Paranhos Advocacia & Consultoria

Paranhos Advocacia & Consultoria Advocacia e Consultoria Jurídica! Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário,Família e Criminal. Advogados
Dr. Ítalo Paranhos Caldas
Dra. Júnia Jordane de S.

Borges

05/08/2017

[ ESTÁ NO CÓDIGO PENAL ]

Ameaçar as pessoas, além de não ser legal, é crime! Está lá no artigo 147 do Código Penal.

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05/08/2017

[ MENOS BUROCRACIA ] 😁😁😁

Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo! A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho.

Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão.

Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação.

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05/08/2017

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Recebeu um cartão de crédito sem ter solicitado? Quem enviou está cometendo um crime! Constitui prática comercial abusiva, e a empresa e/ou banco emissor ficam sujeitos à aplicação de multa administrativa.

Confira a Súmula n. 532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que avalia essa prática:

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

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27/07/2017

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Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ele pode envolver posições hierárquicas e também pode acontecer entre colegas de trabalho. Para denunciar é preciso reunir provas e procurar a justiça do trabalho. Em casos de assédio coletivo, o Ministério Público do Trabalho deve ser acionado.

Veja mais na página do Conselho Nacional de Justiça: http://bit.ly/CNJAssedioMoral.

27/07/2017

O STJ autorizou a supressão do sobrenome do pai e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó.

Neste dia dos avós, saiba mais sobre a decisão:
http://ow.ly/myEk30dTLR9

ilustração de uma avó e seu netinho. Ao lado, o texto: "Filho abandonado poderá trocar sobrenome do pai pelo da avó que o criou".

25/07/2017

O Senado Federal aprovou a reforma trabalhista, que agora depende da sanção presidencial. Veja como foi: http://bit.ly/2tec0AC

São feitas muitas mudanças na legislação que rege as relações de trabalho e a imagem mostra apenas algumas delas. Para saber mais sobre o que muda, acesse: http://bit.ly/2p4svha

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