Advocacia Silva & Aguiar

Advocacia Silva & Aguiar Glaucio Cicero da Silva
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Jaqueline de Aguiar
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O que é a Revisão da Vida Toda?É a revisão do salário de benefício, utilizado na apuração da renda mensal das aposentado...
07/03/2022

O que é a Revisão da Vida Toda?
É a revisão do salário de benefício, utilizado na apuração da renda mensal das aposentadorias e pensões por morte, para inclusão no período utilizado pelo INSS para cálculo do benefício (PBC), dos salários de contribuição de toda a vida laboral do segurado e, não ap***s os valores recolhidos à Previdência Social a partir de julho/1994, como é atualmente realizado pelo INSS.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Essa revisão poderá ser requerida pelos segurados que preencherem as seguintes condições:
- Os segurados com benefícios concedidos ou que preencheram os requisitos (direito adquirido) para requerer a aposentadoria no período de 26 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019 e;
- Benefícios concedidos em prazo não superior a 10 anos, em razão da obediência ao prazo de decadência.

A Revisão da Vida Toda poderá ser requerida em quais benefícios previdenciários?
É possível analisar a viabilidade da Revisão da Vida Toda nos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº. 142/2013);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Pensão por morte;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença);
- Auxílio acidente.

A Revisão da Vida Toda é vantajosa para todos os segurados? Como identificar se a revisão representará um aumento na renda mensal do benefício?
A revisão será vantajosa, principalmente, para os segurados que no início da vida laboral recolheram contribuições à Previdência Social em valores consideráveis, ou seja, que contribuíram com valores significativos antes de julho de 1994 e, que foram descartados pelo INSS no momento da apuração da renda da aposentadoria.

Qual é o Prazo Decadencial para requerer a revisão da vida toda?
Na prática, o prazo decadencial é de 10 anos contado: do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto.

Procure um advogado para saber se você tem direito.

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24/02/2022

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O REFIS estabelece a anistia de juros e multa de mora para quitação ou parcelamento dos débitos. Os descontos serão conc...
19/02/2022

O REFIS estabelece a anistia de juros e multa de mora para quitação ou parcelamento dos débitos. Os descontos serão concedidos de acordo com o plano de parcelamento escolhido pelo contribuinte requerente, que poderá ser em até 60 vezes. A tabela progressiva dá desconto de até 100% nos juros e multas para quem optar em pagar à vista. Obs: a correção monetária ocorre normalmente.

O Município de Jacarezinho, através da Lei n° 4.075/2021, instituiu o programa de Recuperação Fiscal, o REFIS, dando a oportunidade de pessoas jurídicas ou físicas negociarem seus débitos com o município.

Se você tiver débitos com o município, procure o Departamento de Arrecadação da prefeitura de Jacarezinho para fazer sua negociação. O prazo é até o dia 13 de março de 2022.

Descontos:
100% - à vista
80% - 1 a 10 parcelas
75% - 11 a 20 parcelas
70% - 21 a 30 parcelas
65% - 31 a 40 parcelas
60% - 41 a 50 parcelas
50% - 51 a 60 parcelas

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18/02/2022

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08/02/2022

Quem nunca foi importunado e se sentiu impotente diante de inúmeras ligações realizadas por empresas em busca de vender produtos, planos para o seu celular, planos de saúde, etc?
Acontece que tem se tornado cada vez mais recorrente as empresas se utilizarem desse meio para divulgarem seus produtos e serviços, o que não é proibido, mas que deve ser realizado com bastante atenção e cuidado para não ferir os direitos do consumidor.
A partir do momento em que as ligações, ou qualquer tipo de publicidade, ou propaganda passa a desrespeitar os direitos dos consumidores ela é passível de ser considerada culpada e de indenizar o consumidor pelo dano causado.
Conceito ação de indenização por danos morais:
A ação de indenização por danos morais é uma ação que busca compensar o autor da ação pelo dano sofrido, no caso o dano moral que se trata do dano referente ao abalo psíquico sofrido pelo autor, bem como qualquer ato que atinja os seus direitos de personalidade.
Além disso, ela apresenta cunho também punitivo, para que a empresa ou pessoa física que causou o dano não venha a realizar novamente.
Para saber mais, procure um advogado.
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O que é a rescisão indireta?Quando o patrão comete uma infração muito grave contra o seu funcionário no ambiente de trab...
03/02/2022

O que é a rescisão indireta?
Quando o patrão comete uma infração muito grave contra o seu funcionário no ambiente de trabalho, é direito do funcionário pedir uma rescisão indireta.

A rescisão indireta pode ser solicitada pelo trabalhador a qualquer momento em que regras do contrato de trabalho forem quebradas pelos empregadores.

O pedido da rescisão indireta deve ser feito perante a Justiça do Trabalho, partindo do funcionário, uma vez que, muitas das vezes, o empregador não reconhece que praticou algo contra o empregado.

Além disso, todos os direitos que o empregado tem em uma demissão sem justa causa: seguro desemprego, pagamento de horas trabalhadas, indenização do FGTS e outros – são mantidos por lei na rescisão indireta.

Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?
Segundo o Artigo 483 do Decreto Lei nº 5.452 — Consolidação das Leis do Trabalho:

“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato, ex: ausência de recolhimento de FGTS;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários".

Quais são os direitos garantidos ao trabalhador na rescisão indireta?

• 13° salário proporcional;
• aviso-prévio de acordo com a legislação;
• férias vencidas, proporcionais e 1/3 de acréscimo;
• liberação do saque do FGTS, com acréscimo de 40%;
• liberação dos documentos para solicitação do seguro-desemprego;
• saldo do salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento.

Com certeza alguma vez você já ouviu falar que o banco só pode pedir a busca e apreensão do bem financiado depois de 3 p...
01/02/2022

Com certeza alguma vez você já ouviu falar que o banco só pode pedir a busca e apreensão do bem financiado depois de 3 parcelas em atraso.
Porém, isso não é verdade, é mito.
De acordo com o Decreto Lei n°911/69, que regula o processo de busca e apreensão, a instituição financeira pode entrar na justiça para reaver o bem já na primeira parcela vencida.
Essa lenda urbana, surgiu quando os bancos começaram a tratar a inadimplência de outra maneira, pois viram que era muito mais vantajoso tentar negociar a dívida até o terceiro mês de atraso, que entrar imediatamente com o processo de busca e apreensão.
Mas antes de entrar com a ação de busca e apreensão do bem, o banco entrará em contato com o cliente para propor novas condições de pagamento.
Caso seja frustrada todas as negociações com o devedor, antes do banco pedir a restituição do bem, é necessário que o cliente seja notificado formalmente da existência da dívida em atraso.
Neste caso, o banco precisa mandar para a residência do devedor uma carta registrada com aviso de recebimento (AR), que pode ser recebida por qualquer pessoa, podendo também ser feita a comunicação através do protesto caso o devedor não seja localizado.

Os pais são autores da violência sexual não ap***s quando participam do ato propriamente dito, mas também quando de algu...
16/04/2019

Os pais são autores da violência sexual não ap***s quando participam do ato propriamente dito, mas também quando de alguma outra forma concorre para a ocorrência do crime.

Trata-se de uma figura que o Direito Penal classifica como Partícipe.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pessoa que, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas p***s a este cominadas na medida de sua culpabilidade (art. 29), ou seja, participe não é quem pratica a conduta criminosa, mas presta auxílo. Quando uma infração é cometida por duas ou mais pessoas, configurado está o concurso de agentes.

Quando o abandono e a negligência se mostram como viabilizadores da violência sexual, evidencia que se os genitores tivessem agido com o zelo preconizado pela lei, o crime não teria acontecido. Portanto, a conduta dos pais tem o poder de evitar que o crime ocorra. Do contrário, configurada está a participação dos pais no crime.

O concurso de agentes pressupõe a ocorrência de quatro requisitos, que são (a) a pluralidade de condutas, que significa ações estanques e diversas de cada agente, (b) a relevância causal das condutas, que significa que cada atuação seja relevante e efetivamente tenha contribuído para o crime, (c) a identidade de crime, de modo que todos tenham cometido o mesmo crime, e (d) liame subjetivo, que seria a unidade de desígnios, a ciência a respeito da prática do crime.

A pluralidade de condutas existe, porque o executor comete o abuso, enquanto os genitores se omitem no cuidado e vigilância. A relevância causal das condutas está presente tanto na execução quanto na permissão viabilizada pela falta da fiscalização. O crime será único, ainda que os genitores venham a responder na qualidade de Partícipe. O liame subjetivo, apesar de difícil demonstração, estará configura na conduta dos genitores que, conhecendo os riscos, deixam de adotar as providências para evitar a ocorrência do perigo.

Os pais que deixam os filhos em risco, sabendo que estes podem sofrer toda espécie de violência, inclusive sexual, ainda que não desejem a consumação do crime, estão contribuindo para sua realização e responderão por crime de estupro, mesmo que não tenham praticado o ato em si.

A obrigação de provar a má-fé é da seguradora, ao passo que a boa-fé do consumidor é presumida, de acordo com a legislaç...
05/04/2019

A obrigação de provar a má-fé é da seguradora, ao passo que a boa-fé do consumidor é presumida, de acordo com a legislação civil. Portanto a mera alegação de má-fé não exime a seguradora de pagar o sinistro (morte/doença/acidente).

Desse modo, se a seguradora, em contrato de adesão aceita a proposta e celebra contrato de seguro com o consumidor, sem lhe exigir atestado de saúde ou submetê-lo a exames, a fim de verificar sua real condição física, deve suportar o risco do negócio, notadamente quando não comprovar que o segurado agiu com má-fé.

De acordo com o entendimento pacificado, a seguradora não se desobriga do dever de indenizar, mesmo que o sinistro seja proveniente de doença preexistente ao tempo da celebração do contrato.

Diante da ilicitude da recusa, cabe ao consumidor propor as medidas judiciais cabíveis, a fim de cobrar o pagamento do valor que lhe é devido e pleitear indenização pelos eventuais danos sofridos (morais e materiais) em decorrência da negativa indevida.

Endereço

Rua Dom Fernando Taddey, 785, Centro
Jacarèzinho, PR
86.400-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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