De Melo Sociedade de Advogados

De Melo Sociedade de Advogados O escritório De Melo - Sociedade de Advogados, existente desde 2010, a princípio na cidade de São

Escritório de advocacia especializado em assessoria e consultoria jurídica em caráter consultivo, preventivo e contencioso, nas áreas do Direito Empresarial, Societário, Tributário, Consumidor, Trabalhista, Previdenciário e Cível geral.

🧠✨ VOCÊ SABE O QUE É PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?Se aposentar bem não é sorte, é estratégia! 💼📊O planejamento previdenci...
27/01/2026

🧠✨ VOCÊ SABE O QUE É PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

Se aposentar bem não é sorte, é estratégia! 💼📊

O planejamento previdenciário é uma análise completa da sua vida de contribuições para o INSS (e até fora dele!). Com ele, você descobre:

✅ Quando poderá se aposentar
✅ Qual regra é mais vantajosa no seu caso
✅ Quanto poderá receber de benefício
✅ Se é necessário contribuir mais (ou não!)
✅ E se há tempo de serviço que pode ser incluído!

📌 Ideal para quem quer:
✔️ Se aposentar com segurança
✔️ Evitar surpresas e erros do INSS
✔️ Pagar o mínimo necessário e receber o máximo possível

🗂️ Tudo é feito com base nos seus documentos e histórico previdenciário, com análise técnica e personalizada.

🎯 Resultado: você recebe um relatório completo com as melhores opções de aposentadoria e orientações práticas.

Quer se preparar para o futuro com tranquilidade?

07/10/2023
24/12/2020
Último almoço em equipe de 2020!! Vem 2021!!!
19/12/2020

Último almoço em equipe de 2020!! Vem 2021!!!

A RFB publicou hoje novo programa de parcelamento, o qual, poderão ser parcelados débitos de até 60 salários mínimos com...
02/09/2020

A RFB publicou hoje novo programa de parcelamento, o qual, poderão ser parcelados débitos de até 60 salários mínimos com descontos de até 50%. No entanto, esses descontos são variáveis de acordo com o valor do débito, a depender da data do pagamento da entrada e do número de parcelas, ou seja, quanto maior o número de parcelas, menor será a redução.
As inscrições estarão disponíveis entre 16/09/2020 à 29/12/2020.

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14), proposta que permite ao governo fede...
16/07/2020

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial.

1 h

É isso mesmo!!A partir desta quarta-feira (15), pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas tributárias com a Adminis...
16/07/2020

É isso mesmo!!A partir desta quarta-feira (15), pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas tributárias com a Administração Pública poderão quitar os débitos e obter descontos de até 70% nos valores cobrados pela PGFl. A Advocacia-Geral da União (AGU) editou portaria no DOU do dia 9 de julho para permitir a negociação.

Após a suspensão do contrato de trabalho e/ou redução da jornada, o empregado passa a ter garantia provisória no emprego...
15/06/2020

Após a suspensão do contrato de trabalho e/ou redução da jornada, o empregado passa a ter garantia provisória no emprego durante o período acordado para a suspensão/redução e após o reestabelecimento total da jornada, por período equivalente ao acordado, ou seja, se o empregado teve seu contrato suspenso por 2 meses, após o fim do acordo, terá ainda estabilidade provisória por mais 2 meses.
Isso não quer dizer que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa. A dispensa sem justa causa que ocorrer durante a garantia provisória garante ao empregado, além das parcelas rescisórias comuns, indenização correspondente a 50% do salário que o empregado teria direito no período estável, na hipótese de redução de jornada e de salário entre 25% a 49%; indenização correspondente a 75% do salário que o empregado teria direito no período estável, na hipótese de redução de jornada e de salário entre 50% a 69%, e; indenização correspondente a 100% do salário que o empregado teria direito no período estável, na hipótese de redução de jornada e de salário superior a 70% ou em caso de suspensão do contrato de trabalho.
Quando a demissão decorrer de justa causa, tais indenizações não são devidas pelo empregador!. .

Isso mesmo! Aqueles que receberem ao longo de 2020 mais que R$ 28.559,70 (limite para isenção do IR), devem devolver de ...
10/06/2020

Isso mesmo! Aqueles que receberem ao longo de 2020 mais que R$ 28.559,70 (limite para isenção do IR), devem devolver de forma integral o valor recebido de auxílio emergencial.

Mas por quê? Porque houve mudança na lei que institui o auxílio emergencial. A lei que criou o auxílio estabeleceu uma série de requisitos para o seu recebimento. Entre eles, a condição de que o beneficiário do auxílio não tenha emprego formal e que não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.
O auxílio só é devido para aqueles que possuem renda familiar por pessoa de até ½ salário mínimo. Já não podia receber o benefício aquele que no ano de 2018 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, também.

Como a devolução será feita? Por meio do IR. No momento da declaração a pessoa terá que pagar seu IR, mais o valor total do auxílio que recebeu. As parcelas que os dependentes receberam também precisarão ser devolvidas.

Endereço

Avenida Orlando Hardt, 125/cj. 87
Jacareí, SP
12327390

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando De Melo Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para De Melo Sociedade de Advogados:

Compartilhar