02/09/2021
Você sabia que a pessoa designada para exercer a inventariança possui diversas obrigações legais?
O dever do inventariante vai além da adequada administração dos bens do espólio. Conforme o Art. 991, do CPC, são alguns dos deveres do inventariante:
🔹representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
🔹administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem;
🔹exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
🔹juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
🔹trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
🔹prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar.
💡Além do exposto existem atos que, para serem praticados pelo inventariante, exigem a autorização do Magistrado, como exemplo: realizar a venda de bens do espólio, ou a negociação acerca desses bens, créditos ou dívidas.
Portanto, exercer o múnus da inventariança pode ser mais difícil e trabalhoso do que parece!
👉🏻Por isso, para o escorreito transcurso do processo sucessório, é imprescindível a presença de seu advogado de confiança!