Mike Stucin

Mike Stucin Escritório de advocacia

Decisão recentemente obtida em ação trabalhista continua a repercutir na mídia.Desta vez, foi destaque no caderno de Leg...
18/11/2020

Decisão recentemente obtida em ação trabalhista continua a repercutir na mídia.
Desta vez, foi destaque no caderno de Legislação do jornal Valor Econômico.

(...)

"A decisão é um precedente importante, segundo Stucin, “pois traz concretude ao que diz o artigo 17, inciso V, da Lei nº 14.020, que é proteger as pessoas com deficiência dos impactos nefastos da pior crise econômica desde o crack de 1929, garantindo-lhes emprego enquanto perdurar o estado de calamidade pública”.

Lei proíbe demissão de portador de deficiência durante a pandemia

26/09/2017

O telefone de contato foi alterado para (14) 99174-1913.

http://uniesp.edu.br/sites/jau/noticia.php?id_noticia=3055
12/09/2017

http://uniesp.edu.br/sites/jau/noticia.php?id_noticia=3055

No dia 28 de setembro, os alunos do curso de Administração da UNIESP S. A – Faculdade de Jaú, participaram de uma palestra intitulada de “Revolução Cidadã: A chave para o aprimoramento da nossa sociedade e de nossas instituições

01/09/2017

GOLPE DO ENVELOPE VAZIO

Se você é correntista do Banco Bradesco, cuidado com o golpe do envelope vazio.

Uma grave falha nos sistemas de extratos do Bradesco permite a ação de estelionatários, que contatam principalmente comerciantes, simulam uma transação comercial com as vítimas, "pagam" à vista com envelope vazio, "depositam" valor superior ao contratado e pedem a restituição da diferença.

Como o Bradesco não diferencia valores ainda bloqueados dos efetivamente depositados nos extratos, inclusive com crédito imediato do valor declarado, o correntista é levado a crer que o envelope foi de fato checado e creditado em sua conta.

Assim, na boa-fé, e confiando nas informações erradas fornecidas pelo banco, o cliente devolve a diferença ao golpista, que simplesmente desaparece, consumando-se o golpe.

A checagem do envelope, que às vezes demora mais de 12 horas para ser efetuada, pega o cliente totalmente desprevenido.

Portanto, cuidado para não cair nesse golpe. Sempre espere pelo menos 48 horas para a confirmação dos depósitos feitos por envelopes.

Se você já foi vítima, entretanto, pode pleitear a devolução dos valores junto ao Banco Bradesco, por meio de ação judicial.

01/02/2017

METODOLOGIA USADA PELAS ÁGUAS DE JAHU S.A. É CONSIDERADA ILEGAL

Ontem, o Juizado Especial Cível de Jahu decidiu pela ilegalidade de metodologia usada pela Águas de Jahu S.A. para fins de tarifação das contas de consumo de água.

A concessionária tem cobrado dos usuários, principalmente de prédios comerciais que têm apenas um hidrômetro instalado, valor mínimo de consumo (R$ 62,58 em 2016) multiplicado pelo número de salas ocupadas (economias) no prédio.

No caso concreto, a aplicação de tal fórmula resultou num aumento superior a 900%. Referida concessionária passou a cobrar, dessa forma, 50 metros cúbicos de água por 5 efetivamente consumidos.

A ilegalidade declarada na sentença está lastreada na jurisprudência pacífica do STJ, que já se manifestou a esse respeito em recurso repetitivo.

A sentença, todavia, não condenou a requerida à repetição de indébito (restituição) em dobro, alegando que não restou demonstrada a intenção deliberada de lesar o requerente. Embora se respeite tal entendimento, discorda-se dele.

Cabe recurso da referida decisão.

01/02/2016

SOBRE REGISTRO DE MARCAS E ESPERTALHÕES

Se você é empresário, provavelmente já deve ter sido ameaçado por alguns criminosos que infelizmente atuam na área de registro de marcas. Se ainda não foi, certamente o será em curto ou médio prazo.

Os expedientes desses pretensos profissionais vão de contínuas ligações em tom intimidador à invenção de supostos concorrentes interessados em registrar a marca da sua empresa. Além do mais, aproveitam-se da base de dados do INPI para enviar boletos disfarçados de taxas administrativas.

Inclusive, fazem constar nesses boletos citações a artigos da Constituição Federal ou da LPI, para que esses documentos assumam ar de legitimidade. Assim, o empresário, pensando que pagou por uma taxa administrativa do INPI, muitas vezes apenas transferiu seu dinheiro para estelionatários.

Alguns empreendedores, tomados pelo justíssimo receio de perder a marca pela qual tanto trabalharam, acabam ludibriados e cedem às pressões dessas pessoas, desembolsando altas quantias para garantir a “proteção” de sua marca.

Para se proteger desse modus operandi mafioso, nada melhor do que estar bem assessorado por um advogado ou por um agente da propriedade industrial sério.

O registro da marca é uma medida preventiva importantíssima de proteção a um dos ativos financeiros mais importantes de uma empresa e, por isso mesmo, o processo administrativo para que se consiga tal certificação deve ser conduzido por profissionais gabaritados e idôneos, e não por criminosos que atuam na base da ameaça e da extorsão.

Mas, afinal, você deve se preocupar com essas ameaças? O que há de real nelas? Deve pagar esses boletos que são insistentemente enviados por correio? Como já dito, a melhor forma de se proteger da atuação dessas pessoas é registrar sua marca com um profissional de sua confiança.

Mesmo assim, é importante saber que a Lei de Propriedade Industrial proíbe o registro indiscriminado de marcas por qualquer pessoa; portanto, para que seja deferido o registro, entre outras coisas, o requerente deve comprovar que atua no setor econômico para o qual o pedido foi realizado (por exemplo, uma empresa de calçados, em regra, não pode registrar uma marca na categoria econômica de alimentos).

Além disso, o INPI não envia boletos para pagamento de taxas administrativas por correio. As GRUs são emitidas diretamente no site da autarquia, devendo ser recolhidas antes da prática de determinado ato processual (protocolo, manifestação, expedição de certificado etc.).

Portanto, fuja desses “profissionais” que atuam por meio de ameaças e mentiras. Procure algum especialista de sua confiança e proteja-se desses espertalhões de plantão.

https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/1022045587868201/?type=3&theater
25/01/2016

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A Lei n. 11.347/2006 dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. Saiba mais sobre a lei: http://bit.ly/YSEtNa. E se tiver dúvidas sobre sua aplicação acesse o Disque Saúde 136
Descrição da imagem : Pessoa fazendo o sinal de “joinha” depois de fazer o exame de glicemia, com uma gota de sangue no dedão. Texto da ilustração: Direito dos diabéticos. Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar. Lei n. 11.347/2006, art. 1. Facebook.com/cnj.oficial.

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18/01/2016

https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/1018441021561991/?type=3&theater

Você sabia que, de acordo com o artigo 14 da Resolução 632 da Anatel, os pedidos de rescisão processados com intervenção de atendente devem ter efeitos imediatos, ainda que seu processamento técnico necessite de prazo. A Prestadora não pode efetuar qualquer cobrança referente a serviços prestados após o pedido de rescisão, assumindo o ônus de eventuais encargo. E caso o cancelamento seja feito sem intervenção de atendente, ele terá efeitos após 2 dias úteis do pedido (artigo 15).Confira a resolução na íntegra: http://bit.ly/1mLbeHY

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