Renan Carvalho

Renan Carvalho Renan Carvalho é um jovem advogado em atuação desde 2010 em ciências jurídicas.

Seu empenho o fez dedicado e capacitado para atuar em diferentes áreas do direito, como: administrativo, civil, consumidor, empresarial, família e trabalho. Para empresas, oferece assessorias e consultorias atreladas ao segmento do negócio, pessoas físicas, podem buscar atendimento individual e diferenciado. Em ambos os casos, com rápida resolução das pendências jurídicas embasadas na seriedade, competência e ética.

25/08/2026
🚨 O BANCO RECUSOU O CANCELAMENTO DO DÉBITO AUTOMÁTICO DO SEU EMPRÉSTIMO?Muitas pessoas acreditam que, depois de autoriza...
23/08/2026

🚨 O BANCO RECUSOU O CANCELAMENTO DO DÉBITO AUTOMÁTICO DO SEU EMPRÉSTIMO?

Muitas pessoas acreditam que, depois de autorizarem o desconto das parcelas diretamente na conta, f**am obrigadas a manter essa forma de pagamento até o fim do contrato.

Mas, em empréstimos bancários comuns e não consignados, a regra geral é diferente.

⚖️ A Resolução CMN nº 4.790/2020 assegura ao titular da conta o direito de solicitar o cancelamento da autorização de débito automático.

📌 Tratando-se de operação de crédito, o pedido deve observar o procedimento previsto no art. 9º da Resolução. Normalmente, a solicitação é apresentada à instituição destinatária, ou seja, à instituição credora responsável pelo recebimento das parcelas.

Caso o cliente não reconheça a autorização, existe procedimento específico para requerer o cancelamento diretamente ao banco onde a conta é mantida.

⚠️ ATENÇÃO: cancelar o débito automático não apaga a dívida e nem encerra o contrato.

As parcelas continuam devidas e precisam ser pagas por outra forma. A falta de pagamento pode gerar juros, multa, negativação e cobrança judicial.

💰 Também é importante verif**ar o contrato: se o banco concedeu uma redução na taxa de juros em razão do pagamento por débito automático, o cancelamento poderá resultar na perda desse benefício, desde que essa condição esteja devidamente prevista.

❌ NÃO CONFUNDA COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

No consignado, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário, seguindo regras próprias.

Se o banco recusou o seu pedido, guarde o protocolo, os extratos, o contrato e a resposta fornecida. Cada situação deve ser analisada individualmente.

📲 Salve este conteúdo e compartilhe com quem precisa conhecer esse direito.

20/08/2026

Atestado médico e declaração de comparecimento não são a mesma coisa.

Se o médico determinar o afastamento por um dia, a empresa não pode limitar o abono apenas às horas da consulta.

Teve desconto indevido? Procure orientação jurídica.

Renan Carvalho
OAB/SP 386.735
WhatsApp: (12) 9.8865-5167

Meu compromisso é oferecer uma advocacia responsável, próxima e transparente.Precisa de orientação jurídica? Entre em co...
20/08/2026

Meu compromisso é oferecer uma advocacia responsável, próxima e transparente.

Precisa de orientação jurídica? Entre em contato.

Renan SR Carvalho — OAB/SP 386.735
📲 (12) 9.8865-5167

19/08/2026

O INSS concedeu alta, mas a empresa não aceita o retorno para o trabalho?

O chamado limbo previdenciário: o empregado f**a sem receber o benefício e também sem salário.

No vídeo, explico o que é o limbo previdenciário e quais providências devem ser tomadas.

Renan Carvalho | Advogado
OAB/SP nº 386.735

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual.

A disposição!Dr. Renan Carvalho | AdvogadoOAB/SP 386.735
19/08/2026

A disposição!

Dr. Renan Carvalho | Advogado
OAB/SP 386.735

GESTAÇÃO DE ALTO RISCO PODE DAR DIREITO A BENEFÍCIO SEM CARÊNCIA?Uma nova regra incluiu a gestação de alto risco entre a...
19/08/2026

GESTAÇÃO DE ALTO RISCO PODE DAR DIREITO A BENEFÍCIO SEM CARÊNCIA?
Uma nova regra incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam as 12 contribuições normalmente exigidas para os benefícios por incapacidade.
Mas atenção: a dispensa da carência não signif**a concessão automática.
A gestante ainda precisa:

📌 possuir qualidade de segurada do INSS;
📌 comprovar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias;
📌 apresentar atestados, laudos e exames;
📌 passar pela avaliação da Perícia Médica Federal.
Esse benefício não é o salário-maternidade. Trata-se de benefício por incapacidade temporária ou permanente, conforme o caso.
Você já conhecia essa mudança? Salve e compartilhe esta informação.
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 e INSS.
Dr. Renan Carvalho | Advogado
OAB/SP 386.735
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