Dubowiski & Soares

Dubowiski & Soares Especializada em Direito do Trabalho, Direito Criminal, Tribunal do Júri, Família e Cível.

09/11/2022
09/11/2022

O relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, votou pela obrigatoriedade do trabalho presencial, e que magistrados residam nas comarcas em que atuem.

Acreditamos que as informações da cartilha são importantes....
31/10/2022

Acreditamos que as informações da cartilha são importantes....

Cartilha de orientações aos pacientes que mostra os principais direitos sociais da pessoa com câncer

14/09/2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 16, da Lei 10.826/2003. Caráter hediondo. Ausência de distinção entre o caput e seus incisos. Ao dispor que, "nas mesmas p***s incorrem quem" (art. 16, parágrafo único, da Lei 10.826/03), a lei não fez distinção entre o caput e seus incisos. Tal como consta do parecer ministerial, “a referida norma não discriminou expressamente que ap***s a conduta prevista no caput do art. 16 do Estatuto do Desarmamento seria hedionda, sendo assim, entende-se que o caráter hediondo do crime de posse ilegal de arma de fogo abrange todo o dispositivo, incluído aí o seu parágrafo único”
[RHC 181.485 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 4-5-2020, 1ªT, DJE de 18-5-2020.]

STJ mantém prisão de Dr. Jairinho, acusado pela morte do menino Henry Borel.
06/09/2022

STJ mantém prisão de Dr. Jairinho, acusado pela morte do menino Henry Borel.

STJ negou estender efeitos da revogação da preventiva concedida a Monique Medeiros para Jairinho.

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