Inamac Mediação e Arbitragem - Justiça Auxiliar Privada de Jaboatão dos Guararapes - Pernambuco COMO FUNCIONA – como iniciar um processo?

FUNDAMENTO LEGAL

A Mediação e Arbitragem são modalidades de justiça alternativa instituídas no Brasil pela Lei Federal nº 9307 de 23 de setembro de 1996. A Mediação é uma técnica consensual que se utiliza de métodos psicológicos para que um terceiro neutro denominado mediador, venha intervir na comunicação de duas partes em litígio e ajudá-los a analisar o real interesse e a impossibilidade de a

cordo entre elas. O mediador não oferece soluções, mas atua como um facilitador da comunicação das partes, uma vez que essa comunicação foi interrompida pelo surgimento de uma desavença contratual. As partes são auxiliadas pelo Mediador a encontrarem opções de acordo diferentes e mais amplas do que as apresentadas por elas no início da tentativa de negociação e, portanto há uma nova oportunidade de as partes alcançarem uma solução. A Arbitragem se assemelha a um processo judicial, só que a grande diferença é que ao invés de ela ser administrada pelo Estado, o conflito é administrado por uma Câmara de Arbitragem, que atua como Poder Judiciário, como um Fórum Privado, além disso, na Arbitragem a sentença arbitral é equiparada a sentença extrajudicial. O ADVOGADO
Embora a Lei Federal nº 9.307/96 faculte às partes utilizarem-se de advogados, é importante que as mesmas se façam representar pelos seus respectivos operadores do direito, pois os mesmos exercem uma função importante nos processos. A parte interessada (requerente) deve comparecer à Câmara de Mediação e Arbitragem, apresentar os documentos pessoais e aqueles que originaram o litígio. A outra parte (requerido) será convocada para conhecimento da ação. Ocorrem duas situações:
1) Não havendo cláusula contratual que eleja a arbitragem, a outra parte será convocada e esta aceitará, ou não, a solução do problema através do Procedimento Arbitral;

2) Existindo no contrato ou nos documentos a cláusula arbitral (Cláusula Compromissória), a outra parte será notificada da ação do requerente, devendo comparecer no prazo determinado para tomar conhecimento do conteúdo do processo e apresentar suas contestações. Neste caso, a Arbitragem já foi eleita antes de surgir o conflito e, por isso, o processo todo transcorrerá na Arbitragem. INCLUSÃO DA CLÁUSULA ARBITRAL

Atualmente, consta nos contratos a cláusula que elege o foro da comarca para dirimir dúvidas ou controvérsias. A partir de agora, você (pessoa Física ou Jurídica) poderá substituir esta cláusula pela abaixo mencionada, chamada de Cláusula Compromissória. CLÁUSULA ARBITRAL – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

Qualquer divergência ou conflito entre as partes, decorrentes do presente contrato, será resolvido pela MEDIAÇÃO e/ou ARBITRAGEM, conforme Lei, 9.307/96 de 23.09.1996, por intermédio do INAMAC (Instituto Nacional de Mediação, Arbitragem e Conciliação), e seu regulamento, situado na Rua Porto Alegre, n° 19, Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes - PE.

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Local Data

Endereço

Rua Porto Alegre, 19/Barra De Jangada
Jaboatão Dos Guararapes, PE
54460-040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 20:00 - 17:00

Telefone

81 - 3080-1337

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