05/02/2017
Muitas vezes nós advogados criminalistas nos deparamos com as seguintes perguntas: Você defende bandido? Você não se sente mal por isso? E se a vítima fosse parente seu? E se a vítima fosse você? Mas você concorda com a atitude dele?
Pois bem, o artigo 5o, incisos LV e LVII da Constituição Federal Pátria de 1988 dizem que:
Art. 5o - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes do País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança é à propriedade, nos termos seguintes:
LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defensa, com os meios e recursos até a ela inerentes (...); LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória;
Ou seja, até a sentença penal condenatória, ninguém pode ser considerado culpado e à todos os cidadãos é assegurado o direito de defesa, independente da situação financeira, classe social ou raça.
Somos constituídos para defendê-los mediante solicitação do juiz ou por contrato com o próprio réu.
NÃO, não concordamos com a prática dos crimes por eles cometidos, não concordamos com uma atitude que fere bens como a vida, a honra, o patrimônio e etc. Mas estamos aqui para auxiliar aqueles que cometeram determinado ato típico, ilícito e culpável. Estamos aqui para assegurar que o réu responda e pague apenas pelo o que realmente cometeu e nada mais, estamos aqui para buscar a prática da justiça.