Érika Fernandes S. Madureira- Advogada

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Muitas pessoas acreditam que para ter direito a isenção de imposto de renda é necessário que o portador da doença esteja...
20/05/2026

Muitas pessoas acreditam que para ter direito a isenção de imposto de renda é necessário que o portador da doença esteja em condições de saúde crítica, incapacitado, inválido ou mesmo acamado.
No entanto, a verdade é que não é necessário estar nessas condições- a lei não faz essa exigência. Pelo menos não em relação a maioria das enfermidades nela descritas.
Confira as doenças listadas na lei:
ART. 6. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: inc XIV- portadores de:
1) Moléstia profissional - ex: bursite; tendinite; túnel do carpo;
2) Tuberculose ativa;
3) Alienação mental- ex: alzheimer; transtorno bipolar;
4) Esclerose múltipla;
5) Neoplasia maligna;
6) Cegueira;
7) Hanseníase;
8) Paralisia irreversível e incapacitante;
9) Cardiopatia grave;
10) Doença de Parkinson;
11) Espondiloartrose anquilosante;
12) Nefropatia grave;
13) Hepatopatia grave;
14) Estados avançados da doença de paget- osteíte deformante;
15) Contaminação por radiação;
16) Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Com exceção das três doenças Cardiopatia; nefropatia e hepatopatia, o estado “grave” não é uma exigência legal para ter direito a isenção. E isso, em termos práticos, significa que o laudo médico que ateste a existência da enfermidade é suficiente para o pleito do direito a isenção.
A renda, para ser isenta da incidência do imposto, deve ser proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma.
Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, tempo de contribuição ou especial.
Quer saber mais? Consulte um advogado para esclarecer todas as dúvidas.

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