Natalia Rocha Mendes

Natalia Rocha Mendes Advogada Especialista em Execução Fiscal, Gestão de dívidas e adesão à benefícios fiscais.

03/02/2026

É uma estratégia que possui base legal e que pode ser solicitada pelo contribuinte.

Tenho ajudado diversas empresas a evitarem o pagamento de 10 ou 20% de entrada para parcelar o débito na receita federal com a simples estratégia: enviar esses débitos para dívida ativa.

O débito aumenta em 10% em razão dos honorários da Procuradoria, mas quando a empresa possui capacidade de pagamento apta para negociar o débito com desconto o benefício é em dobro 🤩

Envie para o seu contador que ainda não sabia sobre o serviço e agende uma reunião de diagnóstico comigo pelo link na Bio.

A execução fiscal não será suspensa automaticamente após o parcelamento, apesar do contribuinte estar com regularidade f...
17/06/2025

A execução fiscal não será suspensa automaticamente após o parcelamento, apesar do contribuinte estar com regularidade fiscal e conseguir CND.

Para suspender o processo existem 2 saídas:
1) Aguardar a fazenda pública solicitar a suspensão e correr o risco de bloqueio porque o processo ainda vai estar ativo;
2) Contratar o escritório para lhe dar suporte processual após o parcelamento do débito tributário.

Entre em contato conosco pelo link na Bio.

Desde 2022, O STJ já tinha decidido que não incide imposto de renda sobre as verbas pagas à título de pensão alimentícia...
25/11/2024

Desde 2022, O STJ já tinha decidido que não incide imposto de renda sobre as verbas pagas à título de pensão alimentícia, e que os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos poderiam ser restituídos.

Para complementar o entendimento, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 165/2024 para reafirmar o posicionamento do STJ e indicou que não incide o IRPF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.

Então se você pagou IRPF nos últimos 5 anos de forma indevida, poderá solicitar restituição. (ADI 5.422/DF)

Entre em contato com o Escritório pelo link na Bio para maiores informações.

De acordo com o STJ, no Tema nº 769, a penhora do faturamento da empresa, listada em décimo lugar na ordem preferencial ...
25/06/2024

De acordo com o STJ, no Tema nº 769, a penhora do faturamento da empresa, listada em décimo lugar na ordem preferencial do CPC/2015, pode ser aceita se não houverem bens classificados em posição anterior ou caso exista constatação, pelo juiz, de que esses bens são de difícil alienação.

Ainda previu que a constrição patrimonial sobre o faturamento da empresa poderá ocorrer sem observância da ordem preferencial, se a autoridade judicial assim entender, de acordo com o caso concreto. Demonstrando que pode ocorrer arbitrariedade neste faturamento.

Importante é estar atento(a) a qualquer citação em execução fiscal para que a empresa providencia a defesa judicial o quanto antes.

Por fim, a tese estabeleceu que a penhora sobre o faturamento da empresa precisa estabelecer um limite de forma que não inviabilize o funcionamento da empresa, que vai depender do caso prático.

Nosso escritório está disponível para ajudá-lo na defesa em execuções fiscais. Entre em contato através do link na Bio.

Mudança para as empresas que já recebiam esse tipo de capital.A Subvenção para investimento é considerada como a assistê...
16/05/2024

Mudança para as empresas que já recebiam esse tipo de capital.

A Subvenção para investimento é considerada como a assistência/doação governamental geralmente concedida na forma pecuniária, concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade.

Ou seja, essa transferência de capital para a empresa se dá no intuito de investir na expansão ou implantação do empreendimento econômico que irá gerar fluxo/receita no futuro, gerando uma contrapartida por parte da empresa.

À partir de janeiro de 2024 as subvenções para investimento devem integrar a base se cálculo para IRPJ e CSLL. No entanto, diante de determinados requisitos, a empresa que desejar pode se habilitar para obtenção de crédito fiscal previsto em lei.

De acordo com o artigo 6º da Lei nº 14.789/2023: A pessoa jurídica habilitada poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, que corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) relativa ao IRPJ.

Conteúdo completo no Canal (Link na BIO).

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou o Decreto nº 56.323/2024 concedendo um benefício fi...
11/04/2024

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou o Decreto nº 56.323/2024 concedendo um benefício fiscal aos produtores de leite, de forma a estimular a produção e comercialização de leitem assim como gerar mais emprego para o setor.

O decreto estadual, concede isenção em 95% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas de produtos derivados do leite, como queijo, requeijão e doce de leite, realizadas pelo produtor rural, resultante da fabricação artesanal.

Essa medida será aplicada, desde que 90% do insumo adquirido seja do produtor pernambucano, feito na indústria local. Ou seja, esse benefício está condicionado à aquisição de leite de produtores rurais pernambucanos pelos fabricantes.

Para saber se a sua empresa possui direito ao benefício fiscal concedido, entre em contato com o Escritório para análise.

O Governo criou 19 grupos de trabalho para a regulamentação da Reforma Tributária e terá o prazo de 60 dias para enviar ...
19/01/2024

O Governo criou 19 grupos de trabalho para a regulamentação da Reforma Tributária e terá o prazo de 60 dias para enviar os textos para aprovação no Congresso Nacional.

Apesar de depender de regulamentação, a reforma já é uma realidade que está em vistas de ser colocada em prática nos próximos anos. O que torna uma importante pauta, já que as normas gerais foram aprovadas na Emenda Constitucional 123/2023.

A Receita Federal começou o ano dando a chance de auto regularização para os contribuintes evitarem autuações e inscriçã...
02/01/2024

A Receita Federal começou o ano dando a chance de auto regularização para os contribuintes evitarem autuações e inscrição de débitos em dívida ativa.

Tópicos de atenção ao aderir ao programa:

1. Abrange débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.

2. Inclui tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e aqueles constituídos até 1º de abril de 2024.

3. Redução de 100% das multas e juros, com entrada de 50% da dívida e parcelamento do restante em até 48 prestações mensais.

4. PRAZO PARA ADESÃO: 2 de janeiro até 1º de abril de 2024.

Sobre 2023…• Comecei o ano vivendo o sonho de conhecer parte da Chapada Diamantina;• Li 23 livros;• Me dediquei às oraçõ...
30/12/2023

Sobre 2023…

• Comecei o ano vivendo o sonho de conhecer parte da Chapada Diamantina;
• Li 23 livros;
• Me dediquei às orações e fortaleci a minha fé;
• Vivi momentos especiais com as minhas pessoas;
• Adotei uma gata;
• Dediquei tempo de qualidade à Sofia;
• Trabalhei e estudei muito;
• Reiniciei um projeto de vida antigo;
• Descobri que minha casa é o meu lugar predileto.

Esse ano foi sobre encarar provações, ser forte e cuidar dos que estão ao meu lado.

Endereço

Rua Nossa Senhora De Fátima
Jaboatão Dos Guararapes, PE

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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