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O DIVÓRCIO NA ATUAL LEGISLAÇÃOO divórcio é o rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei. O divórcio rompe o vín...
24/06/2019

O DIVÓRCIO NA ATUAL LEGISLAÇÃO

O divórcio é o rompimento do vínculo conjugal reconhecido pela lei. O divórcio rompe o vínculo matrimonial, permitindo um novo casamento dos cônjuges divorciados.
No Brasil, atualmente, há as seguintes formas para obtenção do divórcio:

Divórcio extrajudicial

O divórcio administrativo, aquele realizado no cartório, poderá ser obtido quando os cônjuges concordarem com o fim do matrimônio e não houver interesse de menores envolvidos. Além disso, para a realização do divórcio extrajudicial, não é possível que a mulher esteja grávida.

Este tipo de divórcio pode ser iniciado até mesmo pela internet e os cônjuges só precisarão comparecer no cartório no dia de assinar e já saem de lá divorciados.

Divórcio judicial Consensual

O divórcio judicial consensual é aquele realizado quando o casal está de acordo com o término do casamento, mas há interesse de menores envolvidos ou a mulher esteja grávida. Este tipo de divórcio não deve indicar qualquer causa ou motivo e a sua homologação não está condicionada à realização da audiência de reconciliação. A imposição da audiência contra a vontade das partes será manifestamente ilegal.

Divórcio judicial Litigioso

No divórcio judicial litigioso, um dos cônjuges não concorda com o fim do matrimônio. Nesta modalidade, o réu será citado para comparecer à audiência de mediação e conciliação. A citação do réu se fará às cegas, sem cópia da inicial.
Neste caso, também, o pedido de divórcio não exige motivação ou instrução e o juiz deve decretar logo o divórcio e prosseguir com o processo para decidir eventuais pedidos como o de partilha de bens.

Para maiores informações: (12) 3354-4778/ (12) 99122-7062

A obrigação de amparar os pais na velhiceÉ evidente que a responsabilidade entre pais e filhos vai além da obrigação leg...
24/06/2019

A obrigação de amparar os pais na velhice

É evidente que a responsabilidade entre pais e filhos vai além da obrigação legal de natureza material (dinheiro). Contudo, há inúmeros casos de filhos que deixam seus pais em asilos com a promessa de que irão retornar, mas nunca mais o fazem.

Infelizmente, esses idosos acabam sendo privados da convivência familiar, tudo a consubstanciar uma afronta ao dever de assistência afetiva (art. 3º do Estatuto do Idoso).
O que aqui se quer salientar é que pais idosos têm o direito de receber pensão alimentícia dos filhos quando não possuírem meios de manutenção própria ou recursos suficientes para a subsistência.

A palavra "alimentos" é utilizada de forma ampla pela lei e compreende tanto o valor necessário para a alimentação em si quanto o imprescindível para a manutenção da pessoa de forma geral, vale dizer, recursos para remédios, assistência médica, pagamento de despesas básicas como água, luz, gás, telefone e até cuidadores ou empregados, se o idoso não puder viver sozinho.

O direito a alimentos decorre do princípio da solidariedade familiar e pode ser considerado um direito fundamental por ser essencial para a sobrevivência do indivíduo, resguardando sua vida, saúde e dignidade.

Deste modo, "na obrigação alimentar um parente fornece a outro aquilo que lhe é necessário a sua manutenção, assegurando-lhe meios de subsistência, se ele, em virtude de idade avançada (...), estiver impossibilitado de produzir recursos materiais com o próprio esforço".

Cumpre ressaltar que a finalidade do direito a alimentos é: assegurar o direito á vida, subsistindo a assistência da família à solidariedade social que une os membros da coletividade, uma vez que os indivíduos que não tenham a quem recorrer diretamente serão, em tese, sustentados pelo Estado. Nesse sentido, o primeiro círculo dessa solidariedade é o de família, e somente na sua falta dever-se-á recorrer ao Estado.

Neste sentido, é importante dizer que os filhos têm a obrigação de amparar seus pais na velhice, seja material, seja imaterialmente. Ainda que os pais tenham condições econômicas e financeiras de sobreviverem, subsiste o dever dos filhos na prestação de ordem afetiva, moral, psíquica.
Se você se deparar com algum tipo de abandono familiar em relação à pessoa idosa, procure um advogado

OS AVÓS DEVEM PAGAR PENSÃO AOS NETOS?A obrigação de fornecer alimentos é imputada aos pais, podendo, entretanto, ser rea...
24/06/2019

OS AVÓS DEVEM PAGAR PENSÃO AOS NETOS?

A obrigação de fornecer alimentos é imputada aos pais, podendo, entretanto, ser realizada pelos avós, de forma subsidiária ou complementar. Isso ocorre quando comprovado que os genitores não têm condições financeiras, quando são menores de idade, ou em casos específicos, como o coma, a prisão, ou mesmo a morte dos pais.

Para tal deve haver comprovação de que os progenitores por algum motivo não podem arcar com o provimento das necessidades da criança, razão pela qual se deve transferir a obrigação aos avós, a fim de garantir que o menor possa ter um desenvolvimento sadio, com todas suas necessidades básicas atendidas

A pensão alimentícia, quando paga pelos avós, não tem por objetivo manter o nível de vida da criança nivelada a situação financeira dos mesmos, pois os netos devem viver de acordo com a condição financeira dos pais, sendo a obrigação avoenga somente no sentido de atender as necessidades básicas.

Vale nota, que o pagamento dos alimentos avoengos é uma responsabilidade solidária entre os avós. Se, por exemplo, a mãe ajuíza uma ação contra o pai e os avós paternos, estes podem requerer que os avós maternos também sejam convocados a participar da divisão dos custos.

Para mais informações entre em contato conosco: (12) 9912-27062 / (12) 3354-4778 /

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?A alienação parental é a ação realizada pelos pais, avós ou tutores que tem por fim desgastar...
24/06/2019

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

A alienação parental é a ação realizada pelos pais, avós ou tutores que tem por fim desgastar ou impedir a criação de laços entre o filho e um dos pais.

A prática caracteriza-se pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

O objetivo da conduta, geralmente, é suprimir a relação parental, devido a ressentimentos ou atritos pessoais com o genitor(a) afetado.

A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, premissa para seu desenvolvimento integral e sadio, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

Aquele que causa a alienação parental pode ser responsabilizado, as punições para tal transitam desde a inversão da guarda da criança, até a suspensão da autoridade parental.

Para mais informações entre em contato conosco:
(12) 9912-27062 / (12) 3354-4778

ALIMENTOS GRAVÍDICOSAs gestantes de filhos cujos pais não ajudam com os gastos decorrentes da gravidez, fazem jus à pens...
24/06/2019

ALIMENTOS GRAVÍDICOS

As gestantes de filhos cujos pais não ajudam com os gastos decorrentes da gravidez, fazem jus à pensão alimentícia, ou melhor dizendo, fazem jus aos “alimentos gravídicos”, nome da pensão a que as grávidas brasileiras têm direito de receber do pai da criança no decorrer da gestação, da concepção ao parto, referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outros, de acordo com a Lei 11.804/2008.

A gestante deve provar seu estado gravídico através de um laudo médico, apontar quem seria o suposto pai, acrescentando algum começo de prova da provável relação de filiação, juntando cartões, fotos, trocas de mensagens, e-mails e qualquer outra prova que reforce os indícios de que o pai indicado é o réu da ação, além de demonstrar eventuais necessidades especiais quando determinadas por orientação médica, como assistência médica e psicológica e exames complementares, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.

A lei de alimentos gravídicos não exige a certeza da paternidade, mas apenas indícios dela e, assim como acontece com os devedores de pensão alimentícia, quem ficar devendo os alimentos gravídicos também pode ser preso.

Para maiores informações entre em contato conosco: (12) 99122 7062, (12) 33544778.

Endereço

Jacareí, SP
12327200

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