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Reunião da Comissão de Direito do Trabalho de São José dos Campos realizada em 19/04/2024
22/04/2024

Reunião da Comissão de Direito do Trabalho de São José dos Campos realizada em 19/04/2024

Atualização 2024!!!!! ⚖️⚖️⚖️
09/04/2024

Atualização 2024!!!!! ⚖️⚖️⚖️

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04/04/2024

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De acordo com o artigo 11 da CLT, após a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem até dois anos para ingressa...
13/02/2023

De acordo com o artigo 11 da CLT, após a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem até dois anos para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os últimos cinco anos.
Caso o empregado não ingresse com a reclamação trabalhista durante o prazo cabível, ocorrerá a prescrição e com isso a impossibilidade de pleitear quaisquer verbas ou direitos advindos da relação de emprego.
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O contrato de experiência é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado para a empresa analisar se o traba...
06/02/2023

O contrato de experiência é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado para a empresa analisar se o trabalhador tem as competências necessárias para o emprego, e para que ele conheça as condições de trabalho.
Quando acaba o período de experiência, o empregador deve decidir se vai ou não fazer a contratação definitiva. Se optar por não efetivar o trabalhador, deve comunicá-lo da decisão e dar baixa na carteira de trabalho. Além do saldo do salário, o trabalhador tem direito ao 13º salário e férias proporcionais (inclusive com o 1/3 a mais), bem como direito a sacar o FGTS. Nesse caso, o empregado não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre os depósitos realizados no FGTS.
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A Copa do Mundo é um evento que gera grandes expectativas para os brasileiros e muitos querem acompanhar as partidas da ...
16/11/2022

A Copa do Mundo é um evento que gera grandes expectativas para os brasileiros e muitos querem acompanhar as partidas da seleção.
Como os jogos do Brasil ocorrerão em dias úteis, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a possibilidade de dispensa do trabalho para assistir às partidas.
De acordo com a CLT, as empresas não são obrigadas a liberar os funcionários nos dias dos jogos da seleção brasileira, pois a jornada de trabalho é considerada normal, como outra qualquer no âmbito trabalhista. Porém, é possível negociar folgas ou combinar uma jornada de trabalho menor. Outra opção é adotar o home office para os funcionários nos dias dos jogos da seleção ou oferecer um espaço na empresa para os trabalhadores acompanharem as partidas.
Em suma, a dispensa do trabalho, total ou parcial, é opcional e varia para cada empregador, que tem total autonomia para decidir se vai liberar ou não seus funcionários para acompanhar os jogos.
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O número de denúncias de assédio eleitoral vem aumentando nas últimas semanas com a proximidade do segundo turno das ele...
25/10/2022

O número de denúncias de assédio eleitoral vem aumentando nas últimas semanas com a proximidade do segundo turno das eleições.
O assédio eleitoral dentro da empresa consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o à pressão psicológica, constrangimento, ameaça de demissão ou promessa de benefícios e vantagens, com a finalidade de força-lo a votar em determinado candidato. É um ato praticado não só pelo empregador, como também pelo superior ou colega de trabalho.
O assédio eleitoral também se caracteriza pela distribuição de material de campanha dentro da empresa ou quando o empregador cria dificuldades para que o empregado não compareça na votação.
Além de representar uma violação à Constituição Federal, que protege o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios.
Assédio eleitoral é CRIME! 🗣️
⚠️Se você é vítima ou conhece alguém que está sendo ameaçado ou coagido no ambiente de trabalho, denuncie ao Ministério Público, através do site www.mpt.mp.br.

Outubro é o mês dedicado à conscientização da população sobre a prevenção ao câncer de mama, o tipo da doença que mais a...
11/10/2022

Outubro é o mês dedicado à conscientização da população sobre a prevenção ao câncer de mama, o tipo da doença que mais acomete mulheres no mundo.
Trabalhadoras com contrato de trabalho regulamentado pela CLT e diagnosticadas com a doença possuem direitos especiais previstos em lei, tais como:
☑️ folgas de até 3 dias a cada 12 meses de trabalho para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;
☑️ auxílio-doença na impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos;
☑️ aposentadoria por invalidez, se a pessoa ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente;
☑️ saque do FGTS e do PIS/PASEP;
☑️ prioridade na tramitação de processos judiciais.
Para ter acesso aos benefícios, é necessário estar na condição de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS.
🗣️🗣️ É vedada a dispensa da trabalhadora com câncer de mama, de acordo com a Súmula 443 do TST.
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Semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é obrigatória a participação prévia dos sindicatos na dispensa em...
15/06/2022

Semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é obrigatória a participação prévia dos sindicatos na dispensa em massa de trabalhadores. A determinação, porém, não significa que as demissões coletivas precisam passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo. Basta apenas que seja aberto um diálogo com as categorias para que seja válida.

O tema tem repercussão geral e servirá de parâmetro para decisões judiciais futuras sobre o mesmo tema.
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De acordo com o artigo 224 da CLT, a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, com exceção dos cargos de c...
03/06/2022

De acordo com o artigo 224 da CLT, a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, com exceção dos cargos de confiança, podendo estes ter jornada de 8 horas, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
Os bancos frequentemente pagam essa gratificação para todos os cargos de 8 horas diárias dentro do seu quadro de carreiras, como tentativa de “driblar” o pagamento de horas extras, porém, o mero pagamento dessa gratificação não é suficiente para enquadrar o bancário na exceção do cargo de confiança.
Mais do que o pagamento da gratificação de função, o bancário com cargo de confiança deve ter poderes de chefia, como delegar tarefas, supervisionar as atividades dos outros colegas e possuir autonomia para desempenhar suas atribuições sem qualquer interferência dos superiores hierárquicos.
Portanto, os bancários que trabalham mais do que 6 horas diárias, porém não exercem cargo de confiança, têm direito a receber a sétima e oitava hora como horas extras, independente do recebimento da gratificação.
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