Advocacia José Eduardo Corrêa

Advocacia José Eduardo Corrêa Advocacia cível, criminal e trabalhista. Jurídico

08/12/2025

GOLPE DO FALSO ADVOGADO HOJE, DE NOVO, USANDO MINHA FOTO E DADOS DE PROCESSO.
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25/07/2025

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Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2023, OITO EM CADA DEZ VÍTIMAS DE ESTUPRO ERAM MENORES DE IDA...
04/12/2024

Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2023, OITO EM CADA DEZ VÍTIMAS DE ESTUPRO ERAM MENORES DE IDADE. A RESIDÊNCIA aparece com mais frequência: em média, 68,3% DOS CASOS SOMADOS DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL OCORRERAM NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA.
OS DADOS COMLETOS ESTÃO EMHTTPS://FORUMSEGURANCA.ORG.BR/WP-CONTENT/UPLOADS/2023/07/ANUARIO-2023.PDF

As crianças e adolescentes continuam sendo as maiores vítimas da violência sexual: 10,4% das vítimas de estupro eram bebês e crianças com idade entre 0 e 4 anos; 17,7% das vítimas tinham entre 5 e 9 anos e 33,2% entre 10 e 13 anos. Ou seja, 61,4% tinham no máximo 13 anos. Aproximadamente 8 em cada 10 vítimas de violência sexual eram menores de idade. Vale lembrar que, segundo a legislação brasileira, uma pessoa só passa a ser capaz de consentir a partir dos 14 anos. Na faixa que vai de 14 a 17 anos, a maior parte dos estupros ainda é de vulnerável, ou seja, situações em que a vítima, por qualquer razão, não é capaz de oferecer resistência.
Considerando a autoria indicada no boletim de ocorrência, assim como em anos anteriores, na maioria absoluta dos casos os abusadores são conhecidos das vítimas (82,7%), e apenas 17,3% dos registros tinham desconhecidos como autores da violência sexual.
Quando analisamos quem é o autor do abuso de acordo com a idade da vítima, alguns padrões chamam a atenção. Dentre as crianças e adolescentes entre 0 e 13 anos de idade vítimas de estupro no ano passado os principais autores são familiares (64,4% dos casos) e 21,6% são conhecidos da vítima, mas sem relação de parentesco. Importante mencionar que os dados coletados trouxeram uma informação que merece destaque: 7,8% dos casos foram registrados como sendo de autoria de parceiros ou ex-parceiros íntimos, mas foram reclassificados por nós e incluídos em “outros conhecidos”, dada a impossibilidade de pes soas nessa idade consentirem a uma relação sexual. Apenas 13,9% das ocorrências foram de autoria de pessoas desconhecidas das vítimas.
Entre as vítimas de 14 anos ou mais, chama a atenção que 24,4% dos casos foram pratica dos por parceiros ou ex-parceiros íntimos da vítima, 37,9% por familiares e 15% por outros conhecidos. Apenas 22,8% dos estupros de pessoas com mais de 14 anos foram praticados por desconhecidos.
Em relação ao local em que ocorreu o crime, a residência aparece com mais frequência: em média, 68,3% dos casos somados de estupro e estupro de vulnerável ocorreram na residência da vítima. A proporção dos estupros de vulnerável que ocorrem em casa é maior: são 71,6% dos casos, sendo que nos estupros a média foi de 57,8%. A via pública, tida no imaginário social como o local de maior insegurança, foi o local apontado como da ocorrência da violência sexual em 17,4% dos registros de estupro e em 6,8% dos de vulnerável. Em média, apenas 1 em cada 10 estupros/estupros de vulnerável no Brasil ocorreram em via pública.
Em suma, quando falamos dos estupros e estupros de vulnerável que ocorreram em 2022, estamos falando de um tipo de violência essencialmente intrafamiliar, que acontece em casa, durante o dia, e que tem como principais vítimas pessoas vulneráveis. Esses são fatores que tornam o enfrentamento a esse tipo de violência sexual extremamente desafiador. Provavelmente es tamos lidando aqui com situações de violências de gênero muito arraigadas, imbricadas e naturalizadas nas relações familiares e que são, portanto, transmitidas através das gerações. Esse contexto faz com que seja muito difícil para as vítimas reconhecerem as violências que sofrem e, quando o fazem, terem muita dificuldade em denunciar ou buscar ajuda. Como agravante, o sistema de justiça e de proteção social também tem enorme dificuldade em lidar com estes casos, de modo que é comum que, após a denúncia, a criança volte ao convívio com o agressor, que raramente é punido. Dada a complexidade, as respostas às violências se***is não são simples e precisam considerar as diversas camadas do problema.

10/08/2024
10/08/2024

🔸 Recentemente, foram sancionadas duas novas leis que reforçam o suporte e o acolhimento às mulheres vítimas de violência. Agora elas têm o direito de serem atendidas em um local que respeite sua privacidade e restrinja o acesso de terceiros não autorizados, principalmente o agressor. E as mulheres que sofreram violência doméstica e precisam de cirurgia plástica reparadora têm direito ao atendimento prioritário entre casos de mesma gravidade.



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10/08/2024

📝 Há 18 anos, essa lei mudou a história de muitas mulheres. Mude você também: denuncie. Disque 190 e salve uma vida.

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13/07/2024

🗣️❌ Esse crime aconteceu mesmo? A comunicação falsa de crime ocorre quando alguém faz a denúncia de um delito que não ocorreu a uma autoridade, sem indicar um suposto criminoso, e pode gerar pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa.

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03/05/2024

📣 O valor estipulado para a pensão alimentícia é fixado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Se alguma dessas variáveis mudar, é possível solicitar a revisional de pensão alimentícia. Procure um advogado ou a Defensoria Pública para entrar com a petição inicial.

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