jurídico.
📘 A decisão ressalta que o Provimento 37/2014 do CNJ não impede esse tipo de registro no âmbito contratual, apenas limita o reconhecimento familiar a uniões entre duas pessoas.
🔐 Embora o registro não gere efeitos típicos das entidades familiares, ele garante publicidade, segurança jurídica e autonomia da vontade das partes envolvidas.