Paulo de Tarso & Tomizawa Advogados Associados

Paulo de Tarso & Tomizawa Advogados Associados Advocacia Previdenciária, Civilista e Sucessória. Paulo de Tarso & Tomizawa Advogados | Jacareí/SP Inventários, Inss, Divórcios.

Iniciou suas atividades em 1985, oferecendo serviços de consultoria jurídica nos segmentos de contencioso e administrativo. Especialistas no Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário (pensão por morte, aposentadoria) e Assessoria Empresarial, representando os interesses de seus clientes em diversos pontos do país, em especial Vale do Paraíba. Fundado pelo Advogado titular, Dr. Pau

lo de Tarso Castro Carvalho, Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania e Professor Universitário. Autor da coluna semanal Justiça Diária do Jornal Diário de Jacareí e membro participativo da Rádio Mensagem.

O governo não pode barrar deputados federais que também são servidores públicos de escolher o Plano de Seguridade Social...
23/01/2026

O governo não pode barrar deputados federais que também são servidores públicos de escolher o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).

A Câmara dos Deputados questiona uma decisão antiga que dizia que deputados em cargos públicos não poderiam se juntar ao PSSC e precisavam continuar pagando seus regimes de previdência enquanto estavam no mandato.

O relator do caso afirmou que essa decisão do governo é inconstitucional.

Ele defendeu que deputados que estavam no PSSC antes da reforma da Previdência de 2019 podem continuar no plano, sem precisar pagar para os outros regimes de previdência durante o mandato.

Além disso, explicou que a regra mais específica sobre o assunto deve ser seguida e que a decisão precisa garantir o direito dos parlamentares de manterem sua adesão ao PSSC.

Os ministros que acompanharam o relator destacaram que as regras da Reforma da Previdência devem respeitar a independência do Legislativo e não podem restringir direitos já garantidos por lei.

Gostou desta notícia?

Deixe seu comentário!

Será que qualquer conhecido pode ser inventariante? Acompanhe o post descobrir quem pode assumir esse encargo!O inventar...
15/01/2026

Será que qualquer conhecido pode ser inventariante? Acompanhe o post descobrir quem pode assumir esse encargo!

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o processo de inventário, que envolve os bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, ou seja, ele será o organizador desse procedimento.

A escolha do inventariante pode variar dependendo das circunstâncias e das relações familiares envolvidas.

De acordo com a lei, podem assumir essa enorme função:

1. Cônjuge ou Companheiro(a): se você é o cônjuge ou companheiro(a) do falecido, será uma das primeiras opções para ser o inventariante.

2. Herdeiro de Confiança: outra opção é um dos herdeiros. Se todos estiverem de acordo e não houver conflitos, um dos herdeiros pode assumir esse dever, inclusive herdeiro menor de idade, na pessoa do seu representante legal.

3. Testamenteiro Designado: se o falecido deixou um testamento nomeando alguém para administrar a herança, também poderá ser o inventariante.

4. Terceiro Idôneo: aqui vem uma opção interessante, o "terceiro idôneo". Isso significa uma pessoa de confiança, mas que não é um parente. Essa pessoa entra em cena quando as coisas estão um pouco "agitadas" entre os herdeiros. É a garantia de imparcialidade.

Se você estiver com dúvidas sobre o processo de inventário, recomendamos entrar em contato com uma equipe de advogados de sucessões!

É certo que os filhos têm direito à herança.Ele surge a partir da morte de um dos seus genitores.Entretanto, para que um...
14/01/2026

É certo que os filhos têm direito à herança.

Ele surge a partir da morte de um dos seus genitores.

Entretanto, para que uma criança que ainda se encontra no ventre de sua mãe usufrua desse patrimônio, é necessário que tenha personalidade civil.

Em outras palavras, por mais que o nascituro possa adquirir os bens, caso ele faleça durante o parto, não será considerado um herdeiro.

Caso o bebê nasça com vida e faleça minutos ou um dia depois, a situação muda, pois foi comprovada a vida e a personalidade civil.

Assim, a confirmação sobre o estado atual do recém-nascido influencia diretamente na:

-> Abertura do inventário, que pode ser suspenso dependendo da situação da criança;

-> Partilha dos bens entre os demais herdeiros, incluindo sua cota.

Essa prática também é estendida aos nascituros provenientes de embriões formados por técnicas de reprodução assistida.

Caso a gestação seja interrompida, nenhum direito é adquirido.

É gestante e tem dúvidas sobre a herança do seu filho?

Procure assistência jurídica especializada para te auxiliar!

Imagine que você recebeu uma herança, mas, por algum motivo, não deseja ficar com ela. Será que seria possível renunciá-...
12/01/2026

Imagine que você recebeu uma herança, mas, por algum motivo, não deseja ficar com ela. Será que seria possível renunciá-la?

A resposta é sim! Mas é importante ressaltar que, por ser um ato abdicativo de despojamento de direitos, a lei o cerca de cautelas.

A renúncia deverá constar expressa em escritura pública ou termo judicial – não podendo ser tácita ou presumida.

Além disso, você não poderá renunciar apenas uma parte da herança, e sim seu quinhão por inteiro.

Por fim, obrigatoriamente, a sua parte será distribuída de maneira igual entre os demais herdeiros, observando a ordem de sucessão legítima.

Está pensando em renunciar a herança, mas ainda restam dúvidas? Busque o auxílio de um advogado.

Normalmente, o imóvel da pessoa falecida é vendido após a finalização do inventário.Entretanto, alguns processos podem d...
10/01/2026

Normalmente, o imóvel da pessoa falecida é vendido após a finalização do inventário.

Entretanto, alguns processos podem demorar anos e os herdeiros precisam vender o bem antes que ele seja finalizado.

Se você se identificou com essa situação, saiba que é possível vender desde que haja uma ordem judicial (mediante alvará), na qual o juiz permita esse negócio.

Ainda, para a concessão desse alvará, serão analisados alguns aspectos, como:

1 - Se há real necessidade da venda do bem antes da partilha;

2 - Se todos os herdeiros concordam com a iniciativa e o valor proposto.

É importante que o procedimento seja feito com muita atenção, verificando cuidadosamente os requisitos legais, a fim de evitar nulidades e problemas.

E se você ainda tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos, o ideal é contar com um advogado especializado!

Endereço

125 Avenida Pensilvânia
Jacareí, SP
12321-050

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Paulo de Tarso & Tomizawa Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Paulo de Tarso & Tomizawa Advogados Associados:

Atalhos

Compartilhar