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29/09/2026

⚠️ Atenção: emprestar sua conta bancária para receber dinheiro de origem criminosa agora pode gerar responsabilização penal.

A Lei nº 15.397/2026, publicada em 30 de abril de 2026, alterou o Código Penal e passou a prever expressamente como crime a chamada “cessão de conta laranja”.

O que mudou?

Com a nova regra, passa a responder por estelionato quem disponibiliza conta bancária — de forma gratuita ou mediante pagamento — para movimentação de valores relacionados a práticas criminosas.

📌 Qual a punição?

A conduta pode resultar em pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa, conforme previsto para o crime de estelionato.

📖 Onde isso está na lei?

A previsão foi incluída no art. 171, §2º, inciso VII, do Código Penal.

🚨 Quais podem ser as consequências?

• Investigação criminal por participação em fraude;
• Bloqueio de contas bancárias;
• Responsabilização mesmo sem participação direta no golpe;
• Possibilidade de prisão.

A alegação de que “apenas emprestou a conta” não impede a responsabilização criminal quando houver recebimento de valores provenientes de golpes ou outras fraudes.

⚠️ Importante: a lei se aplica às situações em que a conta é utilizada para movimentar dinheiro oriundo de crimes.

22/09/2026

As operadoras de apostas esportivas têm o dever regulamentar de monitorar ativamente o comportamento dos usuários e intervir proativamente diante de padrões indicativos de risco ou uso compulsivo. A mera disponibilização de ferramentas passivas de autoatendimento não isenta a casa de apostas de sua responsabilidade objetiva por falhas na vigilância e na proteção do consumidor.

Sob a condução jurídica do Dr. Marco Aurélio Leite (Dr. Marco Aurélio Leite) e da Dra. Rejane Brito (Rejane Brito Adv), a 2ª Vara Cível da Comarca de Toledo (TJPR) julgou procedente o pedido de reparação patrimonial contra a Kaizen Gaming Brasil Ltda (Betano). O juízo reconheceu a falha na prestação do serviço após a plataforma não adotar medidas de alerta, limite ou bloqueio diante da escalada atípica e desproporcional de depósitos e apostas realizadas pelo usuário.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a legislação e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 impõem às operadoras o dever ativo de acompanhar os perfis de risco e suspender o uso do sistema por apostadores com indícios de dependência. Por ter omitido o dever de fiscalização e intervenção proativa, a empresa foi condenada a ressarcir o prejuízo financeiro líquido sofrido pelo consumidor, no montante de R$ 132.606,51, acrescido de juros e atualização monetária.

Principais pontos e direitos garantidos na decisão:

✅ Responsabilidade Objetiva da Operadora: Reconhecimento da falha na prestação do serviço por omissão no dever de monitoramento comportamental do usuário.
✅ Dever Ativo de Jogo Responsável: Confirmação de que as casas de apostas devem conter de ofício contas com padrões atípicos de risco, sem depender exclusivamente da iniciativa do apostador.
✅ Restituição de Prejuízos (R$ 132 Mil): Condenação da empresa ao ressarcimento do valor líquido apurado com correção monetária e juros de mora.
✅ Inversão do Ônus da Prova: Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e dever de transparência nas regras de proteção da saúde mental do apostador.

O descumprimento das normas de jogo responsável e a falta de proteção ao apostador em situação de vulnerabilidade geram o dever de reparação!

Processo nº 0007544-85.2026.8.16.0170

16/09/2026

Imagina esperar pelo seu alimento e dar de cara com algo estranho?🤮

De acordo com o entendimento do STJ, a presença de um corpo estranho em um alimento pode gerar direito à indenização por dano moral, mesmo que ele não seja ingerido. Isso porque a simples comercialização de um produto contaminado já expõe a pessoa consumidora a risco e viola a segurança que se espera daquele alimento.

Essa proteção também está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à saúde e à segurança nas relações de consumo.

: este post contém descrição acessível.

13/09/2026

A suspensão arbitrária de contas e ferramentas digitais traz graves prejuízos financeiros e profissionais. O Judiciário reforça que o bloqueio sumário de perfis sem comprovação de infração viola os direitos do consumidor e exige a devida reparação.

Sob a condução jurídica do Dr. Rândalos (Dr. Rândalos | Criminalista), a 1ª Vara Cível do Tatuapé (TJSP) julgou totalmente procedente a ação movida contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta). A decisão confirmou o restabelecimento imediato de todo o ecossistema digital do autor, incluindo a conta principal do Facebook e múltiplos perfis do Instagram, os quais haviam sido bloqueados de forma automatizada e indevida sob a alegação genérica de violação de termos de uso.

O Judiciário aplicou o CDC, afastou a tese de violação por personagem virtual de IA e declarou a inexigibilidade da dívida fraudulenta de R$ 2.400,00, além de fixar indenização por danos morais pelo desvio produtivo e perda de ferramentas de trabalho.

Principais pontos e direitos garantidos na decisão:

✅ Restabelecimento Integral sob Pena de Bloqueio de 100 mil: Determinada a reativação das contas do Instagram, páginas, gerenciadores de anúncios e métricas sob pena de bloqueio judicial no valor de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.
✅ Reparação por Dano Moral e Desvio Produtivo: Condenação da empresa ao pagamento de R$ 20.000,00 pelos prejuízos comerciais e pela peregrinação do consumidor em busca de solução.
✅ Inexigibilidade de Débito Fraudulento: Cancelamento de cobrança indevida de R$ 2.400,00 lançada na conta de anúncios após invasão noticiada e não resolvida pela plataforma.
✅ Vedação a Bloqueios Sumários: Confirmação de que a desativação unilateral sem notificação prévia e sem garantia de contraditório configura falha grave na prestação do serviço.

Ações arbitrárias de plataformas digitais, bloqueios indevidos de contas profissionais e cobranças decorrentes de invasões exigem análise técnica especializada e atuação judicial rigorosa! Teve sua conta desativada ou sofreu prejuízos nas redes sociais? Consulte um advogado especialista para orientar sua demanda.

09/09/2026

HOMEM DEVOLVE R$ 5 MILHÕES RECEBIDOS POR ENGANO E RELATA COBRANÇA DE R$ 1,3 MILHÃO

Um homem relatou ter recebido, por engano, cerca de R$ 5 milhões em sua conta bancária de pessoa física. Segundo a história divulgada, ao perceber que o dinheiro não lhe pertencia, ele decidiu devolver integralmente o valor.

Após a devolução, o homem afirma ter recebido uma recompensa de R$ 50 mil pela atitude honesta.

O problema, segundo o relato dele, teria surgido posteriormente. Como os R$ 5 milhões passaram por sua conta bancária, ele afirma que apareceu uma cobrança tributária em seu nome de aproximadamente R$ 1,3 milhão.

O homem diz que trabalha como autônomo, possui MEI e que está recorrendo da cobrança, buscando documentação para comprovar que o dinheiro foi recebido por engano e devolvido.

03/09/2026
31/08/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um sistema nacional para identificar automaticamente processos que estão há mais de 120 dias nas mãos de magistrados à espera de uma decisão. A ferramenta permitirá à Corregedoria Nacional de Justiça acompanhar de forma contínua a demora nos tribunais e cobrar providências quando encontrar estoques acima do prazo.

Batizado de Sistema Nacional de Auditoria do Poder Judiciário (Sinapjud), o mecanismo foi instituído pelo Provimento 254/2026 e representa uma mudança na forma como o CNJ fiscaliza a morosidade do Judiciário. Em vez de depender apenas de inspeções ou levantamentos pontuais, a Corregedoria passará a utilizar os dados processuais enviados pelos próprios tribunais para realizar auditorias automatizadas.

(Reprodução/Créditos: icl.noticias)

28/08/2026

A Justiça de Mato Grosso condenou um homem a devolver R$ 50 mil recebidos por engano via Pix e a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão da 4ª Vara Cível de Várzea Grande foi motivada pela recusa do destinatário em estornar o valor transferido em duplicidade pelo autor da ação.

A defesa do recebedor alegou que reteve o montante como forma de compensação por uma suposta dívida antiga entre as partes.

Mas o entendimento judicial apontou que a retenção unilateral do dinheiro, sem respaldo contratual ou autorização legal, configurou enriquecimento ilícito e causou prejuízo moral ao pagador.

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