25/04/2026
Empresário! Já leu ou ouviu falar das consequências para quem infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
As sanções para quem não realiza o correto tratamento de dados pessoais – seja no meio físico, em documentos, ou digital, nos bancos de dados – estão objetivamente previstas na lei e serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão administrativo responsável pelo ramo.
Algumas dessas medidas punitivas se resumem em:
- Advertir o responsável pelo tratamento de dados e aplicar formas de correção do incidente;
- Aplicar multa de até 2% do faturamento da empresa infringente;
- Suspender de forma parcial ou completa o banco de dados da empresa;
- Proibir parcial ou total a atividade de tratamento.
Portanto, não perca tempo, adeque o tratamento de dados da sua empresa!