24/06/2019
O DIVÓRCIO NA ATUAL LEGISLAÇÃO
O divórcio é o rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei. O divórcio rompe o vínculo matrimonial, permitindo um novo casamento dos cônjuges divorciados.
No Brasil, atualmente, há as seguintes formas para obtenção do divórcio:
Divórcio extrajudicial
O divórcio administrativo, aquele realizado no cartório, poderá ser obtido quando os cônjuges concordarem com o fim do matrimônio e não houver interesse de menores envolvidos. Além disso, para a realização do divórcio extrajudicial, não é possível que a mulher esteja grávida.
Este tipo de divórcio pode ser iniciado até mesmo pela internet e os cônjuges só precisarão comparecer no cartório no dia de assinar e já saem de lá divorciados.
Divórcio judicial Consensual
O divórcio judicial consensual é aquele realizado quando o casal está de acordo com o término do casamento, mas há interesse de menores envolvidos ou a mulher esteja grávida. Este tipo de divórcio não deve indicar qualquer causa ou motivo e a sua homologação não está condicionada à realização da audiência de reconciliação. A imposição da audiência contra a vontade das partes será manifestamente ilegal.
Divórcio judicial Litigioso
No divórcio judicial litigioso, um dos cônjuges não concorda com o fim do matrimônio. Nesta modalidade, o réu será citado para comparecer à audiência de mediação e conciliação. A citação do réu se fará às cegas, sem cópia da inicial.
Neste caso, também, o pedido de divórcio não exige motivação ou instrução e o juiz deve decretar logo o divórcio e prosseguir com o processo para decidir eventuais pedidos como o de partilha de bens.
Para maiores informações: (12) 3354-4778/ (12) 99122-7062