Telles & Scandiuzzi

Telles & Scandiuzzi Advocacia Especializada nas áreas Criminal, Cível e Trabalhista. CONSULTE UM ADVOGADO, VOCÊ TEM DIREITO !!! Simone Scandiuzzi Oribes. Na área TRABALHISTA, a Dra.

Áreas de Atuação: CRIMINAL, CÍVEL e TRABALHISTA

A Advocacia Telles & Scandiuzzi conta com os advogados Dr. Clóvis Telles e Dra. Na esfera CRIMINAL conta com o Dr. Clóvis Telles, Pós-Graduado com Título em nível de Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (FDDJ). Está apto a atuar em crimes em geral, públicos ou privados, quer sejam em p

rocedimentos comuns ou especiais, indo desde casos simples até os mais complexos, incluindo os crimes de competência do Tribunal do Júri. Ainda na área Criminal está preparado para emitir pareceres e consultas processuais, realizar palestras educacionais, fazer acompanhamento em âmbito policial e judicial, nas esferas federal e estadual em 1ª e 2ª instância, elaborar medidas cautelares pessoais como liberdade provisória, relaxamento e revogação de prisões e medidas cautelares patrimoniais como arresto, sequestro, especialização de hipoteca, restituição de coisas apreendidas, impetrar habeas corpus e mandado de segurança, providenciar revisão criminal e apresentar todo recurso criminal inerente ao processo, realizar sustentação oral nos Tribunais Estaduais e Superiores. Na área CIVIL e TRABALHISTA, a Advocacia Telles & Scandiuzzi conta com a Dra. Simone Scandiuzzi, que atua nesse setor atendendo os clientes nas questões de:

- Direito de Família
- Direito Sucessório
- Direito das Coisas
- Direito das Obrigações
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade Civil
- Registros Públicos

Ainda na área Cível, está preparada também para atender de forma consultiva, atuando de forma a elaborar contratos em geral e pareceres jurídicos, a intermediar a realização de negócios envolvendo bens móveis e imóveis, acordos extrajudiciais e judiciais. Simone Scandiuzzi está preparada para atender em contencioso administrativo e judicial, inclusive junto às Cortes Superiores, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Delegacias Regionais do Trabalho. Podendo ainda atuar em negociações coletivas, acordos coletivos de trabalho e relacionamento com sindicatos, serviços de consultoria sobre matérias trabalhistas, revisão de práticas trabalhistas, redação de políticas internas. Interagindo diretamente com Departamentos de Recursos Humanos e Jurídico, atua de forma a prevenir ou minimizar reclamatórias trabalhistas e outros encargos.

Muitas vezes nós advogados criminalistas nos deparamos com as seguintes perguntas: Você defende bandido? Você não se sen...
05/02/2017

Muitas vezes nós advogados criminalistas nos deparamos com as seguintes perguntas: Você defende bandido? Você não se sente mal por isso? E se a vítima fosse parente seu? E se a vítima fosse você? Mas você concorda com a atitude dele?

Pois bem, o artigo 5o, incisos LV e LVII da Constituição Federal Pátria de 1988 dizem que:

Art. 5o - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes do País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança é à propriedade, nos termos seguintes:

LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defensa, com os meios e recursos até a ela inerentes (...); LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória;

Ou seja, até a sentença penal condenatória, ninguém pode ser considerado culpado e à todos os cidadãos é assegurado o direito de defesa, independente da situação financeira, classe social ou raça.
Somos constituídos para defendê-los mediante solicitação do juiz ou por contrato com o próprio réu.

NÃO, não concordamos com a prática dos crimes por eles cometidos, não concordamos com uma atitude que fere bens como a vida, a honra, o patrimônio e etc. Mas estamos aqui para auxiliar aqueles que cometeram determinado ato típico, ilícito e culpável. Estamos aqui para assegurar que o réu responda e pague apenas pelo o que realmente cometeu e nada mais, estamos aqui para buscar a prática da justiça.

Confira as informações sobre Direito Penal
26/01/2017

Confira as informações sobre Direito Penal

O Brasil vive o maior surto de febre amarela em 14 anos. Até terça-feira (24), foram confirmados 70 casos da doença, com...
26/01/2017

O Brasil vive o maior surto de febre amarela em 14 anos. Até terça-feira (24), foram confirmados 70 casos da doença, com 40 mortes. Desse total, 21 são de pacientes que apresentaram os primeiros sintomas em meados de dezembro. O maior número de casos até então havia sido em 2003, quando foram confirmados 64 pacientes com febre amarela. Há ainda no país outros 364 casos em investigação, incluindo 49 óbitos.

ATENÇÃOTemer anuncia liberação para saque de contas inativas.Será liberado o FGTS para mais de 10 milhões de brasileiros...
25/01/2017

ATENÇÃO
Temer anuncia liberação para saque de contas inativas.
Será liberado o FGTS para mais de 10 milhões de brasileiros.

Vão soltar o FGTS! Se você tem dinheiro no seu fundo de garantia e não podia sacar porque pediu demissão, saiba que existem grandes chances de colocar a mão nessa grana!

Você que pediu demissão até dia 31 de Dezembro de 2015 e está há 3 anos sem trabalhar com carteira assinada terá direito a sacar os valores de sua conta.

O cronograma para saque dessas contas será divulgado até fevereiro e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.

23/01/2017
17/01/2017

Os pais devem assistir, criar e educar seus filhos, da mesma forma que os filhos têm a obrigação de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Quando esse dever não é cumprido, pode ser caracterizado como crimes de abandono intelectual, material ou afetivo. Entenda melhor sobre os tipos de abandono no portal do CNJ: http://bit.ly/1QPadrR.
Descrição da imagem : Menina triste. Descrição da ilustração: Abandono Infantil. Você sabe os tipos? Abandono material: quando o responsável deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos de idade. Abandono intelectual: quando o responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho sem justa causa. Abandono afetivo: quando caracterizada a indiferença afetiva de um genitor em relação a seus filhos. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial.

17/01/2017

Confira a cartilha de assédio moral e sexual do Programa Pró-equidade de Gênero e Raça do Senado Federal e tire as suas dúvidas sobre esses dois tipos de abuso. Acesse: http://bit.ly/1V6JHwd

03/11/2016

Quando caracterizado como tal, o dano moral “in re ipsa”, mais conhecido como dano moral presumido, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima para que ela seja indenizada pelo dano moral. Confira alguns casos: http://bit.ly/2e54svH
Descrição da imagem : Dano moral presumido independe de prova do grande abalo psicológico sofrido pela vítima. Confira alguns casos Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes Atraso de voo Diploma sem reconhecimento: instituição de ensino não avisou previamente os alunos de que o curso não tinha reconhecimento do MEC. Credibilidade desviada: inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. Pagamento de multa de trânsito por erro de registro do órgão.

31/10/2016

O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado na forma da Lei n. 12.732/12.
Acesse a Lei: http://bit.ly/1hUvmBz

31/10/2016

Para mais detalhes, procure o Detran do seu estado.

31/10/2016

Saiba mais no artigo 133 do Código Penal: bit.ly/codigo_penal.

Aquisição necessária.
09/09/2016

Aquisição necessária.

professor_guilherrme_nucci (Instagram)

Analogia in malam partem

É a utilização da analogia em prejuízo do réu, pois cria figura criminosa, por similitude, a uma situação fática que não se encaixa, primariamente, em nenhum tipo incriminador. É proibida a sua utilização no campo penal por lesar a legalidade. No setor processual penal, admite-se o emprego da analogia, com o objetivo de suprir lacunas, seguindo-se o disposto pelo art. 3.º do Código de Processo Penal.

Trecho extraído da obra “Manual de Processo Penal e Execução Penal”

Endereço

Rua Presidente Kennedy, N. º 257, Centro
Jandaia Do Sul, PR
86900-000

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