23/03/2021
Trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados, um dispositivo que veio para regulamentar o tratamento de dados pessoais no país. Empresas de todos os portes e segmentos precisam se adequar para garantir a privacidade e o direito dos titulares e ainda evitar sanções.
Anteriormente o Brasil possuía uma série de normas setoriais sobre o assunto, com dispositivos que podem ser aplicados à proteção de dados espalhados pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo e Marco Civil da Internet.
Mas foi em 14 de agosto de 2018, com a sanção da Lei n. 13.709/2018, que surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mais conhecida como LGPD. Essa lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O consentimento do titular dos dados é imprescindível e se classifica como um dos mais fortes pilares da LGPD, sendo esta verdadeira decorrência lógica da privacidade e da autodeterminação informativa.
A LGPD prevê a possibilidade de a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais requerer informações como a confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, a eliminação de dados desnecessários e a portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produtos e serviços.
Portando, a LGPD é uma forma de garantir que as EMPRESAS tenham seriedade para lidar com as informações e dados pessoais, além de deixar transparente o objetivo para sua coleta, armazenamento e processamento, por esse motivo é de extrema importância que as empresas se adequem o quanto antes. Então me conta, ficou com alguma dúvida? Se sim, me chama pra conversarmos ⚖️☺️