24/02/2023
A JUSTIÇA E O DIREITO
A legislação brasileira, traz em suas orientações jurisprudenciais uma regra máxima, que segundo a nossa ótica, permite ao julgador conduzir os seus feitos com a verdadeira noção do que se espera da JUSTIÇA, é o que propõe o artigo 5º da lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.
Raramente o profissional do direito, mais especificamente o advogado pode contar com a aplicação desse preceito quando esperam do Poder Judiciário uma resposta na pendenga que discute, algumas vezes, o futuro de um cidadão.
O que se vê na maioria dos casos, são jovens cultos, concursados, portanto, segundo a cultura dos homens, competentes para julgar a vida futura desse ou daquele cidadão mas que por ainda não terem vivido o mínimo necessário para um bom e certo discernimento de Justiça, optar pelo Direito.
Temos como conceito que a Justiça é a particularidade do que é justo e correto, como o respeito à igualdade de todos os cidadãos, É o principio básico que mantém a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal.
O Direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizar a Justiça. E nem sempre o Direito alcança esse objetivo, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, e quer, ainda, por falta de disposição política para implementá-lo, tornando-se por isso um direito injusto.
Nem tudo que é direito é justo e nem tudo que é justo é direito. Por que isso acontece? Isso acontece porque a ideia de Justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, tais como a liberdade, igualdade, fraternidade aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a antiguidade.
O Direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico. Em suma, enquanto a Justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o Direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la.
E sob essa ótica, não nos intimidamos em dizer que melhor seria que as nomenclaturas dos Órgãos Oficiais substituíssem a palavra “JUSTIÇA” por “DIREITO”, ou seja, TRIBUNAL DO DIREITO, SECRETARIA DO DIREITO, PROMOTORIA DO DIREITO, pois pelo menos estaríamos fazendo jus ao que realmente é aplicado.
JAIME BUSTAMANTE FORTES – OAB/SP 70.122