01/02/2016
SOBRE REGISTRO DE MARCAS E ESPERTALHÕES
Se você é empresário, provavelmente já deve ter sido ameaçado por alguns criminosos que infelizmente atuam na área de registro de marcas. Se ainda não foi, certamente o será em curto ou médio prazo.
Os expedientes desses pretensos profissionais vão de contínuas ligações em tom intimidador à invenção de supostos concorrentes interessados em registrar a marca da sua empresa. Além do mais, aproveitam-se da base de dados do INPI para enviar boletos disfarçados de taxas administrativas.
Inclusive, fazem constar nesses boletos citações a artigos da Constituição Federal ou da LPI, para que esses documentos assumam ar de legitimidade. Assim, o empresário, pensando que pagou por uma taxa administrativa do INPI, muitas vezes apenas transferiu seu dinheiro para estelionatários.
Alguns empreendedores, tomados pelo justíssimo receio de perder a marca pela qual tanto trabalharam, acabam ludibriados e cedem às pressões dessas pessoas, desembolsando altas quantias para garantir a “proteção” de sua marca.
Para se proteger desse modus operandi mafioso, nada melhor do que estar bem assessorado por um advogado ou por um agente da propriedade industrial sério.
O registro da marca é uma medida preventiva importantíssima de proteção a um dos ativos financeiros mais importantes de uma empresa e, por isso mesmo, o processo administrativo para que se consiga tal certificação deve ser conduzido por profissionais gabaritados e idôneos, e não por criminosos que atuam na base da ameaça e da extorsão.
Mas, afinal, você deve se preocupar com essas ameaças? O que há de real nelas? Deve pagar esses boletos que são insistentemente enviados por correio? Como já dito, a melhor forma de se proteger da atuação dessas pessoas é registrar sua marca com um profissional de sua confiança.
Mesmo assim, é importante saber que a Lei de Propriedade Industrial proíbe o registro indiscriminado de marcas por qualquer pessoa; portanto, para que seja deferido o registro, entre outras coisas, o requerente deve comprovar que atua no setor econômico para o qual o pedido foi realizado (por exemplo, uma empresa de calçados, em regra, não pode registrar uma marca na categoria econômica de alimentos).
Além disso, o INPI não envia boletos para pagamento de taxas administrativas por correio. As GRUs são emitidas diretamente no site da autarquia, devendo ser recolhidas antes da prática de determinado ato processual (protocolo, manifestação, expedição de certificado etc.).
Portanto, fuja desses “profissionais” que atuam por meio de ameaças e mentiras. Procure algum especialista de sua confiança e proteja-se desses espertalhões de plantão.