Paulo César Crivelaro Advocacia e Consultoria Jurídica

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12/04/2026

📉 Depois de 17 anos em sala de aula, a constatação é dura:
o nível intelectual médio dos alunos cai a cada ano.

Não é falta de acesso à informação.
É excesso de entretenimento vazio.
É a troca do pensamento pela distração.

Adorno já alertava sobre a indústria cultural.
Postman foi ainda mais direto: estamos nos divertindo até a morte do pensamento.

📺 Sim, assistíamos ao Jornal Nacional.
📱 Hoje, dancinhas, trends e vídeos que não exigem cérebro.

E a pergunta que ninguém quer fazer:
👉 qual é o papel dos pais nisso tudo?
👉 quem está educando: a família ou o algoritmo?

Pensar dá trabalho.
A superficialidade diverte — e emburrece.

💬 Concorda? Discorda?
Quero ler nos comentários.
🔁 Compartilhe com quem ainda acredita que educação não é só papel da escola.

03/04/2026

Não resuma sua Sexta-feira Santa a apenas um ritual.

23/03/2026

Alterar a Constituição apenas não adianta. É preciso mudar a realidade.

É importante saber que a doação pode ser revogada em certas circunstâncias.Saiba quais são!Esse ato ocorre quando uma pe...
14/03/2026

É importante saber que a doação pode ser revogada em certas circunstâncias.

Saiba quais são!

Esse ato ocorre quando uma pessoa, por liberalidade, transfere um bem ou vantagem para outra.

Isso pode incluir qualquer coisa, desde um objeto pequeno até um imóvel.

No caso de bens imóveis, a depender do valor, a formalização deve ser realizada por meio de escritura pública em cartório, garantindo maior segurança jurídica para ambas as partes.

Muitas pessoas optam por antecipar a herança utilizando essa medida, com o objetivo de evitar conflitos no futuro.

Porém, é fundamental compreender que essea ação vai além de uma demonstração de generosidade; trata-se de um contrato com implicações legais.

Embora, em regra, a doação seja irrevogável, existem situações específicas que permitem sua revogação.

Vamos conferir algumas delas:

-> Ingratidão do donatário:

Exemplos de situações que podem entrar nessa categoria:

– Atentado contra a vida do doador;

– Homicídio doloso;

– Ofensas;

– Calúnias;

– Recusa alimentar.

Vale ressaltar que a jurisprudência tem ampliado a interpretação desses casos e outras situações que demonstrem ingratidão também podem ser analisadas.

-> Inexecução de encargos.

Essa situação ocorre quando o doador impõe condições ao donatário que devem ser cumpridas para que a doação seja efetivada.

Você está passando por uma situação parecida?

Então busque apoio jurídico especializado para entender tanto seus direitos, como também seus deveres frente ao recebimento!

Em um mundo em que o digital se tornou predominante em quase todas as esferas de nossas vidas, é necessário conhecer dua...
10/03/2026

Em um mundo em que o digital se tornou predominante em quase todas as esferas de nossas vidas, é necessário conhecer duas espécies de condutas criminosas.

1- Prática de fake news:

A propagação de informações falsas, dependendo das circunstâncias e consequências, pode configurar diversos crimes.

Imaginemos que uma pessoa influente nas redes sociais compartilhe em seu Instagram que alguém famoso, também conhecido, "acabou de ser visto furtando em uma loja de departamentos".

Atualmente, exceto no contexto eleitoral, a legislação brasileira não possui um crime específico para a prática ou disseminação de notícias falsas.

No exemplo citado, poderíamos mencionar apenas o crime de calúnia.

Porém, é possível buscar uma indenização como forma de reparar os danos morais causados à vítima.

2- Crime de falsa identidade:

Refere-se aos conhecidos perfis "fakes", nos quais alguém assume uma identidade falsa para obter vantagens ou prejudicar terceiros.

É importante lembrar que criar um perfil de uma pessoa fictícia, por exemplo, não é considerado um crime.

Essa prática só é caracterizada como tal, quando o criminoso se passa por alguém com o intuito de causar prejuízos.

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09/03/2026

Feliz aniversário, minha querida esposa, amiga, companheira e aventureira de todas as horas. Que Deus abençoe sempre os seus passos e lhe permita conquistar todos os seus sonhos. Viva a vida!

08/03/2026

Para reflexão.

Você sente medo ao utilizar a internet, pois não sabe como se proteger contra possíveis crimes digitais?Confira aqui as ...
08/03/2026

Você sente medo ao utilizar a internet, pois não sabe como se proteger contra possíveis crimes digitais?

Confira aqui as principais dicas para que isso não ocorra:

1️⃣ Cuidado ao abrir arquivos e links recebidos de endereços desconhecidos via e-mail;
2️⃣ Verifique se o site que está acessando é de uma empresa com boas avaliações;
3️⃣ Atenção ao compartilhar dados pessoais - como o nome completo, o CPF e endereço -, tanto em redes sociais quanto em sites de compra e venda;
4️⃣ Mantenha seu dispositivo atualizado e com a proteção de um antivírus;
5️⃣ Nunca informe suas senhas a outras pessoas;
6️⃣ Consulte a origem de arquivos, documentos e programas antes de baixá-los.

Alguma vez você já teve algum problema de privacidade na internet? Comente aqui como foi!

04/03/2026

De um lado, a dependência às telas; de outro, o excesso de exposição da vida privada. Qual é o limite?

Ouvimos falar sobre danos morais várias vezes, mas apesar disso, poucas pessoas conhecem os requisitos que precisam esta...
24/02/2026

Ouvimos falar sobre danos morais várias vezes, mas apesar disso, poucas pessoas conhecem os requisitos que precisam estar presentes para ter a possibilidade de indenização! Acompanhe: →.

1 - O primeiro ponto é que deve ter ocorrido uma conduta ilícita que causou dano à vítima, gerando angústia e sofrimento.

2- O segundo critério é existir nexo de causalidade entre dano e conduta, ou seja, o dano deve ter sido necessariamente causado pela conduta ilícita.

3- Por fim, para caracterizar o dano moral também é necessário que a pessoa que o causou tenha agido com dolo ou culpa, ou seja, ela teve vontade de causar a situação, ou agiu de forma negligente, imprudente ou com imperícia.

Faltando qualquer desses requisitos, é provável que a indenização não seja determinada!

E infelizmente, muitas pessoas sofrem danos morais, mas não sabem que estão diante desse caso por não conhecerem esses critérios!

Faça sua parte conscientizando as pessoas ao compartilhar esse post!

23/02/2026

A prática de violência patrimonial, definida como retenção, subtração ou destruição de bens e documentos da vítima, gera...
20/02/2026

A prática de violência patrimonial, definida como retenção, subtração ou destruição de bens e documentos da vítima, gera consequências jurídicas no âmbito penal e civil.

Além das sanções correspondentes no Código Penal, a Lei Maria da Penha estabelece algumas medidas protetivas que podem ser solicitadas ao judiciário:

a) restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
b) proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
c) suspensão das procurações conferidas pela vítima ao agressor;
d) prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática.

Se julgar necessário, ainda, o Juiz poderá determinar outras medidas.

Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Procure o apoio de um advogado!

Endereço

Jacutinga, MG

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