12/04/2024
CASO ANTIGO
STF retoma análise sobre incidência de P*s/Cofins em receitas de locação de bens
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (10/4) o julgamento de dois processos que discutem se a tributação referente ao Programa de Integração Social (P*s) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve incidir sobre a receita recebida com locação de bens móveis e imóveis.
Os dois casos têm repercussão geral reconhecida e são analisados em conjunto. No Recurso Extraordinário 659.412, uma empresa de locação de contêineres e equipamentos de transporte questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que reconheceu a incidência da tributação.
Já no Recurso Extraordinário 599.658, a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que excluiu da base de cálculo de uma fabricante de móveis o direito à incidência do P*s e da Cofins obtidos pela locação de um imóvel próprio.
No primeiro caso, o julgamento foi iniciado em 2020, em sessão virtual, e já havia cinco votos antes da retomada. O recurso foi para o Plenário físico após pedido de destaque do ministro Luiz F*x. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11/4) com o voto do ministro Cristiano Zanin.
𝗩𝗼𝘁𝗼𝘀
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pelo parcial provimento. Para ele, não há incidência sobre as receitas de locação de bens móveis até a aplicação da Lei 10.637/02. Quanto à Cofins, a incidência só passou a valer com a Lei 10.833/03. Ele foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. De acordo com ele, não há impedimento constitucional ou legal para a incidência dos tributos sobre as receitas provenientes da locação de bens imóveis. Ele foi acompanhado até o momento pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
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Por: Consultor Jurídico
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