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Diogo Viana Advogado Com 14 anos de experiência em advocacia trabalhista, entendo os desafios que a carreira apresenta.

Explorar essa jornada e trazer resultados para os clientes sempre foi minha meta.

Hoje é um dia muito especial, pois estamos comemorando o primeiro ano de aniversário do escritório de advocacia Diogo Vi...
04/08/2026

Hoje é um dia muito especial, pois estamos comemorando o primeiro ano de aniversário do escritório de advocacia Diogo Viana Advogado, sempre com o objetivo de prestar serviços jurídicos de qualidade e excelência.

Agradecemos a todos que fizeram parte da nossa história e que acreditam em nosso trabalho.

Que venham muitos anos de sucesso e realizações!

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Vai se divorciar? Saiba que é possível fazer tudo de forma simples e rápida extrajudicialmente no cartório!No entanto, p...
03/08/2026

Vai se divorciar? Saiba que é possível fazer tudo de forma simples e rápida extrajudicialmente no cartório!

No entanto, para efetuar o procedimento dessa forma, é preciso que sejam respeitados os seguintes pontos:

1- Acordo: ambas as partes precisam concordar com os termos do divórcio (partilha de bens e pensão alimentícia, se necessário).

2- Filhos maiores ou ausência de filhos: se houver filhos menores ou incapazes, é preciso recorrer à justiça com o acompanhamento do Ministério Público.

3- Ausência de gravidez: o estado de grávida também requer ação judicial para preservar os direitos.

4- Presença de um advogado: o profissional vai auxiliar e representar o casal, preparando os documentos necessários e dando orientações.

Por fim, saiba que o divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório, independentemente do local de residência ou bens do casal.

Caso queira mais informações, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Filho de pescador falecido durante um naufrágio deve receber indenização da empresa em que o seu pai trabalhava.O TST (T...
03/08/2026

Filho de pescador falecido durante um naufrágio deve receber indenização da empresa em que o seu pai trabalhava.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a empresa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais e pensão mensal ao filho do ex-funcionário.

O naufrágio ocorreu durante a madrugada, devido a uma tempestade dentro do litoral brasileiro.

O caso havia sido julgado anteriormente pelo Tribunal Marítimo, que absolveu o mestre da embarcação, julgando o acidente como decorrente de eventos naturais imprevisíveis e inevitáveis.

Todavia, o TST julgou que a absolvição do mestre da embarcação não afasta a responsabilidade da empresa, a condenando ao pagamento da indenização.

A condenação teve como fundamentação diversas provas, entre elas:

→ Laudos periciais que apontavam que o barco navegava no piloto automático e não houve tempo de corrigir o rumo e a sua velocidade;

→ A responsabilidade objetiva, ou teoria do risco, que não exige a comprovação de culpa.

Ainda, nos laudos, foi constatado que a embarcação estava autorizada a navegar com 16 tripulantes, entretanto, havia 17 a bordo.

Já conhecia esse caso ou outro semelhante?

Conte para a gente nos comentários!

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