08/12/2025
STJ reforça: falha no dever de segurança do banco afasta culpa do consumidor.
Decisões do STJ, como o REsp 2.052.228 e o REsp 2.220.333, consolidam um entendimento decisivo: é dever inafastável das instituições financeiras identif**ar, prevenir e bloquear operações atípicas, sobretudo quando destoam do perfil do consumidor.
Quando o banco valida transações suspeitas, não alerta o correntista ou permite movimentações em contas recebedoras irregulares, f**a configurado defeito na prestação do serviço, e a responsabilidade é objetiva.
📌 Não cabe falar em culpa concorrente da vítima em casos de golpe decorrente de falha de segurança bancária.
➡️ O recado do STJ é claro:
Se o banco falhou no dever de segurança, a reparação é integral.