16/09/2026
🔵 EXCLUSÃO DA PATERNIDADE: O QUE FAZER?
🟦 Se um homem descobriu, por que não é o pai biológico da criança que está registrada em seu nome, ele poderá buscar judicialmente a desconstituição da paternidade.
🟢 Para isso, em regra, é necessário ajuizar uma AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, buscando a alteração do registro de nascimento. O requerente vai solicitar ao juiz a realização do exame de DNA.
🟠 O exame de DNA é uma prova muito importante, mas não é o único ponto analisado pelo juiz. Ex: O autor João fez exame de Dna e o resultado demonstrou que ele não é pai do menino Pedro.
Por outro lado, também será verificado se houve erro ou vício no reconhecimento da paternidade e se existe vínculo de paternidade socioafetiva entre o pai registral e o filho.
🔴 Se não houver vínculo socioafetivo e ficar demonstrado que o homem registrou a criança acreditando, de boa-fé, que era seu filho biológico, poderá haver fundamento para a desconstituição da paternidade.
⚠️ Por outro lado, se existir uma relação sólida de pai e filho construída ao longo dos anos, o resultado negativo do DNA, por si só, pode não ser suficiente para retirar o nome do pai do registro e a ação negatória de paternidade será julgada improcedente.
📚 O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL?
Art. 1.601 do Código Civil:
“Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.”
O Código Civil também estabelece no art. 1.604:
“Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.”