24/08/2026
“Fica só mais uma horinha.”
Parece uma frase simples. Às vezes, vira rotina.
A legislação estabelece, como regra geral, jornada de até 8 horas por dia e 44 horas semanais. As horas extras, quando cabíveis, devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50%, podendo haver condições diferentes previstas em negociação coletiva ou outras hipóteses legais.
E tem outro detalhe importante: hora extra habitual não impacta apenas o valor daquele dia.
Por possuir natureza salarial, as horas extras e seus adicionais podem repercutir no cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso-prévio, repouso semanal remunerado e FGTS.
É justamente por isso que pequenas práticas do cotidiano podem gerar consequências trabalhistas muito maiores do que parecem.
Para o trabalhador, conhecer seus direitos é importante.
Para a empresa, conhecer suas obrigações é uma forma de prevenção.
O Cerqueira e Nunes é especialista em Direito do Trabalho, atuando tanto na orientação quanto na prevenção e resolução de conflitos relacionados às relações trabalhistas.
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