Advocacia Dayane Dêa Viero

Advocacia Dayane Dêa Viero Escritório de advocacia especializado em Direito civil, Direito de Família e Sucessões

Escritório especializado em inventários, testamentos, divórcio, reconhecimento de paternidade, pedido de pensão alimentícia, indenizações, entre outros.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não é possível penhora...
26/03/2026

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não é possível penhorar uma parcela juridicamente definida como o mínimo existencial para a sobrevivência de uma pessoa sem que seja violado o princípio da dignidade da pessoa humana. De acordo com o ministro Douglas Alencar, relator do recurso, a penhora de renda, em si, não é ilegal. Contudo, mais uma vez, as circunstâncias do caso concreto devem ser levadas em consideração. O magistrado assinalou que a mulher recebia, em 2024, apenas um salário mínimo (R$ 1.412) e que não seria possível bloquear qualquer percentual sobre uma parcela juridicamente definida como o mínimo existencial sem que houvesse violação do princípio da dignidade da pessoa humana. A empresa da qual a mulher era sócia foi condenada em reclamação trabalhista. Residente em Jacareí (SP), ela foi incluída no processo, na fase de execução, e responsabilizada pelo pagamento de R$ 17,5 mil. A penhora de parte do BPC foi determinada para pagar essa dívida. No mandado de segurança, ela disse que, em abril de 2024, tomou conhecimento, pela gerente de seu banco, que R$ 423 do benefício estavam sendo retidos por ordem judicial. Ao pedir a suspensão da medida, ela argumentou que os descontos estavam prejudicando sua subsistência, que depende exclusivamente do BPC.

FONTE: https://www.conjur.com.br/2026-mar-23/penhora-de-bpc-nao-e-possivel-por-violar-minimo-existencial-entende-tst/

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao garantir o direito ao adicional de insalubridade...
22/03/2026

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao garantir o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para uma auxiliar de enfermagem, ressaltando que a análise dos riscos é qualitativa nessas circunstâncias.

O benefício da trabalhadora é referente ao período em que atuou em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento. A auxiliar afirmou na ação que trabalhou no setor de maternidade e clínica médica de um hospital por sete anos.

Segundo a profissional, o hospital não tem salas de isolamento para esses casos. Com base no laudo pericial, ela pediu o adicional de insalubridade no grau máximo (40% sobre o salário mínimo).

A empresa, em sua defesa, sustentou que a empregada recebia equipamentos de proteção para neutralizar os agentes infecciosos e que os 40% seriam devidos apenas se ela trabalhasse de forma permanente com pacientes em isolamento. O relator do recurso da auxiliar, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a Norma Regulamentadora (NR) 15 classifica como insalubre em grau máximo o trabalho ou as operações em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não previamente esterilizados.

No caso de agentes biológicos, o magistrado afirmou que não existe limite de tolerância ao agente insalubre: para a configuração da insalubridade, basta o exercício das atividades em que ocorre a exposição aos agentes, ou seja, a análise é qualitativa.

FONTE: https://abre.ai/o1Yt

O acúmulo de funções acontece quando o empregado, além do que foi contratado para fazer, passa a exercer, de forma habit...
20/03/2026

O acúmulo de funções acontece quando o empregado, além do que foi contratado para fazer, passa a exercer, de forma habitual, tarefas de outro cargo sem receber por isso.
Nesse caso, pode haver direito a um adicional no salário, que compense o trabalho extra desempenhado.

🚫 Mas cuidado: aumento de produtividade ou tarefas pontuais não caracterizam acúmulo de funções.

➡️ Se você está acumulando funções sem reconhecimento financeiro, vale conversar com um advogado para entender se há possibilidade de reivindicar o adicional.

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17/03/2026

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A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições de trabalho. Exemplos: 🤕 Lesões por esforço repetitivo...
17/03/2026

A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições de trabalho. Exemplos:

🤕 Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)
😷 Problemas respiratórios por exposição a agentes tóxicos
🧠 Transtornos mentais por excesso de carga ou assédio

📋 Deve ser comprovada por laudo médico e, se reconhecida como relacionada ao trabalho, o trabalhador tem direito a:

✅Estabilidade de 12 meses após retorno
✅Indenização por dano moral ou material (em alguns casos)
✅Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, se for o caso

A empresa pode ser responsabilizada por não prevenir o risco. Fale com um advogado!

O direito ao saque do FGTS para cobrir despesas com terapias e acompanhamentos médicos é uma importante ajuda financeira...
12/03/2026

O direito ao saque do FGTS para cobrir despesas com terapias e acompanhamentos médicos é uma importante ajuda financeira para famílias de crianças com autismo nível 1. Este benefício permite que os responsáveis utilizem os recursos do FGTS para custear tratamentos essenciais, como terapias ocupacionais, fonoaudiologia, entre outros serviços que podem ser fundamentais para o desenvolvimento da criança. Para ter esse direito, é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de autismo e a necessidade dos tratamentos, além de seguir os procedimentos específicos junto à Caixa Econômica Federal. O uso do FGTS para essas finalidades pode aliviar significativamente o impacto financeiro que as terapias contínuas podem ter sobre uma família, permitindo que os recursos sejam direcionados para outras necessidades essenciais. Estar bem informado sobre esse direito e como acessá-lo é crucial para garantir que uma criança receba todo o suporte necessário sem que a família enfrente dificuldades financeiras. Além disso, o uso adequado desse benefício pode contribuir para a continuidade do tratamento, o que é vital para o progresso e bem-estar da criança.

A 8ª turma entendeu que testemunhas e documentos comprovaram quadro de violência moral e pressão para superar objetivos,...
06/03/2026

A 8ª turma entendeu que testemunhas e documentos comprovaram quadro de violência moral e pressão para superar objetivos, com adjetivações que aviltavam a dignidade da trabalhadora. A coordenadora foi contratada em 2013 para oferecer empréstimos e financiamentos e foi dispensada em 2016, sem justa causa. Na ação trabalhista, relatou que as reuniões eram chamadas de “reunião dos desesperados”, em razão das cobranças agressivas de metas e ameaças de dispensa. Para cumprir metas, disse que era obrigada a realizar trabalho de telemarketing, nessa rotina de ligações diárias. Ainda segundo o relato, a chefia fazia importunações diárias que causavam angústia e desespero, porque sua meta nunca poderia ser inferior a 100%. Em 1ª instância, o juízo condenou as empresas ao pagamento de R$ 15 mil por assédio moral, com base em testemunhas que confirmaram que a coordenadora era submetida constantemente a situações humilhantes e constrangedoras. Também foi comprovada gestão sob pressão, exposição dos empregados por meio de ranking e ameaça, ainda que velada, de perda do emprego. Ao examinar os recursos das empresas e da trabalhadora, o TRT da 15ª região manteve a sentença, apenas reduzindo a indenização para R$ 10 mil. O Tribunal ressaltou o teor de e-mails juntados, com mensagens como "nosso emprego está em jogo" e "aonde vocês pensam que vão chegar assim?" Segundo uma testemunha, os e-mails eram endereçados a todos, com comparações da produção de cada um.

FONTE: https://abre.ai/oTDX

04/03/2026
Um momento muito complicado na vida das pessoas é quando um parente vem a falecer, sendo necessário realizar um inventár...
03/03/2026

Um momento muito complicado na vida das pessoas é quando um parente vem a falecer, sendo necessário realizar um inventário para que seja partilhado os bens do mesmo. Quando não há nenhum conflito entre os herdeiros, é possível realizar um inventário extrajudicial. Nesse sentido, o primeiro passo é contratar um advogado para esse fim, uma vez que a lei não permite ao cidadão realizar esse procedimento sem a assistência desse profissional. A segunda etapa é reunir todas as documentações dos bens da partilha, por exemplo, se for um imóvel, a escritura do mesmo ou o contrato de compra e venda registrado em cartório. Para que seja iniciado o processo de inventário, há um tributo chamado de Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que em linhas gerais, é de aproximadamente 10% sobre o valor dos bens da sucessão (conforme cada estado). Pagando o imposto, o advogado dá entrada das documentações em cartório e aguarda aprovação para a lavratura da escritura de inventário.

Base legal: jusbrasil.com

Desejo a você e aos seus entes queridos um Natal cheio de paz e harmonia. 🕊️🌟
25/12/2025

Desejo a você e aos seus entes queridos um Natal cheio de paz e harmonia. 🕊️🌟

Desejamos a todos boas festas e um ótimo fim de ano!
17/12/2025

Desejamos a todos boas festas e um ótimo fim de ano!

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