Guilherme Molan - Advogado Trabalhista

Guilherme Molan - Advogado Trabalhista Assessorando juridicamente quem busca de equilíbrio e direitos nas relações de trabalho.

Nosso escritório é composto pelos advogados, Guilherme Molan, Gustavo Rocha Paschoarelli Moreto e Mauro Soufen Rafani

30/06/2026

🚨 O STF suspendeu a fiscalização da NR-1. Mas calma... isso NÃO signif**a que ela deixou de existir.

Muitos empresários estão comemorando a notícia antes da hora. E isso pode custar caro.

A decisão suspende, por enquanto, a fiscalização administrativa relacionada às novas exigências da NR-1. Porém, a Justiça do Trabalho continua podendo utilizar a norma como fundamento para analisar a responsabilidade da empresa em ações trabalhistas.

Ou seja:

✅ A fiscalização pode estar suspensa.
❌ A obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro continua.

Se um colaborador ajuizar uma ação alegando adoecimento ocupacional, assédio, riscos psicossociais ou falhas na gestão de saúde e segurança, a ausência das medidas previstas na NR-1 pode ser um elemento importante na avaliação do juiz.

📌 O empresário que se antecipa protege sua empresa, reduz riscos e evita passivos trabalhistas.

Não espere a fiscalização voltar para começar a se adequar.

💬 Você já iniciou a implementação das novas exigências da NR-1 na sua empresa? Conte nos comentários.

25/06/2026

🚨 “Se ele entrar na Justiça, eu denuncio porque ele também estava errado.”

Se você pensa assim, cuidado.

Essa é uma das maiores ilusões de quem mantém funcionário sem registro.

Na prática, a denúncia do trabalhador não impede que ele busque seus direitos na Justiça do Trabalho. E, além de enfrentar uma ação trabalhista, a empresa ainda pode ser alvo de fiscalização e sofrer autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ou seja: tentar “assustar” o funcionário dificilmente resolve o problema. O que realmente protege o empresário é agir de forma preventiva e manter as contratações em conformidade com a lei.

💬 Você já ouviu alguém dizer essa frase? Conte nos comentários.

24/06/2026

🚨 ESTABILIDADE GESTANTE
➡️QUANDO O DIREITO VIRA INDENIZAÇÃO?

Imagine a situação:

A funcionária descobre a gravidez durante o contrato de experiência, pede demissão, não informa a empresa sobre a gestação e segue sua vida normalmente.

Meses depois, após o nascimento da criança e até mesmo após o período de estabilidade, surge uma ação trabalhista pedindo uma indenização correspondente a todo o período estabilitário.

E sabe qual é o problema para o empresário?

⚠️ a Justiça do Trabalho entende que a estabilidade da gestante existe independentemente de a empresa ter conhecimento da gravidez.

Ou seja: mesmo sem saber da gestação, o empregador vai ser condenado ao pagamento de uma indenização.

⚖️ Não estou discutindo o direito à proteção da maternidade, que é garantido pela Constituição.

Mas f**a a reflexão: se a empresa nunca soube da gravidez e não teve a oportunidade de manter o emprego, a finalidade da estabilidade foi realmente atingida?

🤔 Proteção à maternidade ou indústria da indenização? Qual a sua opinião sobre esse entendimento da Justiça do Trabalho?

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