25/11/2022
É muito comum que as pessoas espalhem mitos, mentiras e medos sobre a Pensão por Morte e acabam por confundir os beneficiários do INSS.
Hoje viemos mostrar 3 mitos que assolam a população brasileira.
1. Se você casar vai perder a Pensão por Morte que recebe.
Essa é a mais comum referente a pensão por morte. Não há nenhuma previsão legal que proíba o casamento dos viúvos ou viúvas pensionistas. Além disso, caso venha a se casar e seu novo marido ou esposa venha a falecer, poderá receber outro benefício de pensão.
2. Não é possível receber acumular a pensão por morte com uma aposentadoria.
Não existe qualquer norma legal que impeça a acumulação de pensão por morte com aposentadoria. Logo, o aposentado que f**ar viúvo poderá receber pensão por morte, bem como o pensionista poderá se aposentar sem que um benefício atrapalhe o outro. Pode ocorrer no máximo uma pequena redução no valor de um dos benefícios em detrimento do mais vantajoso.
3. Filhos podem receber a pensão por morte após os 21 anos e até o término do curso superior.
Esse mito é o mais fácil de ser confundido com a verdade, pois nas regras de direito de família, a pensão alimentícia pode ser prorrogada até que o filho complete 24 anos e esteja cursando o ensino superior, porém a pensão por morte não pode ser confundida com pensão alimentícia. Sobre o assunto, a TNU já se manifestou através do Enunciado 37: “A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”.
Note, contudo, que é possível a concessão da pensão por morte se comprovado que o filho maior de 21 anos é deficiente ou inválido.
Dúvidas? Procure um advogado especialista no assunto.
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