30/09/2026
🚨 ATENÇÃO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma decisão importante para a proteção de pessoas analfabetas que contrataram empréstimos bancários em caixas eletrônicos.
No julgamento do REsp 2.016.029/MG, a Terceira Turma entendeu que o contrato bancário firmado por pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento, sem as formalidades exigidas pelo art. 595 do Código Civil, é nulo.
👉 Cartão e senha, por si só, não substituem as formalidades legais.
E mesmo que o dinheiro tenha sido depositado ou utilizado, isso não torna válido um contrato que nasceu sem observar as exigências legais.
Se você é aposentado ou pensionista e não sabe ler ou escrever, mas possui descontos de um empréstimo que teria sido contratado em caixa eletrônico, é importante verif**ar como essa contratação foi realizada e se as formalidades legais foram respeitadas.
📌 Conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.
João Lima Neto Advogados
Direito Bancário e Defesa do Consumidor.